Acre
Petecão recebe visita do prefeito de Jordão, Elson Farias

Foto: Reunião realizada em Brasília entre o senador Sérgio Petecão; o prefeito de Jordão, Elson Farias (à direita do senador), o secretário de finanças de Jordão, Marcel Riter, (à direita do prefeito) e o assessor parlamentar Cosmo Araújo (à esquerda do senador).
O senador Sérgio Petecão (PSD) recebeu na manhã desta quarta feira (09), em Brasília, o prefeito de Jordão, Elson Farias, do PCdoB. Na pauta, eles acertaram detalhes da agenda de viagem do parlamentar ao município para a cerimônia de entrega de duas minicarregadeiras e do início das obras da primeira quadra de grama sintética do município. “O senador sempre destina, todos os anos, recursos para Jordão. Por isso, fiz questão de vir agradecer e convidá-lo para a entrega dos equipamentos, que será realizada no dia do aniversário da cidade, em 28 de abril”, disse o prefeito.
As duas minicarregadeiras de Jordão foram adquiridas com recursos de emenda do senador junto ao Programa Calha Norte, no valor de R$ 375 mil. Com o investimento, a prefeitura adquiriu também uma vassoura mecânica e uma fresadora de asfalto — acessórios que são acoplados aos equipamentos que permitem mais funcionalidades. “As minicarregadeiras, por serem compactas e versáteis, vão ajudar na conservação e limpeza da cidade”, comemorou o senador.
Outro recurso, no valor de R$ 292 mil, também do senador Petecão, será utilizado para a construção da primeira quadra de grama sintética do município. De acordo com o prefeito, a ordem de serviço será dada nos próximos dias.
Novos investimentos
Durante a reunião, Petecão anunciou novos recursos para Jordão, no valor de R$ 150 mil, para a aquisição de Grupo Gerador de Energia, que atenderá a comunidade ribeirinha Novo Porto, e a aquisição de um trator de carroceria para a coleta de lixo na área urbana. Outra emenda de R$ 250 mil será utilizada para melhorias sanitárias no município.
“É gratificante receber convite de prefeitos para inaugurações e entrega de equipamentos dos quais eu pude contribuir. Fico feliz em ver as comunidades usufruindo dos benefícios que conseguimos levar aos municípios com os recursos do nosso mandato”, concluiu Petecão.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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