fbpx
Conecte-se conosco

Acre

“Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados”

Publicado

em

Juiz Manoel Simões Pedroga – Foto: arquivo pessoal/facebook

“Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados torturadores”. A polêmica declaração foi feita pelo juiz Manoel Simões Pedroga, da Comarca do Bujari, em sua página no Facebook ao falar sobre a Audiência de Custódia, mecanismo que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um magistrado nos casos de prisões em flagrante, e que tem sido bastante criticada por diversos setores de sociedade.

A declaração do magistrado vai ao encontro da reclamação de delegados, agentes e policiais militares que prendem em flagrante, mas veem, em grande parte dos casos, pessoas sendo liberadas após a audiência de custódia.

“Agora para mim, até que se prova o contrário, entre a palavra do flagranteado e do policial, eu fico com a palavra do policial. Mas, até chegar o momento de ouvir o policial, este já respondeu processo”.

Esse mecanismo judicial tomou conta da mídia acreana em julho deste ano. Dois suspeitos de envolvimento na tentativa de assalto à fabrica da Coca-Cola, em Rio Branco, Marcos Oliveira, de 24 anos, e Luzanira de Lima, de 31 anos, foram liberados da prisão, após audiência de custódia. A determinação foi feita pelo Tribunal de Justiça. Resultado: uma avalanche de críticas.

À época, o delegado do caso Karlesso Néspoli, da Polícia Civil, contou que ao retornarem à delegacia para fazer a busca dos bens pessoais que haviam sido apreendidos quando foram presos, os dois estavam sorrindo e debocharam de policiais.

Leia a polêmica declaração do juiz Manoel Pedroga:

Hoje se entende que se trata de direito do preso.

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Na verdade, há um roteiro a ser seguido:

Art. 8º Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo:

I – esclarecer o que é a audiência de custódia, ressaltando as questões a serem analisadas pela autoridade judicial;

II – assegurar que a pessoa presa não esteja algemada, salvo em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito;

III – dar ciência sobre seu direito de permanecer em silêncio;

IV – questionar se lhe foi dada ciência e efetiva oportunidade de exercício dos direitos constitucionais inerentes à sua condição, particularmente o direito de consultar-se com advogado ou defensor público, o de ser atendido por médico e o de comunicar-se com seus familiares;

V – indagar sobre as circunstâncias de sua prisão ou apreensão;

VI – perguntar sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação à audiência, questionando sobre a ocorrência de tortura e maus tratos e adotando as providências cabíveis;

VII – verificar se houve a realização de exame de corpo de delito, determinando sua realização nos casos em que:

a) não tiver sido realizado;

b) os registros se mostrarem insuficientes;

c) a alegação de tortura e maus tratos referir-se a momento posterior ao exame realizado;

d) o exame tiver sido realizado na presença de agente policial, observando-se a Recomendação CNJ 49/2014 quanto à formulação de quesitos ao perito;

VIII – abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante;

IX – adotar as providências a seu cargo para sanar possíveis irregularidades;

X – averiguar, por perguntas e visualmente, hipóteses de gravidez, existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito, histórico de doença grave, incluídos os transtornos mentais e a dependência química, para analisar o cabimento de encaminhamento assistencial e da concessão da liberdade provisória, sem ou com a imposição de medida cautelar.

§ 1º Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:

I – o relaxamento da prisão em flagrante;

II – a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;

III – a decretação de prisão preventiva;

IV – a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.

§ 2º A oitiva da pessoa presa será registrada, preferencialmente, em mídia, dispensando-se a formalização de termo de manifestação da pessoa presa ou do conteúdo das postulações das partes, e ficará arquivada na unidade responsável pela audiência de custódia.

§ 3º A ata da audiência conterá, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, considerando-se o pedido de cada parte, como também as providências tomadas, em caso da constatação de indícios de tortura e maus tratos.

