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Justiça cassa liminar que concedia pagamento de pensão a Romildo Magalhães e a viúva de Aníbal Miranda F. da Silva
O Acre já adotou tal medida em 2017, com uma emenda do deputado Gehlen Diniz à Constituição Estadual retirando o Artigo 77 que previa o pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores quando do término do mandato.

Além do deputado federal, Flaviano Melo (MDB/AC), que perdeu a pensão de ex-governador no valor de R$ 35 mil mensais, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Lima de Menezes Filho, suspendeu os efeitos da liminar que garantia o pagamento das pensões ao ex-governador Romildo Magalhães e a viúva Maria José de Lima, esposa do ex-governador Aníbal Miranda F. da Silva.
O magistrado utilizou o mesmo argumento utilizado na decisão que suspendeu o pagamento ao ex-governador Flaviano Melo. Anastácio de Menezes diz em sua decisão que “em que pesa tais argumentos, nenhum deles é procedente, uma vez que não houve recepção de tais normas jurídicas pela CF/88. Como é de solar clareza em direito constitucional, a nova constituição recepciona as normas anteriores compatíveis e extirpa as incompatíveis. Como será exposto abaixo, as normas anteriores à Constituição de 88 que tratavam da matéria não foram recepcionadas por serem incompatíveis com a nova ordem jurídica”.
Ou seja, o juízo entendeu que a Constituição de 1988 não prevê o pagamento de pensão a ex-governadores, coisa que a Constituição de 1967 previa. Mas, a regra de antes não foi incorporada na nova Constituição. Sendo também que os impetrantes da ação, no caso em especial Romildo Magalhães, passou a fazer jus ao direito já na vigência da CF/88.
“Em que pesa tais argumentos, nenhum deles é procedente, uma vez que não houve recepção de tais normas jurídicas pela CF/88. Como é de solar clareza em direito constitucional, a nova constituição recepciona as normas anteriores compatíveis e extirpa as incompatíveis. Como será exposto abaixo, as normas anteriores à Constituição de 88 que tratavam da matéria não foram recepcionadas por serem incompatíveis com a nova ordem jurídica. Não há como invocar-se direito adquirido em face de nova Constituição”, disse o magistrado ao decidir sobre a situação de Romildo Magalhães e Maria José de Lima.
O governo do Estado trabalha com a suspensa do pagamento de todos os ex-governadores, isso porque não há respaldo constitucional sobre isso. Estados como Pará, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Amapá já suspenderam os pagamentos, além de suprimirem de suas constituições o artigo que garantia tal pagamento. O Acre já adotou tal medida em 2017, com uma emenda do deputado Gehlen Diniz à Constituição Estadual retirando o Artigo 77 que previa o pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores quando do término do mandato.
Embora o caso do ex-governador Edmundo Pinto seja um caso singular, foi assassinado no exercício do mandato, em um Hotel em São Paulo em maio de 1992, a pensão paga à família deve ser suspensa, isso porque ela se baseia no Art. 77 da Constituição Estadual, que já foi revogado e declarado inconstitucional nos Mandados de Segurança. Ou seja, a pensão concedida a ele não foi pela morte no exercício do mandato e sim por ter ocupado o cargo de governador.
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Motorista é preso por embriaguez ao volante após acidente em Cruzeiro do Sul
Teste do bafômetro apontou 0,40 mg/L de álcool; colisão ocorreu na Boca da Alemanha

No início da madrugada desta quarta-feira, 31, um homem de 28 anos, identificado como Leonardo, foi preso pela Polícia Militar após se envolver em um acidente de trânsito na região conhecida como Boca da Alemanha, em Cruzeiro do Sul. O teste do bafômetro confirmou que o condutor havia ingerido bebida alcoólica.
De acordo com a Polícia Militar, Leonardo conduzia um veículo quando colidiu contra uma motocicleta que estava estacionada em frente a uma residência. O proprietário da moto informou que havia acabado de chegar em casa e deixado o veículo parado, quando o automóvel atingiu a motocicleta, arremessando-a para fora da pista.
O motorista alegou que trafegava pela via, mas, devido à falta de iluminação, à neblina e à forma como a motocicleta estaria estacionada, não conseguiu desviar a tempo, provocando a colisão.
Submetido ao teste do etilômetro, foi constatado o índice de 0,40 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, valor acima do permitido pela legislação. Diante do resultado, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia Geral de Polícia Civil.
Os dois veículos sofreram avarias materiais, e o caso foi registrado para as providências cabíveis.
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Caminhão pega fogo após parada na Via Chico Mendes, no Segundo Distrito de Rio Branco
Um motorista, ainda não identificado, teve o caminhão incendiado na noite desta terça-feira (30), após parar o veículo para atender uma ligação telefônica na Via Chico Mendes, na Vila do Denit, região do Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo relato do condutor, ele havia estacionado o caminhão quando percebeu fumaça saindo debaixo da cabine. Em seguida, as chamas se espalharam rapidamente e tomaram conta da parte frontal do veículo. O motorista conseguiu sair a tempo e acionou o Corpo de Bombeiros Militar.
Uma equipe do Segundo Batalhão foi enviada ao local com um caminhão-tanque e uma caminhonete, conseguindo controlar o incêndio em poucos minutos. Apesar dos danos materiais, ninguém ficou ferido.
O caminhão transportava gêneros alimentícios para uma empresa da capital. O veículo, de placa BWV-4F76, pertence a uma transportadora. O motorista informou ainda que tanto o caminhão quanto a carga — que já havia sido distribuída — possuem seguro.
O proprietário da empresa foi comunicado sobre o ocorrido, e os procedimentos para a remoção do veículo devem ser realizados nesta quarta-feira (31).
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PMAC recupera veículo roubado em Sena Madureira

A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio do 8º Batalhão, recuperou um veículo com registro de roubo na manhã desta terça-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do estado.
A ação ocorreu após a guarnição de serviço receber informações da possível localização do automóvel em uma área de matagal, situada no bairro Ana Vieira, nas proximidades da Estrada do Juruá. De posse da denúncia, os policiais deslocaram-se até o local indicado e lograram êxito na localização e recuperação do veículo.
No local, foi constatado que o automóvel não apresentava avarias aparentes. Diante disso, o veículo foi apreendido e encaminhado à delegacia de polícia para a adoção das providências cabíveis.



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