Acre
“Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados”
“Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados torturadores”. A polêmica declaração foi feita pelo juiz Manoel Simões Pedroga, da Comarca do Bujari, em sua página no Facebook ao falar sobre a Audiência de Custódia, mecanismo que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um magistrado nos casos de prisões em flagrante, e que tem sido bastante criticada por diversos setores de sociedade.
A declaração do magistrado vai ao encontro da reclamação de delegados, agentes e policiais militares que prendem em flagrante, mas veem, em grande parte dos casos, pessoas sendo liberadas após a audiência de custódia.
“Agora para mim, até que se prova o contrário, entre a palavra do flagranteado e do policial, eu fico com a palavra do policial. Mas, até chegar o momento de ouvir o policial, este já respondeu processo”.
Esse mecanismo judicial tomou conta da mídia acreana em julho deste ano. Dois suspeitos de envolvimento na tentativa de assalto à fabrica da Coca-Cola, em Rio Branco, Marcos Oliveira, de 24 anos, e Luzanira de Lima, de 31 anos, foram liberados da prisão, após audiência de custódia. A determinação foi feita pelo Tribunal de Justiça. Resultado: uma avalanche de críticas.
À época, o delegado do caso Karlesso Néspoli, da Polícia Civil, contou que ao retornarem à delegacia para fazer a busca dos bens pessoais que haviam sido apreendidos quando foram presos, os dois estavam sorrindo e debocharam de policiais.
Leia a polêmica declaração do juiz Manoel Pedroga:
Hoje se entende que se trata de direito do preso.
Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Na verdade, há um roteiro a ser seguido:
Art. 8º Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo:
I – esclarecer o que é a audiência de custódia, ressaltando as questões a serem analisadas pela autoridade judicial;
II – assegurar que a pessoa presa não esteja algemada, salvo em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito;
III – dar ciência sobre seu direito de permanecer em silêncio;
IV – questionar se lhe foi dada ciência e efetiva oportunidade de exercício dos direitos constitucionais inerentes à sua condição, particularmente o direito de consultar-se com advogado ou defensor público, o de ser atendido por médico e o de comunicar-se com seus familiares;
V – indagar sobre as circunstâncias de sua prisão ou apreensão;
VI – perguntar sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação à audiência, questionando sobre a ocorrência de tortura e maus tratos e adotando as providências cabíveis;
VII – verificar se houve a realização de exame de corpo de delito, determinando sua realização nos casos em que:
a) não tiver sido realizado;
b) os registros se mostrarem insuficientes;
c) a alegação de tortura e maus tratos referir-se a momento posterior ao exame realizado;
d) o exame tiver sido realizado na presença de agente policial, observando-se a Recomendação CNJ 49/2014 quanto à formulação de quesitos ao perito;
VIII – abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante;
IX – adotar as providências a seu cargo para sanar possíveis irregularidades;
X – averiguar, por perguntas e visualmente, hipóteses de gravidez, existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito, histórico de doença grave, incluídos os transtornos mentais e a dependência química, para analisar o cabimento de encaminhamento assistencial e da concessão da liberdade provisória, sem ou com a imposição de medida cautelar.
§ 1º Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:
I – o relaxamento da prisão em flagrante;
II – a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;
III – a decretação de prisão preventiva;
IV – a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.
§ 2º A oitiva da pessoa presa será registrada, preferencialmente, em mídia, dispensando-se a formalização de termo de manifestação da pessoa presa ou do conteúdo das postulações das partes, e ficará arquivada na unidade responsável pela audiência de custódia.
§ 3º A ata da audiência conterá, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, considerando-se o pedido de cada parte, como também as providências tomadas, em caso da constatação de indícios de tortura e maus tratos.
§ 4º Concluída a audiência de custódia, cópia da sua ata será entregue à pessoa presa em flagrante delito, ao Defensor e ao Ministério Público, tomando-se a ciência de todos, e apenas o auto de prisão em flagrante, com antecedentes e cópia da ata, seguirá para livre distribuição.
§ 5º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.
Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados torturadores.
Não basta o preso passar pelo IML para os exames de rotina.
Agora para mim, até que se prova o contrário, entre a palavra do flagranteado e do policial, eu fico com a palavra do policial.
Mas, até chegar o momento de ouvir o policial, este já respondeu processo!!!!