§ 4º Concluída a audiência de custódia, cópia da sua ata será entregue à pessoa presa em flagrante delito, ao Defensor e ao Ministério Público, tomando-se a ciência de todos, e apenas o auto de prisão em flagrante, com antecedentes e cópia da ata, seguirá para livre distribuição.

§ 5º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.

Parece-me que parte pelo pressuposto de que o “preso é vítima” e os policiais malvados torturadores.

Não basta o preso passar pelo IML para os exames de rotina.

Agora para mim, até que se prova o contrário, entre a palavra do flagranteado e do policial, eu fico com a palavra do policial.

Mas, até chegar o momento de ouvir o policial, este já respondeu processo!!!!

Fonte: ac24horas.com

Comentários

Continue lendo

Acre

“Não tem compromisso com a população”, diz Fábio Araújo sobre o prefeito da Capital

Publicado

em

Por

Durante a sessão na Câmara Municipal de Rio Branco, realizada na quarta-feira, 24, o vereador Fábio Araújo fez as suas críticas ao prefeito Tião Bocalom, e destacou uma sequência de promessas não cumpridas, acusando a gestão municipal de mentiras e falta de compromisso com a população.

“É lamentável se deparar com cargos comissionados da prefeitura e, aliás, de pessoas importadas lá de Plácido de Castro, que passam o dia todinho na rede social prometendo e não fazendo nada pela população de Rio Branco.”

Araújo iniciou seu discurso questionando a promessa feita pelo prefeito, no que diz respeito ao asfaltamento de ruas na cidade. Segundo o vereador, Bocalom teria alegado que o Ministério Público teria impedido a pavimentação das 607 ruas prometidas, desmentido em um documento oficial, que afirmou que não tinha impedimentos legais para o asfaltamento.

“O prefeito de Rio Branco disse que ia asfaltar toda a cidade como nunca foi feito, aí solta uma lorota dizendo que o MP impediu de pavimentar 607 ruas do programa asfalta Rio Branco, os dois promotores do ministério público se manifestaram em um documento assinado dizendo que a prefeitura de Rio Branco não tem nenhum impedimento de pavimentar as ruas.”

Além disso, o vereador criticou o programa “Recomeço”, o qual a prefeitura teria prometido entregar itens domésticos à população, mas que, segundo ele, não foram entregues. Criticou também a gestão com o programa “Mil e Uma Dignidades”, apontando falta de documentação no projeto e alegando falta de competência na gestão.

“Bocalom promete entregar no dia das mães mil e uma casas à população de Rio Branco e agora me vem com mais uma mentira, dizendo que esse ano é um ano eleitoral e que só vai entregar as casas depois da eleição, senhor prefeito assuma que a sua gestão não teve competência para tocar o projeto mil e uma dignidades.”

O vereador finalizou pedindo que o prefeito Bocalom assuma suas responsabilidades diante das promessas não cumpridas.

“Prefeito, coloque os seus projetos para andar, não fique aqui inventando desculpas para a população de Rio Branco, eu só tenho a lamentar mais uma vez a falta de compromisso do prefeito Tião Bocalom com a população.”

(Por Fernanda Maia, estagiária de Jornalismo na CMRB)

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

Comentários

Continue lendo

Acre

Vereador João Marcos Luz rebate críticas a gestão municipal

Publicado

em

Por

Durante a sessão na Câmara Municipal de Rio Branco, realizada na quarta-feira, 24, o vereador João Marcos Luz, líder do prefeito Tião Bocalom, utilizou a tribuna para rebater as declarações feitas pelo vereador Fábio Araújo em relação à gestão municipal.

“No início deste ano, por ser ano eleitoral, obviamente o debate político vai ser prioridade, porque o que nós queremos é alertar o cidadão de Rio Branco das mentiras propagadas durante 20 anos, que hoje o vereador Fábio Araújo representa aqui nesta casa.”

