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Pediatra orienta que crianças acima de dois anos devem usar máscaras para evitar contágio

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O item é capaz de reter grande parte das gotículas expelidas no espirro, tosse e fala. Por isso, diminui significativamente os riscos de transmissão do coronavírus.

Com Secom

Mesmo não sendo integrantes do grupo de risco para casos graves da Covid-19, as crianças podem transmitir o vírus sem apresentar sintomas, por este motivo, desde abril, o Ministério da Saúde (MS) recomenda que elas também façam uso deste item caso precisem sair de casa.

Segundo o médico pediatra e coordenador da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho, Cristiano Almeida, o uso de máscaras está recomendado para todos acima de dois anos de idade. O item é capaz de reter grande parte das gotículas expelidas no espirro, tosse e fala. Por isso, diminui significativamente os riscos de transmissão do coronavírus.

“Crianças menores de dois anos de idade não devem usar máscaras, porque há salivação intensa, sendo que, as vias aéreas de pequeno calibre e a imaturidade motora elevam o risco de sufocação”, enfatiza Cristiano. Ele ainda orienta que entre dois e cinco anos, existe necessidade de supervisão constante.

“Possivelmente, a criança se sentirá incomodada com a necessidade de ajustes frequentes por parte dos pais. O benefício poderá não compensar o risco e, por isso, é indicado avaliar individualmente a possibilidade do uso, conforme o grau de maturidade de cada criança”, destaca.

Faixa etária

De seis a dez anos, as mesmas recomendações realizadas para faixa etária dos pré-escolares devem ser mantidas para os escolares, acrescentando que, durante as atividades pedagógicas realizadas nas escolas ou outras instituições que exigem aproximação, como trabalhos em grupo, é indispensável o uso da proteção. Nesta idade, a criança já poderá auxiliar no procedimento de uso, sob monitoração.

Por volta dos 12 anos, já é possível compreender todas as instruções necessárias para o uso, retirada, higienização e descarte das máscaras.
“O indivíduo já tem maturidade, sendo inclusive indicado desenvolver a disciplina adequada para seguir os cuidados pessoais. Recomenda-se o uso de máscaras de proteção em todo o período que estiver fora de casa, respeitando o protocolo de higiene e de distanciamento social”, aconselha o pediatra.

Adaptação

A desenvolvedora de sites, Shinara Rossman, mãe da Maria Carolina Rossman Monteiro, de 4 anos, conta que no início, o período de adaptação para a filha usar a máscara foi complexa, mas que conversas deram resultado. “No começo foi bem complicado porque ela não entendia, porém com explicações sobre a necessidade do uso e que ela poderia carregar o vírus e transmitir para as pessoas que ela ama, fizeram com que ela aceitasse o uso, relembra.

Além disso, Shinara conta que foram necessárias outras técnicas para convencê-la. “A estratégia que usei foi comprar máscaras com temáticas que ela gosta, como a de personagens de desenho, a cor preferida dela e sobre ballet”, descreve.

A higiene é indispensável no uso das máscaras. “Sempre tivemos o cuidado com isso. As crianças estão sempre levando a mão no rosto e sempre acabam tirando a máscara, mesmo que involuntariamente, mas é importante observá-las reforçando os motivos de se fazerem uso delas”, explica a mãe.

Recomendações da Pediatria

A Sociedade Brasileira de Pediatria explica que há ocasiões ou lugares onde as crianças ou adolescentes não precisam usar uma cobertura de tecido para o rosto, como em locais fora de casa (parques e pátios), desde que fiquem pelo menos a dois metros de distância de outras pessoas e evitem tocar nas superfícies. No entanto, ficar em casa mantendo o distanciamento social ainda é a melhor maneira de se proteger da Covid-19.

Entre as recomendações gerais da SBP sobre o uso de máscaras por crianças e adolescentes, constam:

• Adquirir máscaras de acordo com o tamanho do rosto da criança ou adolescente e certificar que está confortável;
• Lavar com água e sabão abundantes e/ou deixar de molho em solução de água sanitária (1 colher de sopa para 500ml de água) por 30 minutos;
• Após a secagem, passar ferro quente, de ambos os lados, armazenando em saco plástico limpo;
• Lembrar que as crianças vão aprender mais facilmente com a repetição e com ensinamentos e exemplos fornecidos de forma alegre e natural. Tenha paciência para ensiná-las a usar as máscaras com carinho e responsabilidade;
• Crianças podem se beneficiar do uso de uma máscara em ambientes que encontrem outras pessoas a menos de 2 metros de distância (supermercados, farmácias, serviços médicos, ou qualquer ambiente fora de casa ou onde possa haver aglomeração de pessoas);
• Caso a máscara caia no chão durante o uso, ela deverá ser substituída por outra limpa, imediatamente

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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