Acre
Palestra para orientação sobre o Simples Nacional acontecerá nesta sexta-feira (17)

Sebrae, Sefaz, CRC/AC, Fieac e Fecomércio irão instruir empreendedores sobre regime simplificado de tributação
Para ajudar os empreendedores do Acre a entenderem o Simples Nacional, a Secretaria de Estado da Fazenda, o Sebrae no Acre, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AC), a Fecomércio e a Fieac vão realizar a palestra “Opção do Simples Nacional 2025” nesta sexta-feira (17), às 10h, na sede do Sebrae, em Rio Branco.
Empreendedores que não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional tem até 31 de janeiro para fazer a adesão. Esse regime unifica o pagamento de vários tributos, como ICMS, ISS e a contribuição para a previdência, e é válido para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

As empresas que querem aderir ao regime devem fazer a solicitação pelo portal do Simples, com a ajuda de um contador. Para que o processo seja imediato, é necessário não ter pendências federais, estaduais ou municipais.
Os motivos que podem excluir o MEI do Simples Nacional incluem: faturamento anual acima de R$ 81 mil, falta de Declaração Anual de Faturamento e acúmulo de débitos da contribuição mensal (DAS).
Para alcançar empreendedores e contadores de todo o estado do Acre, o evento também será transmitido ao vivo no canal do Sebrae no Youtube (@SebraenoAcre).
Informações:
Palestra “Opção do Simples Nacional 2025”
Data e horário: Sexta-feira, 17 de janeiro, às 10h
Local: Auditório do Sebrae (Av. Ceará, 3693, 7º BEC)
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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