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Acre

“Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados”

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Juiz Manoel Simões Pedroga – Foto: arquivo pessoal/facebook

“Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados torturadores”. A polêmica declaração foi feita pelo juiz Manoel Simões Pedroga, da Comarca do Bujari, em sua página no Facebook ao falar sobre a Audiência de Custódia, mecanismo que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um magistrado nos casos de prisões em flagrante, e que tem sido bastante criticada por diversos setores de sociedade.

A declaração do magistrado vai ao encontro da reclamação de delegados, agentes e policiais militares que prendem em flagrante, mas veem, em grande parte dos casos, pessoas sendo liberadas após a audiência de custódia.

“Agora para mim, até que se prova o contrário, entre a palavra do flagranteado e do policial, eu fico com a palavra do policial. Mas, até chegar o momento de ouvir o policial, este já respondeu processo”.

Esse mecanismo judicial tomou conta da mídia acreana em julho deste ano. Dois suspeitos de envolvimento na tentativa de assalto à fabrica da Coca-Cola, em Rio Branco, Marcos Oliveira, de 24 anos, e Luzanira de Lima, de 31 anos, foram liberados da prisão, após audiência de custódia. A determinação foi feita pelo Tribunal de Justiça. Resultado: uma avalanche de críticas.

À época, o delegado do caso Karlesso Néspoli, da Polícia Civil, contou que ao retornarem à delegacia para fazer a busca dos bens pessoais que haviam sido apreendidos quando foram presos, os dois estavam sorrindo e debocharam de policiais.

Leia a polêmica declaração do juiz Manoel Pedroga:

Hoje se entende que se trata de direito do preso.

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Na verdade, há um roteiro a ser seguido:

Art. 8º Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo:

I – esclarecer o que é a audiência de custódia, ressaltando as questões a serem analisadas pela autoridade judicial;

II – assegurar que a pessoa presa não esteja algemada, salvo em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito;

III – dar ciência sobre seu direito de permanecer em silêncio;

IV – questionar se lhe foi dada ciência e efetiva oportunidade de exercício dos direitos constitucionais inerentes à sua condição, particularmente o direito de consultar-se com advogado ou defensor público, o de ser atendido por médico e o de comunicar-se com seus familiares;

V – indagar sobre as circunstâncias de sua prisão ou apreensão;

VI – perguntar sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação à audiência, questionando sobre a ocorrência de tortura e maus tratos e adotando as providências cabíveis;

VII – verificar se houve a realização de exame de corpo de delito, determinando sua realização nos casos em que:

a) não tiver sido realizado;

b) os registros se mostrarem insuficientes;

c) a alegação de tortura e maus tratos referir-se a momento posterior ao exame realizado;

d) o exame tiver sido realizado na presença de agente policial, observando-se a Recomendação CNJ 49/2014 quanto à formulação de quesitos ao perito;

VIII – abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante;

IX – adotar as providências a seu cargo para sanar possíveis irregularidades;

X – averiguar, por perguntas e visualmente, hipóteses de gravidez, existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito, histórico de doença grave, incluídos os transtornos mentais e a dependência química, para analisar o cabimento de encaminhamento assistencial e da concessão da liberdade provisória, sem ou com a imposição de medida cautelar.

§ 1º Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:

I – o relaxamento da prisão em flagrante;

II – a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;

III – a decretação de prisão preventiva;

IV – a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.

§ 2º A oitiva da pessoa presa será registrada, preferencialmente, em mídia, dispensando-se a formalização de termo de manifestação da pessoa presa ou do conteúdo das postulações das partes, e ficará arquivada na unidade responsável pela audiência de custódia.

§ 3º A ata da audiência conterá, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, considerando-se o pedido de cada parte, como também as providências tomadas, em caso da constatação de indícios de tortura e maus tratos.

§ 4º Concluída a audiência de custódia, cópia da sua ata será entregue à pessoa presa em flagrante delito, ao Defensor e ao Ministério Público, tomando-se a ciência de todos, e apenas o auto de prisão em flagrante, com antecedentes e cópia da ata, seguirá para livre distribuição.

§ 5º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.

Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados torturadores.

Não basta o preso passar pelo IML para os exames de rotina.

Agora para mim, até que se prova o contrário, entre a palavra do flagranteado e do policial, eu fico com a palavra do policial.

Mas, até chegar o momento de ouvir o policial, este já respondeu processo!!!!

Fonte: ac24horas.com

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Acre

Governador assina ordem de serviço para CER II e nova delegacia em Brasiléia, e anuncia surpresa: primeira UPA para Epitaciolândia

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Cerimônia em Brasiléia também entregou mais de 100 títulos de terra urbanos; unidade de saúde e um sonho antigo da população do município vizinho

Em cerimônia realizada na Escola Rural Valéria Bispo Sabala, zona rural, km 26, município de Brasiléia nesta segunda-feira (22), o governador Gladson Cameli (PP) assinou as ordens de serviço para a construção do Centro Especializado em Reabilitação (CER II) e da nova Delegacia de Polícia Civil do município. Mas a grande surpresa do evento foi o anúncio da primeira Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de grande porte para Epitaciolândia, projeto que já está em fase final de elaboração.

