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Justiça cassa liminar que concedia pagamento de pensão a Romildo Magalhães e a viúva de Aníbal Miranda F. da Silva

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O Acre já adotou tal medida em 2017, com uma emenda do deputado Gehlen Diniz à Constituição Estadual retirando o Artigo 77 que previa o pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores quando do término do mandato.

Além do deputado federal, Flaviano Melo (MDB/AC), que perdeu a pensão de ex-governador no valor de R$ 35 mil mensais, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Lima de Menezes Filho, suspendeu os efeitos da liminar que garantia o pagamento das pensões ao ex-governador Romildo Magalhães e a viúva Maria José de Lima, esposa do ex-governador Aníbal Miranda F. da Silva.

O magistrado utilizou o mesmo argumento utilizado na decisão que suspendeu o pagamento ao ex-governador Flaviano Melo. Anastácio de Menezes diz em sua decisão que “em que pesa tais argumentos, nenhum deles é procedente, uma vez que não houve recepção de tais normas jurídicas pela CF/88. Como é de solar clareza em direito constitucional, a nova constituição recepciona as normas anteriores compatíveis e extirpa as incompatíveis. Como será exposto abaixo, as normas anteriores à Constituição de 88 que tratavam da matéria não foram recepcionadas por serem incompatíveis com a nova ordem jurídica”.

Ou seja, o juízo entendeu que a Constituição de 1988 não prevê o pagamento de pensão a ex-governadores, coisa que a Constituição de 1967 previa. Mas, a regra de antes não foi incorporada na nova Constituição. Sendo também que os impetrantes da ação, no caso em especial Romildo Magalhães, passou a fazer jus ao direito já na vigência da CF/88.

“Em que pesa tais argumentos, nenhum deles é procedente, uma vez que não houve recepção de tais normas jurídicas pela CF/88. Como é de solar clareza em direito constitucional, a nova constituição recepciona as normas anteriores compatíveis e extirpa as incompatíveis. Como será exposto abaixo, as normas anteriores à Constituição de 88 que tratavam da matéria não foram recepcionadas por serem incompatíveis com a nova ordem jurídica. Não há como invocar-se direito adquirido em face de nova Constituição”, disse o magistrado ao decidir sobre a situação de Romildo Magalhães e Maria José de Lima.

O governo do Estado trabalha com a suspensa do pagamento de todos os ex-governadores, isso porque não há respaldo constitucional sobre isso. Estados como Pará, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Amapá já suspenderam os pagamentos, além de suprimirem de suas constituições o artigo que garantia tal pagamento. O Acre já adotou tal medida em 2017, com uma emenda do deputado Gehlen Diniz à Constituição Estadual retirando o Artigo 77 que previa o pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores quando do término do mandato.

Embora o caso do ex-governador Edmundo Pinto seja um caso singular, foi assassinado no exercício do mandato, em um Hotel em São Paulo em maio de 1992, a pensão paga à família deve ser suspensa, isso porque ela se baseia no Art. 77 da Constituição Estadual, que já foi revogado e declarado inconstitucional nos Mandados de Segurança. Ou seja, a pensão concedida a ele não foi pela morte no exercício do mandato e sim por ter ocupado o cargo de governador.

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Rio Acre ultrapassa cota de transbordo e mantém Rio Branco em alerta máximo

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Defesa Civil registra 15,36 metros no nível do rio; aumento contínuo preocupa autoridades e moradores ribeirinhos

O Rio Acre segue em uma subida constante e preocupante em Rio Branco. Segundo medição da Defesa Civil Municipal realizada às 9h desta segunda-feira (29), o rio atingiu 15,36 metros, ultrapassando a cota de transbordo, que é de 14 metros, por mais de um metro e meio.

Nas últimas horas, o nível apresentou aumento de quatro centímetros em relação à medição anterior, realizada às 5h21, quando marcava 15,32 metros.

Apesar da ausência de chuvas na capital nas últimas 24 horas, o rio continua subindo devido ao grande volume de água acumulado nas cabeceiras, mantendo o alerta máximo para autoridades e população ribeirinha.

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Rio Tarauacá ultrapassa cota de transbordamento e mantém município em alerta

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Nível do rio atinge 10,05 metros e Defesa Civil intensifica monitoramento, apesar de não haver desabrigados

A cheia do Rio Tarauacá já ultrapassou a cota de transbordamento e mantém as autoridades em estado de atenção no município de Tarauacá, no interior do Acre. De acordo com o Informativo Hídrico divulgado pela Defesa Civil Municipal na manhã desta segunda-feira (29), o nível do rio atingiu 10,05 metros às 9h, registrando elevação em relação à medição das 6h, quando marcava 10,03 metros.

Os dados confirmam que o manancial permanece acima da cota de transbordamento, fixada em 9,50 metros, e bem acima da cota de alerta, estabelecida em 8,50 metros. Em apenas três horas, o aumento foi de dois centímetros, o que reforça a preocupação das equipes de monitoramento quanto à possibilidade de novos alagamentos em áreas ribeirinhas da cidade.

Apesar da elevação do nível do rio, a Defesa Civil Municipal informou que, até o momento, não há registro de pessoas desabrigadas em Tarauacá. As equipes seguem acompanhando a situação de forma contínua, realizando vistorias preventivas nas áreas mais vulneráveis, especialmente diante do histórico de grandes cheias no município.

O nível máximo já registrado no Rio Tarauacá foi de 11,15 metros, em 19 de fevereiro de 2021, referência que mantém as autoridades em vigilância permanente durante o atual período chuvoso.

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Homem é preso suspeito de matar a esposa e tentar simular suicídio em Porto Velho

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Pesquisas no celular e laudo do IML reforçam investigação por feminicídio ocorrido durante o Natal

Magno dos Santos Batista foi preso em Porto Velho suspeito de matar a esposa, Luciana, e tentar simular um suicídio durante o período de Natal. Segundo a Polícia Civil, além das contradições apresentadas em depoimento, análises realizadas no celular do investigado apontaram pesquisas na internet consideradas suspeitas, que reforçam a hipótese de feminicídio.

O crime ocorreu no dia 18 de dezembro, e a prisão preventiva foi cumprida no dia de Natal. Com autorização do próprio suspeito, os policiais acessaram o aparelho celular, onde encontraram buscas como “Como proceder após suicídio da esposa?”, “Se mexer no cadáver ele pode fazer barulho?” e “Quando a pessoa morre se vira o olho?”. Uma das pesquisas, realizada no dia anterior à morte, fazia referência ao que a Bíblia diz sobre pessoas que cometem suicídio.

Em depoimento, Magno afirmou que teve uma discussão com a esposa, que teria ficado “alterada”, e que foi dormir. Ao acordar, segundo ele, encontrou a companheira morta. No entanto, a investigação aponta que mensagens foram enviadas a partir do celular do suspeito no mesmo período em que ele alegou estar dormindo, o que levantou suspeitas sobre sua versão dos fatos.

Magno chegou a ser detido no dia do ocorrido, mas foi liberado inicialmente por falta de provas técnicas. A Polícia Civil, então, instaurou inquérito para apurar se a morte havia sido causada por suicídio ou homicídio.

Dias depois, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que Luciana não morreu por enforcamento, mas por asfixia decorrente de estrangulamento. O exame também identificou outras lesões no corpo da vítima, reforçando a suspeita de violência.

Com base nas conclusões do laudo pericial, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) solicitou a prisão preventiva do suspeito, pedido que foi acatado pela Justiça. Após a decisão judicial, a Polícia Civil localizou Magno dos Santos Batista e cumpriu o mandado de prisão.

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