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Partidos receberam R$ 1,3 bilhão para financiar campanha eleitoral
TSE mandou liberar recursos para 22 das 35 legendas que têm direito
Do total de R$ 1,7 bilhão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou pagar cerca de R$ 1,3 bilhão para 22 dos 35 partidos políticos que têm direito aos recursos. Segundo o tribunal, DEM, Avante, PRB, Pros, PSC, PT, PTC, MDB, Patri, PHS, PMN, Pode, PPS, PR, PRP, PRTB, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PV e SD receberam a verba para financiar a campanha eleitoral.
Mais 12 legendas – PSTU, PDT, PMB, PP, PTB, Rede, PCB, PCdoB, DC, PCO, PPL e PSB – tiveram o processo aprovado, e o TSE deve emitir as ordens de pagamento nos próximos dias. O partido Novo ainda não indicou ao TSE os critérios de distribuição do fundo para receber sua quota.
O Novo já se declarou contra a aplicação de recursos públicos no financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais. “O Novo é mantido por seus filiados e doadores, não pelos impostos, pagos pelo cidadão”, diz o partido, que tem 19.026 filiados, segundo dados disponíveis no portal do TSE.
A legenda tem direito a R$ 980.691,10 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Conforme o TSE, se o Novo não requisitar sua parcela do fundo, o valor será devolvido ao Tesouro Nacional até o fim deste ano.
Para receber os recursos do fundo, os partidos têm de formalizar o pedido no TSE e mandar a ata da reunião do diretório nacional que definiu os parâmetros de distribuição da verba. Entre os critérios, obrigatoriamente está a destinação de 30% do total para o custeio das campanhas das candidatas de cada partido.
O FEFC foi criado no ano passado, como parte da reforma política aprovada pelo Congresso Nacional. Os recursos estão previstos no Orçamento Geral da União e são a principal fonte de custeio das campanhas eleitorais, após a proibição das doações de empresas.
Veja a quanto cada partido tem direito:
Partido | Valor |
MDB
| R$ 230.974.290,08
|
PT
| R$ 212.244.045,51 |
PSDB | R$ 185.868.511,77
|
PP | R$ 131.026.927,86
|
PSB | R$ 118.783.048,51
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PR | R$ 113.165.144,99
|
PSD | R$ 112.013.278,78
|
DEM | R$ 87.503.080,78
|
PRB | R$ 66.983.248,93
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PTB | R$ 62.260.585,97
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PDT | R$ 61.475.696,42
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SD
| R$ 40.127.359,42
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Pode | R$ 36.112.917,34
|
PSC
| R$ 35.913.889,78
|
PCdoB
| R$ 30.544.605,53
|
PPS
| R$ 29.203.202,71
|
PV
| R$ 24.640.976,04
|
PSOL
| R$ 21.430.444,90
|
PROS
| R$ 26.124.350,14
|
PHS | R$ 18.064.589,71
|
Avante | R$ 12.438.144,67
|
Rede | R$ 10.662.556,58
|
Patri | R$ 9.936.929,10
|
PSL
| R$ 9.203.060,51
|
PTC
| R$ 6.334.282,12
|
PRP
| R$ 5.471.690,91
|
DC | R$ 4.140.243,38
|
PMN
| R$ 3.883.339,54
|
PRTB | R$ 3.794.842,38
|
PSTU
| R$ 980.691,10
|
PPL | R$ 980.691,10
|
PCB
| R$ 980.691,10
|
PCO
| R$ 980.691,10
|
PMB
| R$ 980.691,10
|
Novo | R$ 980.691,10
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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