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Justiça cassa liminar que concedia pagamento de pensão a Romildo Magalhães e a viúva de Aníbal Miranda F. da Silva
O Acre já adotou tal medida em 2017, com uma emenda do deputado Gehlen Diniz à Constituição Estadual retirando o Artigo 77 que previa o pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores quando do término do mandato.

Além do deputado federal, Flaviano Melo (MDB/AC), que perdeu a pensão de ex-governador no valor de R$ 35 mil mensais, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Lima de Menezes Filho, suspendeu os efeitos da liminar que garantia o pagamento das pensões ao ex-governador Romildo Magalhães e a viúva Maria José de Lima, esposa do ex-governador Aníbal Miranda F. da Silva.
O magistrado utilizou o mesmo argumento utilizado na decisão que suspendeu o pagamento ao ex-governador Flaviano Melo. Anastácio de Menezes diz em sua decisão que “em que pesa tais argumentos, nenhum deles é procedente, uma vez que não houve recepção de tais normas jurídicas pela CF/88. Como é de solar clareza em direito constitucional, a nova constituição recepciona as normas anteriores compatíveis e extirpa as incompatíveis. Como será exposto abaixo, as normas anteriores à Constituição de 88 que tratavam da matéria não foram recepcionadas por serem incompatíveis com a nova ordem jurídica”.
Ou seja, o juízo entendeu que a Constituição de 1988 não prevê o pagamento de pensão a ex-governadores, coisa que a Constituição de 1967 previa. Mas, a regra de antes não foi incorporada na nova Constituição. Sendo também que os impetrantes da ação, no caso em especial Romildo Magalhães, passou a fazer jus ao direito já na vigência da CF/88.
“Em que pesa tais argumentos, nenhum deles é procedente, uma vez que não houve recepção de tais normas jurídicas pela CF/88. Como é de solar clareza em direito constitucional, a nova constituição recepciona as normas anteriores compatíveis e extirpa as incompatíveis. Como será exposto abaixo, as normas anteriores à Constituição de 88 que tratavam da matéria não foram recepcionadas por serem incompatíveis com a nova ordem jurídica. Não há como invocar-se direito adquirido em face de nova Constituição”, disse o magistrado ao decidir sobre a situação de Romildo Magalhães e Maria José de Lima.
O governo do Estado trabalha com a suspensa do pagamento de todos os ex-governadores, isso porque não há respaldo constitucional sobre isso. Estados como Pará, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Amapá já suspenderam os pagamentos, além de suprimirem de suas constituições o artigo que garantia tal pagamento. O Acre já adotou tal medida em 2017, com uma emenda do deputado Gehlen Diniz à Constituição Estadual retirando o Artigo 77 que previa o pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores quando do término do mandato.
Embora o caso do ex-governador Edmundo Pinto seja um caso singular, foi assassinado no exercício do mandato, em um Hotel em São Paulo em maio de 1992, a pensão paga à família deve ser suspensa, isso porque ela se baseia no Art. 77 da Constituição Estadual, que já foi revogado e declarado inconstitucional nos Mandados de Segurança. Ou seja, a pensão concedida a ele não foi pela morte no exercício do mandato e sim por ter ocupado o cargo de governador.
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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC

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