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Brasil

Pesquisa diz que inadimplência cai, mas dívidas crescem em setembro

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Endividamento das famílias é recorde na série histórica, com 74%

O número de famílias com dívidas a vencer subiu 1,1 ponto percentual em setembro, ficando em 74%, um recorde da série histórica iniciada em 2010. Na comparação, a alta foi 6,8 pontos, o maior incremento anual da série histórica. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada hoje (4), no Rio de Janeiro, pela Confederação Nacional do Comércio.

As dívidas das famílias incluem cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa. Por outro lado, o estudo aponta que os indicadores de inadimplência caíram pelo segundo mês seguido, apesar das recentes altas dos juros e do recorde no endividamento.

“O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso atingiu 25,5% do total de famílias, 0,1 ponto menor do que o nível de agosto, um ponto abaixo do apurado em setembro de 2020”, informou a CNC.

De acordo com a pesquisa, a parcela das famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso caiu 0,4 ponto percentual, para 10,3%. Na comparação com setembro de 2020, o recuo foi de 1,3 ponto.

Grupos de renda

Por grupos de renda, as tendências permanecem as mesmas desde abril. Entre as famílias que recebem até dez salários mínimos, o endividamento passou de 74,2% para 75%, nova máxima histórica. Em setembro de 2020, eram 69% das famílias nessa faixa de renda endividadas. A inadimplência desse grupo diminuiu de 28,8% para 28,6%, ante 30% em setembro de 2020.

Para as famílias que têm renda acima de dez salários mínimos, o endividamento foi de 67,6% em agosto para 68,9% em setembro, depois dos 59% registrados em setembro do ano passado. Segundo a CNC, o endividamento desse grupo vem registrando patamares recordes mensais desde fevereiro e o percentual de inadimplência caiu de 11,8% para 11,7% na passagem mensal, a menor proporção desde fevereiro.

As famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas e devem permanecer inadimplentes caíram em setembro, chegando a 10,3% do total. Em setembro do ano passado eram 12% e em agosto 10,7%. A proporção das famílias muito endividadas teve leve alta, passando de 14,3% em agosto para 14,4% em setembro. Os mais ou menos endividados são 26,5%.

A parcela média da renda comprometida com dívidas recuou para 30,2%. Por outro lado, 20,8% do total de endividados afirmam ter mais de 50% da renda comprometida com dívidas, uma queda em relação aos 21,1% de agosto e também aos 21,4% de setembro de 2020.

Dívidas

Do total de famílias endividadas, 84,6% fecharam setembro devendo no cartão de crédito, um novo recorde para a modalidade e aumento de 5,6 pontos na comparação anual. Dívidas com carnês de lojas foram relatadas por 18,8% e o financiamento de carro por 13,2%.

Já o tempo de comprometimento com dívidas tem aumentado desde o final do primeiro trimestre. Entre os inadimplentes, o tempo médio de atraso caiu, passando de 61,9 dias em agosto para 61,6 em setembro. Os atrasos acima de 90 dias chegaram a 41,4%.

De acordo com a CNC, a inflação em alta, o desemprego ainda elevado e o auxílio emergencial de menor valor e para menos beneficiários são fatores que afetaram negativamente os orçamentos das famílias.

“A inflação corrente mais alta tem deteriorado os orçamentos domésticos e diminuído o poder de compra das famílias, em especial as na faixa de menor renda. Alimentos, medicamentos, transportes e energia são os grupos de itens com maiores altas nos preços e aqueles de maior peso na cesta de consumo do brasileiro de renda média e baixa”, informou a confederação.

Segundo o levantamento, a queda na inadimplência “demonstra o esforço das famílias em manter os compromissos financeiros em dia, com renegociação e melhor controle dos gastos”.

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Brasil

Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará

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Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.

(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.

Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.

Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.

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Brasil

Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido

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Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins

Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.

A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).

Detalhes do caso

  • O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
  • Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
  • Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça

O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.

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Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.

Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.

De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.

Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.

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