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A partir do início de 2018 Novo piso salarial nacional passará de R$ 937 para R$ 979
Mesmo com a política atual de reajuste, o salário mínimo continua abaixo do necessário.
A elevação do salário mínimo nacional de R$ 937 para R$ 979 a partir do ano que vem irá representar um impacto de cerca de R$ 12,7 bilhões aos cofres do governo federal em 2018. O levantamento foi feito pela “Agência Brasil” com base nas estimativas do Anexo de Riscos Fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), aprovada pelo Congresso na quinta-feira (13).
O relatório prevê que a cada R$ 1 de aumento no salário mínimo , haverá tem impacto de R$ 301,6 milhões nos benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas pagos pelo governo. Como o piso salarial nacional subirá R$ 42 – uma elevação de quase 4,5% em relação ao valor vigente.
A maior parte dos gastos extras virá da Previdência Social, cujo deficit subirá em R$ 8,6 bilhões no próximo ano apenas por causa do reajuste. O impacto pode ser amenizado com uma eventual recuperação da economia que aumente o emprego formal e reduza o rombo nas contas da Previdência.
A segunda fonte de impacto será nos benefícios da Loas (Lei Orgânica de Assistência Social), cuja despesa aumentará em R$ 2,2 bilhões em 2018. Em seguida vêm os benefícios trabalhistas – abono salarial e seguro desemprego –, que terão alta de R$ 1,8 bilhão. Por fim, os gastos com a renda mensal vitalícia – auxílio para pessoas incapacitadas que parou de ser concedido nos anos 90, mas que ainda é pago a beneficiários com direito adquirido – se elevarão em R$ 50,4 milhões.
Desde 2012, o mínimo é reajustado pela inflação do ano anterior medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que considera o custo de vida das famílias mais pobres, mais o crescimento da economia de dois anos anteriores. Por lei, a regra atual vai até 2019. Como o Produto Interno Bruto ( PIB – soma dos bens e serviços produzidos) caiu 3,6% no ano passado, o mínimo de 2018 foi corrigido unicamente pela inflação.
Com uma meta de deficit primário (resultado negativo sem os juros da dívida pública) de R$ 129 bilhões para o próximo ano, o desafio para o governo alcançar o resultado pretendido aumenta com o crescimento das despesas obrigatórias, como as corrigidas pelo piso salarial nacional. De acordo com a Instituição Fiscal Independente, órgão consultivo do Senado criado para monitorar as contas públicas, o governo terá dificuldades para cumprir a meta se nenhuma reforma fiscal for aprovada e a economia continuar com baixo crescimento.
O órgão do Senado projeta deficit primário (resultado negativo desconsiderando os juros da dívida pública) de R$ 144,1 bilhões este ano, de R$ 167 bilhões em 2018, de R$ 135,6 bilhões em 2019 e de R$ 108,2 bilhões em 2020. As estimativas da LDO apontam uma meta de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano, R$ 129 bilhões em 2018, R$ 65 bilhões em 2019 e um superávit primário de R$ 10 bilhões em 2020.
Mesmo com a política atual de reajuste, o salário mínimo continua abaixo do necessário. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e de Estudos Socioeconômicos), o piso salarial necessário deveria ter sido de R$ 3.727,19 em junho. A entidade calcula o valor mês a mês, com base na determinação constitucional de que o valor cubra as despesas de alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e Previdência de um trabalhador e de sua família.
* Com informações da Agência Brasil
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
