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Passageiras ganham direito à indenização de danos morais por malas extraviadas

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O juízo da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedente a reclamação de duas consumidoras pelo extravio de suas bagagens por uma companhia aérea.

Consta dos autos que as reclamantes ao desembarcarem na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, tiveram suas bagagens extraviadas, fato que causou grandes transtornos e prejuízos que extrapolaram os limites do mero aborrecimento, já que todos os seus pertences estavam nas malas despachadas.

A parte reclamada, em sua contestação, confessa a ocorrência do desaparecimento da bagagem, mas, apenas por um curto período de tempo, declarando que as bagagens foram localizadas e entregues no prazo de 24h contados do desembarque. No entanto, a empresa não apresentou provas das suas alegações referente à entrega.

Ao analisar o processo, o juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, Alex Oivane, afirma que cabia à parte reclamada produzir provas a eliminar a presunção de boa-fé quanto aos fatos narrados pela reclamante, fato que incide a teoria da responsabilidade objetiva na relação de consumo em exame artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

No entendimento do juiz do Direito, a empresa aérea impôs à parte reclamante um serviço defeituoso, prestado com lentidão e descaso, privando-a de utilizar seus pertences. Situação que amplamente justifica a reparação pecuniária pretendida, em razão do sentimento de frustração, aborrecimentos e transtornos, que certamente ultrapassaram o mero contratempo.

Diante do exposto, o magistrado julgou parcialmente procedente a reclamação para condenar a empresa reclamada a pagar, a título de danos morais o montante de R$ 2 mil para cada parte reclamante, como forma de abrandar os sofrimentos causados e de frear a conduta ilícita praticada pela empresa aérea.

 Elisson Nogueira Magalhaes | Comunicação TJAC

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ApexBrasil e Banco da Amazônia firmam parceria estratégica para impulsionar exportações no Acre

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Presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, estará na cerimônia de assinatura.

Convênio de R$ 82 milhões vai fortalecer cadeias produtivas de suínos e aves no Alto Acre, com foco na agricultura familiar e no mercado internacional

RIO BRANCO (AC) – A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) e o Banco da Amazônia (Basa) anunciam nesta quarta-feira (9), em Rio Branco, uma parceria estratégica para fomentar as exportações e fortalecer a economia da região amazônica. O convênio prevê a liberação de R$ 82 milhões em recursos destinados à ampliação das cadeias produtivas da suinocultura e avicultura no Acre, especialmente voltadas à agricultura familiar.

A cerimônia de assinatura contará com a presença do presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, e do presidente do Banco da Amazônia, Luiz Cláudio Moreira Lessa, e será realizada às 15h na sede do Basa, na capital acreana.

Presidente do Banco da Amazônia, Luiz Cláudio Moreira Lessa.

O investimento inicial será voltado para a construção de 70 galpões de produção – 50 para suínos e 20 para aves – que atenderão produtores vinculados às empresas Dom Porquito e Acre Aves, ambas sediadas no município de Brasiléia. Ao todo, a meta é construir 250 estruturas, com vistas a ampliar a capacidade produtiva e, consequentemente, o volume de exportações para mercados internacionais.

A iniciativa reforça o compromisso das instituições com o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, estimulando a geração de emprego e renda e promovendo a competitividade dos produtos regionais no comércio exterior.

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Brasileia garante auxílio-alimentação de R$ 600 a servidores e vereadores

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A Prefeitura de Brasiléia sancionou nesta terça-feira, 8, a Lei Municipal nº 1.190/2025, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação no valor de R$ 600 para servidores efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal. A medida já está em vigor.

De acordo com o texto da lei, o benefício será pago mensalmente e poderá ser concedido na forma de pecúnia (em dinheiro) ou por meio de cartão alimentação, com recursos oriundos da Lei Orçamentária Anual (LOA). A legislação ainda prevê que o valor será reajustado anualmente conforme o índice de inflação oficial, calculado pelo IPCA da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

O auxílio tem caráter indenizatório e não será incorporado ao salário dos beneficiários, nem servirá de base para cálculo de tributos ou contribuições previdenciárias. Além disso, o benefício não poderá ser acumulado por servidores com mais de um vínculo com o município e será suspenso em casos como licença sem vencimento, aposentadoria ou punição administrativa.

A norma também veda o uso do cartão alimentação para a compra de bebidas alcoólicas e produtos relacionados ao tabagismo. Até a finalização do processo licitatório para a aquisição dos cartões magnéticos, o benefício será concedido em dinheiro.

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Vereador Zemar propõe lei para proibir corte de energia fora do horário bancário em Brasiléia

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Durante a sessão desta terça-feira, 8, o vereador Zemar Jerônimo (PL) apresentou uma proposta de lei que visa proibir o corte no fornecimento de energia elétrica fora do horário de expediente das agências bancárias em Brasiléia.

Segundo o parlamentar, a medida tem como objetivo proteger os consumidores que não utilizam aplicativos bancários e ainda dependem dos meios tradicionais para quitar suas contas, como o atendimento presencial em bancos e casas lotéricas. Zemar destacou que muitos moradores do município enfrentam dificuldades para realizar pagamentos em horários alternativos, especialmente em períodos de feriados ou pontos facultativos.

“A proposta tem respaldo legal e busca facilitar a vida da população, garantindo que os cortes não ocorram em momentos nos quais o cidadão não tem como regularizar sua situação por falta de atendimento bancário”, afirmou o vereador.

A matéria agora seguirá para análise das comissões da Câmara Municipal.

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