Acre
“Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados”
“Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados torturadores”. A polêmica declaração foi feita pelo juiz Manoel Simões Pedroga, da Comarca do Bujari, em sua página no Facebook ao falar sobre a Audiência de Custódia, mecanismo que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um magistrado nos casos de prisões em flagrante, e que tem sido bastante criticada por diversos setores de sociedade.
A declaração do magistrado vai ao encontro da reclamação de delegados, agentes e policiais militares que prendem em flagrante, mas veem, em grande parte dos casos, pessoas sendo liberadas após a audiência de custódia.
“Agora para mim, até que se prova o contrário, entre a palavra do flagranteado e do policial, eu fico com a palavra do policial. Mas, até chegar o momento de ouvir o policial, este já respondeu processo”.
Esse mecanismo judicial tomou conta da mídia acreana em julho deste ano. Dois suspeitos de envolvimento na tentativa de assalto à fabrica da Coca-Cola, em Rio Branco, Marcos Oliveira, de 24 anos, e Luzanira de Lima, de 31 anos, foram liberados da prisão, após audiência de custódia. A determinação foi feita pelo Tribunal de Justiça. Resultado: uma avalanche de críticas.
À época, o delegado do caso Karlesso Néspoli, da Polícia Civil, contou que ao retornarem à delegacia para fazer a busca dos bens pessoais que haviam sido apreendidos quando foram presos, os dois estavam sorrindo e debocharam de policiais.
Leia a polêmica declaração do juiz Manoel Pedroga:
Hoje se entende que se trata de direito do preso.
Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Na verdade, há um roteiro a ser seguido:
Art. 8º Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo:
I – esclarecer o que é a audiência de custódia, ressaltando as questões a serem analisadas pela autoridade judicial;
II – assegurar que a pessoa presa não esteja algemada, salvo em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito;
III – dar ciência sobre seu direito de permanecer em silêncio;
IV – questionar se lhe foi dada ciência e efetiva oportunidade de exercício dos direitos constitucionais inerentes à sua condição, particularmente o direito de consultar-se com advogado ou defensor público, o de ser atendido por médico e o de comunicar-se com seus familiares;
V – indagar sobre as circunstâncias de sua prisão ou apreensão;
VI – perguntar sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação à audiência, questionando sobre a ocorrência de tortura e maus tratos e adotando as providências cabíveis;
VII – verificar se houve a realização de exame de corpo de delito, determinando sua realização nos casos em que:
a) não tiver sido realizado;
b) os registros se mostrarem insuficientes;
c) a alegação de tortura e maus tratos referir-se a momento posterior ao exame realizado;
d) o exame tiver sido realizado na presença de agente policial, observando-se a Recomendação CNJ 49/2014 quanto à formulação de quesitos ao perito;
VIII – abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante;
IX – adotar as providências a seu cargo para sanar possíveis irregularidades;
X – averiguar, por perguntas e visualmente, hipóteses de gravidez, existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito, histórico de doença grave, incluídos os transtornos mentais e a dependência química, para analisar o cabimento de encaminhamento assistencial e da concessão da liberdade provisória, sem ou com a imposição de medida cautelar.
§ 1º Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:
I – o relaxamento da prisão em flagrante;
II – a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;
III – a decretação de prisão preventiva;
IV – a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.
§ 2º A oitiva da pessoa presa será registrada, preferencialmente, em mídia, dispensando-se a formalização de termo de manifestação da pessoa presa ou do conteúdo das postulações das partes, e ficará arquivada na unidade responsável pela audiência de custódia.
§ 3º A ata da audiência conterá, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, considerando-se o pedido de cada parte, como também as providências tomadas, em caso da constatação de indícios de tortura e maus tratos.
§ 4º Concluída a audiência de custódia, cópia da sua ata será entregue à pessoa presa em flagrante delito, ao Defensor e ao Ministério Público, tomando-se a ciência de todos, e apenas o auto de prisão em flagrante, com antecedentes e cópia da ata, seguirá para livre distribuição.
§ 5º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.
Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados torturadores.
Não basta o preso passar pelo IML para os exames de rotina.
Agora para mim, até que se prova o contrário, entre a palavra do flagranteado e do policial, eu fico com a palavra do policial.
Mas, até chegar o momento de ouvir o policial, este já respondeu processo!!!!
Fonte: ac24horas.com
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Acre
Bocalom ironiza pesquisa que o coloca em terceiro na disputa pelo governo do Acre
Prefeito minimiza números do levantamento e diz que “pesquisa que vale é a das urnas”
Durante a inauguração do Mercado Municipal do São Francisco, na noite desta segunda-feira (23), em Rio Branco, o prefeito e pré-candidato ao governo, Tião Bocalom, reagiu com ironia aos números da mais recente pesquisa divulgada pelo Instituto Delta Agência de Pesquisa.
O levantamento aponta Bocalom na terceira colocação, com cerca de 15% das intenções de voto, atrás do senador Alan Rick, que lidera com mais de 40%, e da vice-governadora Mailza Assis, que ultrapassa os 20%.
