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Paternidade reconhecida: Câmara Cível nega pedido de desistência do registro de filiação

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(Foto: Getty Images)

Embora não existam vínculos biológicos, o pai não pode mudar de ideia tempos depois e rejeitar a adoção

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, negar o pedido de anulação de registro civil apresentado por um homem que queria retirar a filiação de pai dos documentos de uma criança que não era seu filho biológico.

O apelante está no registro civil da criança desde o seu primeiro dia de vida, configurando assim a “adoção à brasileira”, ou seja, o padrasto registrou a criança como se pai fosse, no entanto ele quis desistir da decisão depois do fracasso do relacionamento conjugal.

Conforme o relatório social, houve a exteriorização do vínculo socioafetivo, mas um por um breve período, porque em 2010 ocorreu o afastamento definitivo, quando o autor do processo se mudou para outra cidade do Acre.

A desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, explicou que segundo o Código Civil o registro voluntário da filiação consiste em ato irretratável e irrevogável.  Deste modo, só poderia ocorrer a anulação ou revogação se tivesse prova substancial de erro, dolo, coação ou fraude no ato registral, o que não é o caso dos autos, por isso foi confirmado o desprovimento do recurso.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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Matricídio: Filho que matou a própria mãe é considerado semi-imputáve

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O laudo pericial psiquiátrico que avaliou a saúde mental do jovem Eduardo da Costa Azevedo, preso pela acusação de matar a própria mãe, o procedimento foi finalizado sete meses após a instauração do incidente de insanidade mental.
O documento, revela, que no dia do crime, Eduardo da Costa, era portador de “perturbação da saúde mental”, diagnosticada como Transtorno Depressivo Recorrente, a qual resultou em uma “incapacidade parcial de determinação”.
O acusado, segundo a avaliação, compreendia a reprovabilidade do assassinato, mas a capacidade dele de auto determinar, de controlar os impulsos e o comportamento, na hora da ação, encontrava-se parcialmente comprometida por conta da condição psíquica, o que o torna semi-imputável.
Ainda, de acordo com o laudo, Eduardo da Costa, necessita de tratamento psiquiátrico em regime ambulatorial. O documento classifca ainda, que o acusado apresnta risco de suicídio e periculosidade moderados.
Também foi sugerido pelos profissionais, um prazo mínimo de medida de segurança de dois anos.
O laudo da equipe de peritos foi aceito pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri Fábio Fárias.
Com a decisão, em caso de uma condenação, o magistrado tem que aplica a semi-imputabilidade declarada. O que pode resultar na redução da pena, em casa de condenação,
ou se, entender, que o réu necessita de tratamento, substituir a prisão por medida de segurança, no caso , uma internação ou tratamento ambulatorial.
Eduardo da Costa Azevedo, foi preso em flagrante na tarde de dois de novembro do ano passado.
Horas antes, segundo a denúncia, após uma discussão no interior da casa da família, na Rua Álvaro Inácio, no Conjunto Esperança, ele matou a própria mãe.
Marcia Maria da Costa, foi morta a golpes de faca na cozinha do imóvel.
O acusado permanece preso desde a data do crime. Com a conclusão do laudo de insanidade mental, o processo que estava suspenso, será reativado e vai seguir os tramites normais.
O Ministério Público do Acre e a defesa do réu ainda devem ser manifestar sobre a decisão.

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Justiça mantém prisão de quarteto acusado de sequestrar e executar jovem

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Ao reavaliar as prisões de Adriano Bezerra de Oliveira, Brendou Hum Matos de Alencar, Santiclei Nascimento da Silva e Weliton Lima da Silva, denunciados pela morte do jovem Leandro Barbosa, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar Alesson Braz decidiu mate-los custodiados.

O magistrado disse que a situação processual dos indiciados encontra-se em ordem, não havendo nos autos notícia de qualquer fato novo capaz de modificar a decisão.
Também foi levado, em conta, as circunstâncias do delito, segundo o juiz, evidenciam significativa periculosidade dos réus. Adriano Bezerra, Brendou Hum Matos, Santiclei Nascimento e Weliton Lima são acusados pelo assassinato de Leandro Barbosa Souza.

A vítima, segundo a polícia, foi torturada e assassinada no dia dois de fevereiro do ano passado.
Quatro dias depois, o corpo, foi encontrado em uma área de mata, na Travessa Banho de Cheiro, no Bairro da Paz, em Rio Branco. De acordo a polícia, o cadáver estava próximo a um igarapé da região, com os pés e as mãos amarrados.

Leandro teria ido ao Bairro da Paz para visitar conhecidos, mas após deixar a casa foi rendido por bandidos. A morte do jovem, ocorreu segundo a investigação no contexto da guerra entre organizações criminosas.

No mês passado, os quatro acusados passaram por audiência de instrução e julgamento no Fórum Criminal.

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Empresa que vendia combustível clandestinamente é alvo de operação em Rio Branco

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Uma empresa, que vendia combustível clandestinamente, foi alvo de uma operação coordenada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público do Acre. A ação, que envolveu vários órgãos do estado e município, ocorreu na quarta-feira, 18, no Residencial Santo Afonso, no 2º Distrito da Cidade.
No galpão foi encontrado um tanque com capacidade para 12 mil litros de óleo diesel.
O combustível, segundo a investigação conduzida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público, era vendido ilegalmente. No local, tinha até a bomba para abastecer os veículos. A operação envolveu o PROCON, a Secretária da Fazenda do Estado, as Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal.
Ao entrar no galpão, foi constatado o armazenamento e a comercialização de óleo diesel, sem qualquer procedimento de segurança. Mas o que chamou mais atenção, foi que além da venda ilegal do combustível, a empresa trabalhava com máquina de solda elétrica e solda de gás GLP, no mesmo espaço.
A ação, coordenado pelo NAT do Ministério Público Estadual durou cerca de 2 horas.
O dono da empresa, que não teve o nome revelado, foi preso em flagrante por armazenar e vender combustível de ilegalmente. A prefeitura aplicou uma multa no valor de quase R$ 36 mil por exercer atividade em local não permitido.
Ao final da operação, a empresa foi interditada pelos fiscais da Prefeitura de Rio Branco.

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