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Pedido para sacar até R$ 1.000 do FGTS pode ser feito pelo aplicativo

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Por Cristiane Gercina – Os trabalhadores que pretendem sacar os valores liberados pela Caixa Econômica Federal da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisam fazer a solicitação de retirada do dinheiro. A liberação de até R$ 1.000 vai de 20 de abril a 15 de junho.

Anteriormente, a Caixa havia informado que o dinheiro seria transferido de forma automática para uma conta-poupança social digital aberta em nome do trabalhador pelo banco, mas não é o que diz o sistema quando é feita a consulta para saber se há direito ao chamado saque extraordinário.

A consulta aos valores pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo app FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular. No site, não é possível pedir a transferência. A mensagem final que aparece para o cidadão é de que o dinheiro não será creditado automaticamente.

“O valor do seu saque extraordinário FGTS não será creditado automaticamente em poupança social digital. Para que você possa receber o valor, acesse o app do FGTS na opção Saque Extraordinário do FGTS”, diz o texto. O pedido de saque do dinheiro é realizado apenas pelo app.

VEJA COMO PEDIR O SAQUE DE ATÉ R$ 1.000 DO FGTS

Acesse ou baixe o aplicativo FGTS (caso já tenha o aplicativo e seja necessário, faça a atualização)

Depois de baixar ou atualizar, clique em “Entrar no aplicativo” e, depois, em “Continuar”

Informe o CPF, vá em “Não sou um robô” e clique em “Próximo”

Digite sua senha e vá em “Entrar”

Na página inicial, clique em “Saque Extraordinário”

Na próxima tela, aparecerá a informação de quanto você poderá sacar

Para saber de quais contas o dinheiro será retirado, clique em “Ver contas FGTS liberadas”

Para solicitar o pagamento do dinheiro, acesse “Solicitar saque”, abaixo, em laranja

A única opção é depositar o valor em uma conta-poupança social da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem

Se quiser os valores, vá em “Confirmar”

Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE EXTRAORDINÁRIO DO FGTS?

A Caixa estima que cerca de 42 milhões de trabalhadores vão poder sacar até R$ 30 bilhões do Fundo de Garantia. Tem direito ao saque extraordinário o cidadão com conta aberta no FGTS, que tenha saldo e não haja bloqueio do dinheiro.

O valor de até R$ 1.000 por trabalhador considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto dos antigos. Para saber se vai receber, é possível fazer a consulta no site e no aplicativo do FGTS.

Será liberado, primeiro, o saldo nas contas antigas do Fundo de Garantia. Depois, serão pagos valores da conta do atual emprego, caso o trabalhador esteja empregado.

CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO APP:

Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular

Depois, abra o app e clique em “Entrar no aplicativo”

O programa perguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em “Continuar”

Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em “Verificar”

Informe a senha e clique em “Entrar”

Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”

Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja

Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar

Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em “Ver contas FGTS liberadas”

Para liberar o dinheiro, volte à tela anterior e vá em “Solicitar saque”; em seguida, clique em “Confirmar”

CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO SITE:

Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br

Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”

No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS; clique aqui para outras formas de saber o PIS)

Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”

O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em “Verificar”

Será preciso informar sua senha de internet e clicar em “Continuar”; se não tiver ou não se lembrar, vá em “Cadastrar/recuperar senha”

Aparecerá seu número de celular ou a opção de cadastrar um para receber “SMS”

Haverá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada

COMO SERÁ O PAGAMENTO?

O dinheiro será depositado na poupança social digital, que é movimentada pelo Caixa Tem. Os valores são pagos conforme o calendário definido pela Caixa, que leva em consideração o aniversário do trabalhador. Os depósitos vão ocorrer de 20 de abril a 15 de junho.

No Caixa Tem, é possível pagar contas e fazer compras. O cidadão também conseguirá transferir o dinheiro para outras contas a partir da data de liberação.

CONFIRA QUANDO É POSSÍVEL SACAR O FGTS

Mês de nascimento – Data de depósito

Janeiro – 20 de abril (quarta)

Fevereiro – 30 de abril (sábado)

Março – 4 de maio (quarta)

Abril – 11 de maio (quarta)

Maio – 14 de maio (sábado)

Junho – 18 de maio (quarta)

Julho – 21 de maio (sábado)

Agosto – 25 de maio (quarta)

Setembro – 28 de maio (sábado)

Outubro – 1 de junho (quarta)

Novembro – 8 de junho (quarta)

Dezembro – 15 de junho (quarta)

ENTENDA COMO FUNCIONA O FGTS E QUEM TEM DIREITO

O Fundo de Garantia é uma espécie de “poupança compulsória” do trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que trabalham com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele.

Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa sobre o saldo do fundo. Se pedir demissão, não há como fazer a retirada, mas há outras situações em que é possível sacar os valores, como aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo.

Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

AINDA NÃO É POSSÍVEL DESISTIR DOS R$ 1.000

Segundo a Caixa, o trabalhador poderia desistir do crédito dos valores por meio do aplicativo FGTS. A desistência seria possível até 10 de novembro. No entanto, essa opção ainda não está disponível no app. Ainda de acordo com o banco, se os valores não forem sacados até 15 de dezembro, eles poderão ser devolvidos para a conta do trabalhador, sem nenhum prejuízo, com as devidas correções.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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