O vereador fez críticas ao partido de Araújo e também refutou a acusação de que o prefeito prometeu asfaltar todas as ruas da cidade, declarando que o programa em questão se chama “Asfalta Rio Branco”, e não teve promessas exageradas. “O prefeito Bocalom criou com o apoio desta casa aqui o programa asfalta Rio Branco, o nome do programa é asfalta Rio Branco, em nenhum momento ele disse vou asfaltar todas as ruas de Rio Branco, o vereador Fábio veio aqui mentir.”

Luz declarou sobre a gravidade dos problemas enfrentados pela cidade, como a insegurança e o desemprego, e criticou a oposição usando como justificativa a falta de conteúdo dela, que, segundo ele, se limita a desgastar a gestão atual. “Já disse aqui que não tem conteúdo, eles querem apenas desgastar, o vereador chamou quatro vezes o prefeito aqui de mentiroso, olha só a oposição, a postura de um opositor, não tem postura, faz oposição de qualquer jeito, atacando, querendo que não aconteça.”

Em relação ao projeto “Mil e Uma Dignidades”, Luz defendeu a atuação do prefeito e destacou os desafios enfrentados, como as enchentes e a burocracia. Ele declarou que as casas serão entregues.

“Então, se não foi possível entregar agora, certamente vai ser possível entregar no momento oportuno, e eu tenho certeza que o Ministério Público jamais será contra um projeto como esse até porque é um projeto magnífico, o prefeito Bocalom é um homem de visão e é isso que tem incomodado a população.”

Por fim, o vereador criticou a tentativa de atribuir todos os problemas ao atual governo municipal, e alegou que muitos deles foram herdados de gestões anteriores

“Querer jogar tudo nas costas da prefeitura, quer dizer que então a prefeitura tem que corrigir a lambança que o governo do estado fez, e é bom que se diga, não foi no governo do governador Gladson Cameli não, foi no governo do PT, e isso é muito grave.”

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

Comentários

Continue lendo

Acre

Presidente do TJAC articula com prefeito de Cruzeiro do Sul sobre Família Acolhedora

Publicado

em

Por

Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora

Em agenda no Juruá, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari visitou nesta quarta-feira, 24, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima. A magistrada esteve acompanhada da juíza de Direito titular Gláucia Gomes, da Comarca de Mâncio Lima, e do juiz de Direito substituto da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, Luís Rosa.

Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora, que seleciona famílias e fornece capacitação para que essas famílias recebam, em suas residências, até duas crianças, em regime de guarda provisória. O programa é executado pela Prefeitura de Rio Branco em parceria com o TJAC, e a desembargadora-presidente, entusiasta nas causas da criança e do adolescente, dialogou com o prefeito de Cruzeiro do Sul para que ele também faça parte da ação.

“Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, apenas é preciso cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente. Contamos muito com a adesão da Prefeitura de Cruzeiro do Sul. O prefeito apresentou interesse na causa e vamos alinhar a questão”, disse a desembargadora.

Os juízes de Direito que acompanharam a presidente na agenda também compartilharam situações de famílias que acolhem as crianças e adolescentes em vulnerabilidade tanto no município de Mâncio Lima quanto em Cruzeiro do Sul.

O prefeito agradeceu pela visita, mostrou interesse em aderir à causa como forma de demonstrar respeito e inclusão permitindo que os jovens possam ter a esperança de uma vida melhor e garantiu que o assunto estará sendo trabalhado pela equipe da Assessoria Jurídica do município.

Estiveram presentes na agenda o secretário de Gestão, Matheus Lima; o secretário da Casa Civil, Ney Wilian; o secretário de Comunicação Chico Melo, e a controladora-geral, Marcelle Martins.

Família Acolhedora

O trabalho tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras pelo período que se busca a reintegração na família biológica.

Em Rio Branco, é oferecida uma bolsa-auxílio de um salário mínimo, para os cuidados necessários do infante.

Os participantes precisam estar sempre cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade. Portanto, ao entrar para o programa o participante deve saber que os laços afetivos devem ser construídos com base na devolução futura do menor ao núcleo familiar biológico.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

Comentários

Continue lendo