Fonte: ac24horas.com
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Assis Brasil se prepara para a 1ª Expo Fronteira
Nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2025, Assis Brasil será palco de um dos maiores eventos já realizados no município: a 1ª Expo Fronteira. Serão três dias, de rodeio, vaquejada, shows musicais e uma grande feira de negócios, agricultura familiar e produtos extrativistas, reunindo tradição, oportunidades e diversão para toda a população.
O evento tem como objetivo movimentar a economia local, valorizar os produtores rurais, empreendedores e trabalhadores que fortalecem a base econômica do município. Além disso, a Expo Fronteira será um espaço de lazer e integração social, reunindo famílias, turistas e amantes da cultura regional.
O prefeito Jerry Correia destacou a importância da realização:
“A Expo Fronteira é um sonho de nossa comunidade. Este evento vai além da diversão: é uma oportunidade para mostrar o potencial de nossa agricultura, do comércio local e de nossa cultura. Estamos preparando tudo com muito carinho para que seja um marco na história de Assis Brasil”, disse o prefeito.
A Expo Fronteira é uma realização da Prefeitura de Assis Brasil, com apoio do Governo do Acre, reforçando o compromisso da gestão municipal em promover o desenvolvimento econômico e social do município.
Programe-se! Três dias de festa, negócios e cultura esperam por você.
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CRM proíbe estágio de alunos de medicina do exterior em unidades do Acre

© Fernando Frazão/Agência Brasil
O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) publicou nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU) uma recomendação que proíbe a realização de estágios e internatos por estudantes de medicina oriundos de instituições estrangeiras nas unidades de saúde públicas e privadas do estado. A medida está formalizada na Recomendação CRM-AC nº 1, e entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
A decisão leva em consideração a ausência de convênios ou acordos oficiais entre faculdades estrangeiras e instituições acreanas, conforme exigem as normas do Ministério da Educação e a Resolução CFM nº 1.650/2002, que regulamenta a prática.
Segundo o texto, o exercício da medicina por estudantes não habilitados ou não registrados no Conselho é considerado ilegal. O CRM alerta que qualquer convênio ou permissão informal para atuação desses estudantes pode gerar responsabilizações éticas, civis e criminais.
A recomendação é direcionada a secretários de saúde, diretores de hospitais, médicos e demais gestores do setor. Caso a norma seja descumprida, os profissionais devem comunicar o Conselho para que as medidas legais cabíveis sejam adotadas.
A medida também foi motivada por uma requisição do Ministério Público do Estado do Acre, por meio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, diante do aumento de casos de atuação de estudantes estrangeiros sem a devida autorização legal.
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Governo repudia venda irregular de ingressos para shows da ExpoAcre

Ação representa um ato de solidariedade. Foto: Alice Leão/Secom
Diante de informações sobre a suposta venda de ingressos para os shows da Expoacre 2025 circulando na internet, o governo do Estado do Acre divulgou, nesta quinta-feira, 24, uma nota pública para esclarecer a situação e orientar a população.
De acordo com o comunicado, os ingressos para os shows nacionais, incluindo a apresentação da dupla Jorge & Mateus, já estão esgotados, e não há comercialização oficial de bilhetes para o espaço da pista.
A distribuição foi realizada exclusivamente por meio de postos de troca autorizados, mediante a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis.
Segundo o governo, a limitação da quantidade de ingressos obedece a critérios técnicos relacionados à capacidade máxima da arena de shows, seguindo normas de segurança, infraestrutura e conforto para o público.
Segundo a organização, não é permitida a venda de ingressos para o espaço da pista dos shows nacionais da Expoacre. A retirada de ingressos é feita somente nos postos oficiais de troca, mediante doação de 2 kg de alimentos.
O governo reforça que qualquer tentativa de venda de ingressos é ilegal e deve ser denunciada. A população pode acionar o número 190 da Polícia Militar ou registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
“O governo ressalta que, caso se depare com alguma situação de venda de ingressos, a população pode denunciar a prática ilícita no canal de atendimento 190 e/ou registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima”, diz a nota oficial.
A Expoacre 2025, edição comemorativa de 50 anos, segue com ampla programação cultural, de negócios e entretenimento, e a expectativa é de grande público nos próximos dias.
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