Ao comentar o cenário, o prefeito evitou aprofundar a análise e voltou a questionar a credibilidade das pesquisas eleitorais. “Comentar pra quê? Eu a vida inteira fui vítima de pesquisa. Me mostra qual pesquisa dizia, antes da eleição, que o Bocalom tinha chance de ganhar. Nenhuma”, afirmou.
A declaração contrasta com levantamentos anteriores. Em agosto de 2025, também em pesquisa do Instituto Delta, Bocalom aparecia com 19,62% das intenções de voto, ocupando a segunda colocação, enquanto Mailza tinha 13,63%.
Na comparação com o cenário atual, os dados indicam queda de aproximadamente quatro pontos percentuais para o prefeito, além da inversão de posições com a vice-governadora, que agora aparece à frente.
Apesar disso, Bocalom reforçou que não considera pesquisas como fator determinante. “Se eu fosse olhar pesquisa, nem candidato eu teria sido. Pra mim, pesquisa é o povo na rua, conversando. E no dia da eleição. Essa é a pesquisa que vale”, declarou.
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Acre
62,52% dos acreanos aprovam a gestão de Cameli
O Instituto Delta Agência de Pesquisa, contratado pela TV Gazeta, divulgou nesta segunda-feira, 23, uma pesquisa sobre a avaliação da gestão do governador Gladson Cameli, que deixará o cargo no dia 2 de abril para concorrer a uma vaga no Senado Federal pelo Acre.
De acordo com o levantamento, 62,52% dos acreanos aprovam a gestão de Cameli, 28,03% desaprovam, e 9,44% não souberam ou não responderam.
A pesquisa ouviu 1.006 eleitores em 18 cidades do Acre entre os dias 16 e 21 de março. A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais para mais ou para menos, com confiabilidade de 95%. O registro da pesquisa no Tribunal Regional Eleitoral do Acre é AC-08354/2026.
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“Sementes de Resistência”: força das mulheres da Transacreana ganha voz em documentário que estreia em Rio Branco
Documentário de curta-metragem sobre protagonismo de mulheres rurais da Transacreana será lançado no dia 26 de março, às 10h, no Museu dos Povos Acreanos
O documentário de curta-metragem “Sementes da Resistência” será lançado no próximo dia 26 de março, às 10h, no auditório Florentina Esteves, localizado no Museu dos Povos Acreanos, em Rio Branco. O evento integra as ações do mês da mulher e contará com a participação de trabalhadoras rurais da região da Transacreana.
A produção destaca o papel fundamental das mulheres na conservação da agrobiodiversidade ao longo da Rodovia AC-90, conhecida como Transacreana. O documentário evidencia a atuação dessas trabalhadoras na preservação de sementes e na manutenção de práticas agrícolas sustentáveis na Amazônia acreana.
O curta-metragem é resultado do projeto de pós-doutorado da professora Rosana Cavalcante, ex-reitora do Instituto Federal do Acre (Ifac), desenvolvido em parceria com o Instituto Federal do Acre (Ifac) e o Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A produção foi construída em colaboração com mulheres agricultoras da região, reconhecidas como guardiãs de saberes tradicionais.
Documentário valoriza papel das mulheres – Segundo a professora Rosana Cavalcante, o documentário retrata trajetórias marcadas pela resistência e pelo protagonismo feminino no campo. “A produção apresenta agricultoras que, por meio de conhecimentos ancestrais, preservam sementes, fortalecem a segurança alimentar e enfrentam os desafios das mudanças climáticas com sabedoria”, destacou.
Produzido pela Orna Audiovisual, o documentário aborda temas como agrobiodiversidade, sustentabilidade, agricultura familiar, protagonismo feminino, políticas públicas e a invisibilidade das mulheres rurais, além da valorização de práticas intergeracionais.
O lançamento contará com a presença de protagonistas da obra, como as produtoras rurais e líderes de associação conhecidas da região: Roselina Queiroz Leite (Dona Rosa, moradora do Barro Alto) e Maria da Natividade Oliveira Cordeiro (Dona Lôra, que atua com plantas medicinais no Km 14 e vende no Mercado Elias Mansour), além da presidente da Cooperativa Beija-Flor, do Km 72 da Transacreana, Layane Furtado Mello.
A vice-governadora do Acre, Mailza Assis Cameli, também participará do evento falando da roda de conversa que teve com as protagonistas durante a gravação do documentário, onde abordou temas importantes como as demandas das agricultoras e políticas públicas voltadas para a região.
Serviço
Evento: Lançamento do documentário curta-metragem “Sementes da Resistência”
Data: 26 de março de 2026
Horário: 10h
Local: Auditório Florentina Esteves – Museu dos Povos Acreanos
Endereço: Av. Epaminondas Jácome, 2792, Centro, Rio Branco (AC)
Fotos: Neto Lucena/Secom






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