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Justiça cassa liminar que concedia pagamento de pensão a Romildo Magalhães e a viúva de Aníbal Miranda F. da Silva

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O Acre já adotou tal medida em 2017, com uma emenda do deputado Gehlen Diniz à Constituição Estadual retirando o Artigo 77 que previa o pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores quando do término do mandato.

Além do deputado federal, Flaviano Melo (MDB/AC), que perdeu a pensão de ex-governador no valor de R$ 35 mil mensais, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Lima de Menezes Filho, suspendeu os efeitos da liminar que garantia o pagamento das pensões ao ex-governador Romildo Magalhães e a viúva Maria José de Lima, esposa do ex-governador Aníbal Miranda F. da Silva.

O magistrado utilizou o mesmo argumento utilizado na decisão que suspendeu o pagamento ao ex-governador Flaviano Melo. Anastácio de Menezes diz em sua decisão que “em que pesa tais argumentos, nenhum deles é procedente, uma vez que não houve recepção de tais normas jurídicas pela CF/88. Como é de solar clareza em direito constitucional, a nova constituição recepciona as normas anteriores compatíveis e extirpa as incompatíveis. Como será exposto abaixo, as normas anteriores à Constituição de 88 que tratavam da matéria não foram recepcionadas por serem incompatíveis com a nova ordem jurídica”.

Ou seja, o juízo entendeu que a Constituição de 1988 não prevê o pagamento de pensão a ex-governadores, coisa que a Constituição de 1967 previa. Mas, a regra de antes não foi incorporada na nova Constituição. Sendo também que os impetrantes da ação, no caso em especial Romildo Magalhães, passou a fazer jus ao direito já na vigência da CF/88.

“Em que pesa tais argumentos, nenhum deles é procedente, uma vez que não houve recepção de tais normas jurídicas pela CF/88. Como é de solar clareza em direito constitucional, a nova constituição recepciona as normas anteriores compatíveis e extirpa as incompatíveis. Como será exposto abaixo, as normas anteriores à Constituição de 88 que tratavam da matéria não foram recepcionadas por serem incompatíveis com a nova ordem jurídica. Não há como invocar-se direito adquirido em face de nova Constituição”, disse o magistrado ao decidir sobre a situação de Romildo Magalhães e Maria José de Lima.

O governo do Estado trabalha com a suspensa do pagamento de todos os ex-governadores, isso porque não há respaldo constitucional sobre isso. Estados como Pará, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Amapá já suspenderam os pagamentos, além de suprimirem de suas constituições o artigo que garantia tal pagamento. O Acre já adotou tal medida em 2017, com uma emenda do deputado Gehlen Diniz à Constituição Estadual retirando o Artigo 77 que previa o pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores quando do término do mandato.

Embora o caso do ex-governador Edmundo Pinto seja um caso singular, foi assassinado no exercício do mandato, em um Hotel em São Paulo em maio de 1992, a pensão paga à família deve ser suspensa, isso porque ela se baseia no Art. 77 da Constituição Estadual, que já foi revogado e declarado inconstitucional nos Mandados de Segurança. Ou seja, a pensão concedida a ele não foi pela morte no exercício do mandato e sim por ter ocupado o cargo de governador.

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Colisão entre motos deixa dois feridos no bairro Bosque, em Rio Branco

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Rodnei da Silva e Josias Pereira de Araújo sofreram escoriações e cortes; ambos foram encaminhados ao pronto-socorro em estado estável.

Dois motociclistas ficaram feridos após uma colisão entre motos na noite desta segunda-feira (3), no cruzamento da Travessa Camboriú com a Rua Hugo Carneiro, no bairro Bosque, em Rio Branco. Rodnei da Silva, de 46 anos, e Josias Pereira de Araújo, de 41 anos, foram arremessados ao solo após o impacto entre as motocicletas.

Segundo testemunhas, Rodnei pilotava uma Honda CG 125 Fan, vermelha, de placa NAE-1438, pela Rua Hugo Carneiro, no sentido centro-bairro, quando colidiu com a motocicleta de Josias, uma Honda CG Fan 160, vermelha, de placa QLV-1986, que trafegava pela Travessa Camboriú em direção à Avenida Getúlio Vargas.

