Acre
“Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados”
“Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados torturadores”. A polêmica declaração foi feita pelo juiz Manoel Simões Pedroga, da Comarca do Bujari, em sua página no Facebook ao falar sobre a Audiência de Custódia, mecanismo que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um magistrado nos casos de prisões em flagrante, e que tem sido bastante criticada por diversos setores de sociedade.
A declaração do magistrado vai ao encontro da reclamação de delegados, agentes e policiais militares que prendem em flagrante, mas veem, em grande parte dos casos, pessoas sendo liberadas após a audiência de custódia.
“Agora para mim, até que se prova o contrário, entre a palavra do flagranteado e do policial, eu fico com a palavra do policial. Mas, até chegar o momento de ouvir o policial, este já respondeu processo”.
Esse mecanismo judicial tomou conta da mídia acreana em julho deste ano. Dois suspeitos de envolvimento na tentativa de assalto à fabrica da Coca-Cola, em Rio Branco, Marcos Oliveira, de 24 anos, e Luzanira de Lima, de 31 anos, foram liberados da prisão, após audiência de custódia. A determinação foi feita pelo Tribunal de Justiça. Resultado: uma avalanche de críticas.
À época, o delegado do caso Karlesso Néspoli, da Polícia Civil, contou que ao retornarem à delegacia para fazer a busca dos bens pessoais que haviam sido apreendidos quando foram presos, os dois estavam sorrindo e debocharam de policiais.
Leia a polêmica declaração do juiz Manoel Pedroga:
Hoje se entende que se trata de direito do preso.
Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Na verdade, há um roteiro a ser seguido:
Art. 8º Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo:
I – esclarecer o que é a audiência de custódia, ressaltando as questões a serem analisadas pela autoridade judicial;
II – assegurar que a pessoa presa não esteja algemada, salvo em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito;
III – dar ciência sobre seu direito de permanecer em silêncio;
IV – questionar se lhe foi dada ciência e efetiva oportunidade de exercício dos direitos constitucionais inerentes à sua condição, particularmente o direito de consultar-se com advogado ou defensor público, o de ser atendido por médico e o de comunicar-se com seus familiares;
V – indagar sobre as circunstâncias de sua prisão ou apreensão;
VI – perguntar sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação à audiência, questionando sobre a ocorrência de tortura e maus tratos e adotando as providências cabíveis;
VII – verificar se houve a realização de exame de corpo de delito, determinando sua realização nos casos em que:
a) não tiver sido realizado;
b) os registros se mostrarem insuficientes;
c) a alegação de tortura e maus tratos referir-se a momento posterior ao exame realizado;
d) o exame tiver sido realizado na presença de agente policial, observando-se a Recomendação CNJ 49/2014 quanto à formulação de quesitos ao perito;
VIII – abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante;
IX – adotar as providências a seu cargo para sanar possíveis irregularidades;
X – averiguar, por perguntas e visualmente, hipóteses de gravidez, existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito, histórico de doença grave, incluídos os transtornos mentais e a dependência química, para analisar o cabimento de encaminhamento assistencial e da concessão da liberdade provisória, sem ou com a imposição de medida cautelar.
§ 1º Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:
I – o relaxamento da prisão em flagrante;
II – a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;
III – a decretação de prisão preventiva;
IV – a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.
§ 2º A oitiva da pessoa presa será registrada, preferencialmente, em mídia, dispensando-se a formalização de termo de manifestação da pessoa presa ou do conteúdo das postulações das partes, e ficará arquivada na unidade responsável pela audiência de custódia.
§ 3º A ata da audiência conterá, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, considerando-se o pedido de cada parte, como também as providências tomadas, em caso da constatação de indícios de tortura e maus tratos.
§ 4º Concluída a audiência de custódia, cópia da sua ata será entregue à pessoa presa em flagrante delito, ao Defensor e ao Ministério Público, tomando-se a ciência de todos, e apenas o auto de prisão em flagrante, com antecedentes e cópia da ata, seguirá para livre distribuição.
§ 5º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.
Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados torturadores.
Não basta o preso passar pelo IML para os exames de rotina.
Agora para mim, até que se prova o contrário, entre a palavra do flagranteado e do policial, eu fico com a palavra do policial.
Mas, até chegar o momento de ouvir o policial, este já respondeu processo!!!!
Fonte: ac24horas.com
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Câmara Municipal participa de entrega de benefícios a mototaxistas, motoboys e condutores pelo Programa CNH Social em Brasiléia
O Presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, Marquinhos Tibúrcio, acompanhado dos vereadores Almir Andrade e Djahilson Américo, participou da entrega de coletes para mototaxistas, capacetes para motoboys, por meio do Projeto Motociclista Consciente, além da entrega de habilitações do Programa CNH Social, no município de Brasiléia.
A iniciativa tem como objetivo promover mais segurança no trânsito, valorizar os profissionais que utilizam a motocicleta como instrumento de trabalho e ampliar o acesso à habilitação para pessoas de baixa renda, garantindo mais oportunidades e inclusão social.
Durante o evento, o Presidente Marquinhos Tibúrcio destacou a importância de ações que contribuam para a segurança dos trabalhadores e para a organização do trânsito no município. “Esses projetos representam um avanço significativo, pois unem segurança, cidadania e geração de oportunidades para a população de Brasiléia”, afirmou.
Os vereadores presentes reforçaram o compromisso do Legislativo Municipal em apoiar iniciativas que tragam benefícios diretos à população, especialmente aos trabalhadores que dependem diariamente das vias públicas para exercer suas atividades.
A entrega dos equipamentos e das habilitações faz parte de um conjunto de ações voltadas à educação no trânsito e à valorização dos profissionais, fortalecendo políticas públicas que promovem mais segurança e qualidade de vida no município.
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Nível do Rio Acre em Rio Branco apresenta leve queda, mostra boletim

