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Para evitar colapso da saúde pública por Covid-19, governo adota Bandeira Vermelha para todo o estado

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A decisão anunciada na noite desta segunda é válida até uma nova classificação, marcada para o dia 19 de fevereiro Foto: Marcos Vicentti/Secom

Considerando a recomendação do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, o governo do Estado do Acre publicou o Decreto Nº 7.849 na noite desta segunda-feira, 1, que trata da mudança imediata de classificação de todas as regionais de saúde do estado para o Nível de Emergência (Bandeira Vermelha), em virtude do repentino agravamento do risco de colapso do sistema de saúde pela pandemia de Covid-19.

A antecipação da classificação que seria anunciada apenas na sexta-feira, 5,  foi necessária devido ao aumento que segue crescente no número de novos casos e óbitos da doença. Atualmente, 98% dos leitos da rede pública para Covid-19 em todo o Acre estão ocupados.

A decisão é válida até uma nova classificação, marcada para o dia 19 de fevereiro e traz restrições quanto ao funcionamento de serviços considerados não essenciais, além de se manter a medida que restringe aglomeração das 22h às 5 horas.

Por mensagem, o governador Gladson Cameli destacou: “Estamos fazendo tudo o que podemos para diminuir o prejuízo da população, mas não existe preço quando se trata de vida. Não podemos postergar uma decisão para protegê-las. Espero a compreensão de todos e eu como governador, junto de toda minha equipe, estamos mostrando nossa capacidade, compromisso e toda responsabilidade possível. Essa luta não é só minha, mas de todos nós”.

Mensagem governamental foi divulgada durante coletiva de imprensa na noite desta segunda Foto: Marcos Vicentti/Secom.

Entre as novidades das medidas adotadas está a utilização do regime de trabalho remoto para todos os servidores públicos, ressalvados os casos necessários à garantia da manutenção dos serviços considerados essenciais e imprescindíveis à população, como as áreas de saúde e segurança pública.

“Esperamos que essa seja uma medida que possa resolver o problema da Covid-19 nos próximos 14 dias. Não estamos fazendo um lockdown. A medida é para que as pessoas fiquem em casa, façam um esforço, sejam conscientes. Sabemos que vários segmentos serão afetados de alguma forma, mas precisamos desse esforço nesse momento”, completou o procurador-geral do estado, João Paulo Setti.

O que abre e o que fecha

Segundo o Decreto 5.496, durante a Bandeira Vermelha estarão autorizados a funcionar estabelecimentos como supermercados, mercantis e congêneres; farmácias; clínicas médicas, psicológicas, odontológicas e veterinárias; espaços de fisioterapia; laboratórios; óticas; oficinas mecânicas no geral; bancos; hotéis; funerárias; postos de combustíveis; lojas de materiais de construção; indústria em geral com atendimento ao público mediante agendamento; além empresas de alimentos, medicamentos, águas, gás, produtos de limpeza, higiene e de EPIs.

Ficam proibidos de realizar atividades presenciais durante a Bandeira Vermelha todos os estabelecimentos comerciais não enquadrados como essenciais, além de feiras; shoppings; cinemas; clubes; academias; bares; restaurantes (podendo funcionar por delivery); centros culturais; clínicas de estética; e igrejas. A aglomeração de pessoas em espaços públicos também está restrita.

Ainda pelo Decreto 7.225, as aulas de todos os segmentos estudantis estão impedidos de retomar de forma presencial durante a Bandeira Vermelha.

Secretário de Estado de Saúde, Alysson Bestene, reforçou o pedido de apoio da população Foto: Marcos Vicentti/Secom

O secretário de Estado de Saúde, Alysson Bestene, reforçou o pedido de apoio da população. “São medidas necessárias para salvar vidas. Precisamos unir todas as instituições e a população para sermos capazes de vencer os desafios que têm surgido junto a essa pandemia. Reforçamos os pedidos de evitar aglomerações, usar máscaras e manter a higienização. Nossa rede de atendimento está chegando no limite e precisamos desse movimento para nos antecipar”.

A lista completa e os cuidados essenciais que deverão ser adotados por cada setor estão disponíveis aqui. Para mais informações acesse http://covid19.ac.gov.br/

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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

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Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.

Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.

O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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