Rodnei sofreu cortes no pé e no antebraço, além de escoriações, mas estava consciente. Já Josias bateu a cabeça na queda e chegou a ficar desacordado, mas ambos estavam em estado de saúde estável após o acidente.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância básica e outra de suporte avançado ao local. Após os primeiros socorros, os motociclistas foram encaminhados ao pronto-socorro de Rio Branco.

A Polícia Militar esteve no local, isolou a área e acionou a perícia para investigar as circunstâncias do acidente.

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Mãe e filho são atropelados por motocicleta em Rio Branco; condutor foge sem prestar socorro

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Danilva Lima da Cunha, de 43 anos, e seu filho foram atingidos na Avenida Amadeo Barbosa; motociclista abandonou veículo e fugiu do local.

Danilva Lima da Cunha, de 43 anos, e seu filho foram vítimas de um atropelamento por uma motocicleta na noite desta segunda-feira (3), na Avenida Amadeo Barbosa, no bairro Comara, região do Segundo Distrito de Rio Branco. Segundo testemunhas, mãe e filho caminhavam pelo acostamento da avenida, no sentido centro-bairro, quando foram surpreendidos e atropelados por uma moto de cor preta.

Após o acidente, o motociclista fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, deixando a motocicleta para trás. Populares que presenciaram o atropelamento acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para prestar os primeiros atendimentos.

Antes da chegada da equipe de resgate, o pai da criança levou o menino de moto até a UPA do Segundo Distrito, pois ele apresentava cortes na cabeça. Danilva, que ficou no local, foi atendida pelos socorristas do Samu, que constataram um corte profundo na cabeça, perda momentânea de memória, confusão mental e escoriações pelo corpo.

A equipe do Policiamento de Trânsito esteve presente, isolou a área para o trabalho da perícia e, após os procedimentos de praxe, removeu a motocicleta da via pública. O caso está sob investigação, e as autoridades buscam identificar o motociclista que fugiu do local.

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Criança de 7 anos fica gravemente ferida após colidir com caminhão em Rio Branco

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Menino sofreu traumatismo craniano e cortes no rosto ao descer ladeira de bicicleta; Samu o encaminhou ao pronto-socorro em estado grave.

Uma criança de 7 anos ficou gravemente ferida após colidir com um caminhão de distribuição de galões de água na noite desta segunda-feira (3), no cruzamento das ruas Adalberto Sena e Albezerra, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

Segundo testemunhas, o menino estava acompanhado de dois colegas, cada um em uma bicicleta, e passaram a tarde descendo a ladeira da rua Albezerra. No início da noite, ao descer novamente, ele colidiu na lateral de um caminhão Agrale, de placa QLX-0700, que trafegava no sentido centro-bairro.

Com o impacto, a criança bateu a cabeça nos ferros laterais do caminhão, sofrendo um traumatismo cranioencefálico de grau moderado a grave. Ele também teve cortes no rosto e na gengiva, além de um edema frontal e lateral na cabeça, ficando agitado após o acidente.

Vizinhos acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico prestou os primeiros atendimentos, mas, devido à gravidade do caso, uma ambulância de suporte avançado foi acionada para estabilizar o quadro clínico da criança e encaminhá-la ao pronto-socorro de Rio Branco.

O médico plantonista do Samu, Dr. Neto, informou que a criança precisará ficar em observação, pois pode apresentar inchaço no cérebro devido à forte pancada na cabeça.

O motorista do caminhão permaneceu no local e prestou assistência à vítima. Apesar da ausência de sinalização adequada nas ruas, ele trafegava na via preferencial. A bicicleta da criança ficou parcialmente destruída.

A equipe do Policiamento de Trânsito isolou a área para a perícia e, após os procedimentos, entregou a bicicleta a familiares da criança. O caminhão foi liberado. O caso reforça a necessidade de maior atenção e sinalização em vias urbanas para evitar acidentes envolvendo crianças.

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