Foto: Jardy Lopes/ac24horas
O Rio Acre registrou leve recuo nesta quarta-feira (14), de acordo com o boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. Às 18h, o manancial marcou 13,31 metros, uma diminuição de 1 centímetro em relação à medição anterior, mantendo-se abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros.
Segundo o coordenador da Defesa Civil, Cláudio Falcão, o nível do rio se manteve estável ao longo do dia, com 13,32 metros registrados nas medições das 6h20, 9h, 12h e 15h. Até o fechamento do boletim, não houve registro de chuvas na cidade, com índice acumulado de 0 mm nas últimas 24 horas.
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Rio Tarauacá permanece acima da cota de transbordamento e mantém cidade em situação de emergência
Nível marcou 10,44 metros nesta quarta-feira (14); cheia já afeta mais de 10 mil pessoas no município

Foto: Diretoria de Defesa Civil de Tarauacá/divulgação
Com o rio Tarauacá fora do leito e impactando diretamente a população urbana e ribeirinha, a Defesa Civil Municipal divulgou, na tarde desta quarta-feira (14), nova atualização sobre o nível do manancial no município de Tarauacá, no interior do Acre. Os dados constam em informativo hídrico oficial e confirmam a continuidade do cenário de cheia que já afeta mais de 10 mil pessoas na cidade.
De acordo com a medição realizada às 15h, o nível do rio permaneceu em 10,44 metros, mantendo-se estável em relação à última aferição feita ao meio-dia. O volume segue bem acima da cota de transbordamento, fixada em 9,50 metros, e também supera com folga a cota de alerta, que é de 8,50 metros.
Com o rio acima do nível crítico, bairros inteiros continuam alagados, diversas ruas permanecem intransitáveis e ao menos duas famílias precisaram deixar suas residências. Segundo a Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, equipes seguem monitorando as áreas mais vulneráveis e permanecem de prontidão para novas ocorrências.
A Defesa Civil orienta a população a acompanhar os comunicados oficiais e a acionar os órgãos competentes em caso de necessidade ou agravamento da situação.




















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