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Cotidiano

Partidos e candidatos ainda não encaminharam prestações de contas ao TRE-AC

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Passadas quase duas semanas do primeiro turno da eleição, ocorrido no dia 7 deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) ainda não recebeu nenhuma prestação de contas de candidatos ou partidos que participaram do pleito.

Todos os candidatos e partidos devem apresentar suas contas finais de campanha até o dia 6 de novembro, sob pena de terem suas contas julgadas como não prestadas, advindo as consequências legais, inclusive proibição de obter certidão de quitação da Justiça Eleitoral pelo tempo que durar o mandato ao qual concorreu e, no caso de partido, proibição de receber recursos do fundo partidário e suspensão da anotação respectiva, o que impedirá qualquer ação do partido perante a justiça eleitoral.

Os diretórios municipais devem entregar suas contas, de forma física, nos cartórios eleitorais. Quanto aos órgãos regionais e candidatos, eleitos ou não, as contas deverão ser elaboradas e transmitidas ao TRE através do Sistema de Prestação de Contas – SPCE devendo, ainda, ser gravado em mídia toda a documentação e informações respectivas para entrega diretamente no Tribunal. Diferente das outras eleições, neste ano a prestação de contas de candidatos e diretórios regionais de partidos não será entregue em meio físico, mas somente de forma eletrônica.

Os documentos a serem gravados em mídia devem ser digitalizados e observar os seguintes parâmetros, sob pena de reapresentação: I) Formato PDF com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), o que torna os dados pesquisáveis; II) arquivos com tamanho não superior a 10 megabytes, organizados em pastas nominadas que identifiquem os documentos a que se referem. Em caso de lançamento que envolva mais de um documento, deverá ser feito em apenas um arquivo PDF, observando o limite de 10 megabytes. Após a digitalização dos documentos, a inserção dos mesmos em mídia eletrônica deve ser feita por meio de upload no SPCE, devendo, ainda, a mídia eletrônica ser compatível para leitura por meio de entrada USB. Em seguida, após o envio pelo SPCE, de forma automática os dados serão inseridos no Processo Judicial Eletrônico – Pje respectivo já existente.

Para maiores informações sobre a prestação de contas eleitoral poderá ser consultada a Resolução TSE n. 23.553/2017 e o Manual de Prestação de Contas, disponível no link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-manual-de-prestacao-de-contas-das-eleicoes-2018 .

Quanto ao sistema SPCE, o guia do usuário está disponível no endereço http://www.tse.jus.br/internet/arquivos/spce/Guia_Usuario_SPCE_2018.pdf

Também está disponível um passo a passo para acesso e operação do SPCE, no endereço http://www.tre-ac.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/passo-a-passo-para-acessar-e-operar-o-spce-cadastro

Renata Brasileiro

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Primeiro lote do seguro-defeso beneficiará 154 pescadores artesanais do Acre

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Pagamentos começam em 17 de fevereiro; benefício garante um salário mínimo mensal durante o período de defeso

A situação dos pedidos pode ser acompanhada pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Foto: captada 

Cento e cinquenta e quatro pescadores artesanais do Acre foram contemplados no primeiro lote do seguro-defeso, com pagamentos programados para ter início no próximo dia 17 de fevereiro. O auxílio, concedido pelo Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura um salário mínimo por mês aos profissionais enquanto a pesca fica suspensa para proteção das espécies nativas.

Para receber o benefício, os pescadores precisaram atender a requisitos como registro atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP), inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), residência em área coberta pelo defeso e não possuir outra fonte de renda além da pesca artesanal.

O valor é pago a cada 30 dias, podendo se estender por até cinco meses, conforme a duração do período de defeso em cada região. O cronograma de saques é definido com base na data de solicitação do auxílio. Pescadores não contemplados podem regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

Requisitos Obrigatórios para Recebimento

Para serem contemplados, os profissionais precisaram cumprir todos os requisitos abaixo:

  1. Registro Atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP).

  2. Inscrição Ativa no Cadastro Único (CadÚnico).

  3. Comprovação da Atividade via Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).

  4. Residência em localidade coberta pelo período de defeso.

  5. Não possuir outra fonte de renda formal além da pesca artesanal.

Informações para os Demais Pescadores
  • Regularização: Quem não foi contemplado pode regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

  • Acompanhamento: A situação do pedido pode ser consultada:

    • Pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.

    • Pelo portal Gov.br.

  • Revisão: O portal Gov.br também traz orientações para solicitar revisão dos casos não aprovados inicialmente.

Finalidade do Programa
  • Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Governo Federal.

  • Objetivo: Garantir sustento aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca fica suspensa para a proteção e reprodução das espécies nativas.

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Confaz define novo preço médio do etanol no Acre a partir de fevereiro de 2026

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Valor servirá de base para cálculo do ICMS e não representa, necessariamente, o preço nas bombas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis no Acre, com vigência a partir do dia 16 de fevereiro de 2026. A atualização consta no Ato Cotepe/PMPF nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10).

De acordo com a tabela divulgada pelo Ministério da Fazenda, o preço médio do etanol hidratado combustível (AEHC) no Acre foi fixado em R$ 5,2254 por litro. O valor será utilizado como base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado.

No levantamento nacional, o Acre aparece com PMPF definido apenas para o etanol. Nesta atualização, não houve fixação de preços médios para outros combustíveis, como gasolina de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) ou óleo combustível.

O PMPF é utilizado pelos estados exclusivamente como referência para fins de tributação e não corresponde, necessariamente, ao preço final cobrado ao consumidor nas bombas, que pode variar conforme custos logísticos, margens de revenda e políticas comerciais adotadas pelos postos de combustíveis.

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Estado republica editais do processo seletivo da Educação

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), republicou, por correção de inconsistências, editais relacionados ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais da educação. A republicação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 10. Os documentos apresentam o resultado final da prova objetiva e a convocação de candidatos que se declararam pessoas com deficiência (PcDs) para a etapa de perícia médica.

De acordo com o Edital nº 007, foi homologado o resultado final da prova objetiva do processo seletivo. A publicação apresenta a relação definitiva dos candidatos classificados, após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar. O certame contempla cargos destinados ao atendimento das demandas da rede pública estadual de ensino, conforme critérios estabelecidos no edital de abertura do processo seletivo.

Já no Edital nº 008 consta convocação dos candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas para pessoas com deficiência para a realização da perícia médica, etapa obrigatória para validação da condição declarada no ato da inscrição. A avaliação tem como objetivo verificar se o candidato atende aos requisitos previstos na legislação e nas normas do processo seletivo.

Os convocados devem observar atentamente as orientações relativas às datas, aos horários e à documentação exigida para a realização da perícia, conforme estabelecido no edital. O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos solicitados pode resultar na eliminação do candidato do processo seletivo.

 

 

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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