Cotidiano
Partidos aguardam TSE definir se chapas podem ter mais de um candidato ao Senado
Tribunal analisa consulta que questiona se partidos da mesma chapa na eleição para governador podem lançar candidatos ao Senado

A menos de dois meses para que os partidos possam começar a registrar os candidatos que concorrerão nas eleições deste ano, muitas legendas esperam o aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ter a opção de lançar mais de um nome ao Senado dentro das chapas que serão criadas para os cargos de governador e vice-governador.
Desde o início do mês, a Corte eleitoral analisa uma consulta formulada pelo deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO), que questiona se partidos coligados no pleito para a chefia do governo estadual podem lançar separadamente candidatos ao Senado ou se a chapa deve ter apenas um nome na disputa. A ação é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que ainda não definiu um prazo para responder ao parlamentar. De todo modo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) posicionou-se a favor da possibilidade.
De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, já existe uma jurisprudência no TSE que permite a “dupla candidatura” dentro da mesma chapa. Segundo ele, “são autônomas as candidaturas ao governo do estado e ao Senado”.
“Daí que, na hipótese de a coligação majoritária ter sido formada apenas visando o cargo de governador, hipótese específica da consulta [do Delegado Waldir], é possível aos partidos coligados disputarem isoladamente o pleito para o Senado”, opinou Branco.
O vice-procurador-geral Eleitoral lembrou, no entanto, que os partidos que se unirem em uma chapa para apoiar determinado candidato a governador não poderão ingressar em outra coligação.
Mesmo que o TSE venha a concordar com mais de uma candidatura ao Senado por coligação, apenas 27 senadores serão eleitos neste ano, um em cada unidade da Federação. Mas a dupla candidatura pode beneficiar quem concorre a governador, que teria o seu palanque reforçado.
Ao redor de todo o país, muitos partidos enfrentam dificuldade para definir qual pré-candidato ao Senado vai compor a chapa do candidato a governador, visto que muitos concorrentes ao cargo de senador apoiam o mesmo nome para o comando do estado.
É o que ocorre, por exemplo, no Distrito Federal. Ex-ministras do governo do presidente Jair Bolsonaro, Damares Alves (Republicanos) e Flávia Arruda (PL) são de partidos que compõem a base de apoio ao governador Ibaneis Rocha (MDB), que tentará a reeleição. Ambas já anunciaram que vão concorrer ao Senado.
O cenário é semelhante em Goiás. Responsável pela consulta ao TSE, Delegado Waldir quer disputar o Senado na chapa do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), que tentará renovar o mandato. O senador Luiz do Carmo (PSC), o deputado federal João Campos (Republicanos) e o ex-deputado federal Alexandre Baldy (PP) também querem o cargo.
Em São Paulo, José Luiz Datena (PSC), a deputada estadual Janaina Paschoal (PRTB) e o empresário Paulo Skaf (Republicanos) se lançam como pré-candidatos e devem apoiar o pré-candidato ao governo Tarcísio Freitas (Republicanos), ex-ministro de Bolsonaro.
No Rio de Janeiro, dois pré-candidatos ao governo enfrentam o problema. Atual chefe do Executivo, Cláudio Castro (PL) deve lançar o senador Romário (PL) dentro da sua coligação, mas o deputado federal Daniel Silveira (PTB) também almeja a vaga. Já Marcelo Freixo (PSB) está entre o deputado federal Alessandro Molon (PSB) e o deputado estadual André Ceciliano (PT).
A candidatura ao Senado pode ser oficializada a partir de 20 de julho, data determinada pelo TSE para o início das convenções partidárias, quando os partidos escolhem quais candidatos disputarão as eleições. O prazo máximo para que a candidatura seja registrada no tribunal é 15 de agosto.
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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
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A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet
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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido
“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.
Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.
“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.
O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.
O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida
Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.
“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.





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