O anúncio pegou de surpresa o vereador Rosimar do Robicom (Republicanos), que representava o prefeito Sérgio Lopes (PL) na solenidade. A unidade hospitalar era um sonho antigo dos moradores da região.

Além das obras de infraestrutura em saúde e segurança, o governo entregou mais de 100 títulos definitivos urbanos para famílias, instituições religiosas e associações de moradores, por meio dos programas Minha Terra de Papel Passado e Igreja Legal, coordenados pelo Iteracre.

O CER II atenderá pessoas com deficiências física e intelectual, enquanto a nova delegacia reforçará a segurança pública na região do Alto Acre. As obras representam investimentos significativos para o desenvolvimento da fronteira acreana.

Veja vídeo com vereador Rosimar do Rubicon:

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Acre

Nos Estados Unidos, Acre lança plataforma inédita de monitoramento de enchentes

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Plataforma foi lançada durante a 17ª Semana do Clima de Nova York. Foto: Diego Gurgel/Secom

Imagine saber, com antecedência, se sua casa corre risco de alagamento, se sua lavoura será afetada por uma cheia ou se o seu bairro precisa ser evacuado.

Essa é a proposta da plataforma Acre Climate, uma das mais inovadoras ferramentas de monitoramento ambiental da Amazônia, lançado pelo governo do Acre nesta segunda-feira, 22, durante a 17ª Semana do Clima em Nova York.

O sistema, inédito entre os estados brasileiros, oferece simulações espaciais sobre os impactos das enchentes. A vice-governadora Mailza Assis, que lidera a comitiva acreana em Nova York, ressaltou a importância de o Acre estar presente nos debates com resultados concretos e soluções baseadas na ciência e na inovação.

Vice-governadora Mailza participou do evento e frisou a importância da presença do Acre nos debates sobre meio ambiente. Foto: Diego Gurgel/Secom

“O Acre viveu nos últimos anos grandes enchentes, e isso reforça a urgência de nos adaptarmos à crise climática. Por isso, lançamos a plataforma Acre Climate: uma ferramenta tecnológica que ajuda a proteger vidas, prever impactos e planejar melhor as ações de resposta. É inovação a serviço da prevenção e da justiça social.”

Comitiva acreana participou do lançamento da plataforma nesta segunda-feira, 22, em Nova York. Foto: Diego Gurgel/Secom

A vice-governadora destacou ainda que estar na Semana do Clima em Nova York é a oportunidade de mostrar ao mundo que o Acre tem trabalhado com seriedade para enfrentar os efeitos das mudanças climáticas.

“Com 85% da nossa floresta preservada, o Acre mostra que é possível conservar e produzir com responsabilidade. Temos resultados concretos na redução do desmatamento e seguimos investindo em quem mantém a floresta em pé. Nosso recado ao mundo, rumo à COP30, é claro: preservar a Amazônia é um compromisso coletivo — e estamos prontos para liderar com cooperação, seriedade e esperança”.

Tecnologia para salvar vidas

O secretário de estado de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, destacou que a nova plataforma representa um marco na capacidade de resposta do estado aos desastres naturais.

Secretário de Meio Ambiente do Estado, Leonardo Carvalho, conta que a plataforma é essencial para monitoramento de eventos extremos. Foto: Diego Gurgel/Secom

Secretário de Meio Ambiente do Estado, Leonardo Carvalho, conta que a plataforma é essencial para monitoramento de eventos extremos. Foto: Diego Gurgel/Secom

“O projeto do Acre foi o único [entre todos os estados brasileiros] selecionado pelo Future Fund, uma iniciativa global coordenada pelo The Climate Group. A plataforma vai permitir um monitoramento mais preciso dos eventos extremos, como as enchentes que infelizmente têm se tornado cada vez mais frequentes no nosso estado. Com essa ferramenta, poderemos tomar decisões mais rápidas e efetivas, protegendo vidas e fortalecendo nossa capacidade de resposta”, garantiu o gestor.

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Acre

Fraca onda polar traz chuvas e temperaturas amenas no Acre

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Foto: Sérgio Vale

A primavera começou com mudanças no tempo no Acre. Uma fraca onda polar atinge o estado a partir desta terça-feira, 23, reduzindo o calor e provocando chuvas em várias regiões. Segundo a previsão do meteorologista, Davi Friale, divulgada nesta segunda-feira, 22, os próximos dias serão marcados por instabilidade, com temperaturas mais amenas, principalmente em Rio Branco, Brasileia e no leste e sul do estado.

De acordo com o Friale, há alta probabilidade de chuvas fortes, acompanhadas de temporais, especialmente no centro do Acre e no vale do Juruá. Na quinta-feira, 25, as precipitações devem se intensificar novamente, podendo causar transtornos como alagamentos de ruas e danos em edificações.

Na capital acreana, a máxima não deve ultrapassar os 27°C nesta terça-feira, enquanto as mínimas previstas para a madrugada de quarta variam entre 18°C e 21°C. Ventos de sudeste, com rajadas moderadas, devem deixar o dia mais ventilado.

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