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Palestino é impedido de entrar no Brasil por suposto vínculo com Hamas
Polícia Federal barrou a entrada de Muslim Abuumar e de familiares na sexta-feira, após receber informações de inteligência do FBI repassadas pela Embaixada dos Estados Unidos.

Palestino Muslim Abuumar foi impedido de entrar no Brasil pela Polícia Federal na sexta-feira. Foto: Reprodução
A Justiça Federal de São Paulo decidiu autorizar neste domingo (23) a repatriação do palestino Muslim M. A. Abuumar, de 37 anos, por suposta ligação com o grupo terrorista Hamas. O homem estava retido no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, com a esposa grávida de sete meses, o filho de seis anos e a sogra.
Muslim é diretor fundador do Asia Middle East Center (AMEC), grupo dedicado à pesquisa e análise de diversas sociedades da Ásia e do Oriente Médio. A missão da instituição é aumentar a produção de conhecimento e aprofundar a compreensão sobre essas regiões entre intelectuais, acadêmicos e políticos.
A família chegou ao aeroporto na última sexta-feira (21) e foi impedida de ingressar no país pela Polícia Federal (PF), com base em informações de inteligência repassadas pela Embaixada dos Estados Unidos. Eles vieram do Aeroporto Internacional de Kuala Lumpur, na Malásia.
No sábado (22), a defesa do palestino ajuizou um mandado de segurança na Justiça Federal para tentar reverter a decisão da PF. Em liminar, a Justiça deu prazo de 24 horas para a instituição prestar informações.
Entretanto, no domingo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu legítimos os motivos de impedimento, conforme acordos e convenções internacionais, e autorizou a repatriação. No mesmo dia, a família embarcou em um avião da Qatar Airways, às 20h15, com destino a Doha, e deixou o Brasil.
Suposta ligação com terrorismo
Segundo a decisão judicial, a Divisão de Enfrentamento ao Terrorismo da Polícia Federal recebeu a informação de que um “operativo” e “membro do gabinete internacional do grupo” Hamas, identificado como Muslim Abuumar, estaria chegando ao país.
O nome do palestino tem registro no Terrorism Screening Center (Centro de triagem de terrorismo, em português), que é um banco de dados do FBI (Departamento Federal de Investigação dos Estados Unidos) que contém informações sobre pessoas com “comprovado envolvimento com terrorismo e sobre pessoas sobre as quais recaem fundadas suspeitas”.
O nome de Abuumar, então, foi incluído no Sistema de Alertas e Restrições da PF como impedido de ingressar no país.
De acordo com a decisão judicial, a família alegou que o motivo da viagem é turismo. Entretanto, para as autoridades brasileiras, o objetivo verdadeiro era fixar residência no país, já que a mulher está na fase final da gestação e em razão da quantidade de bagagens trazidas.
“Há indicativo de que a viagem ao Brasil foi realizada com o objetivo de propiciar o nascimento do filho do casal em solo brasileira, tornando-o brasileiro nato e facilitando a naturalização dos demais”, justifica a decisão.
O Instituto Brasil-Palestina criticou a repatriação do palestino com base nas informações compartilhadas pelo FBI e acusou a PF de atuar “a serviço de governos estrangeiros”. Uma nota de esclarecimento foi publicada nas redes sociais na instituição e assinada pelo presidente Ahmed Shehada.
“O caso é absurdo em todos os sentidos. Primeiro, e mais importante, porque a Polícia Federal está atuando para aplicar determinação do governo norte-americano no Brasil. A lista do TSC (Terrorism Screening Center) não tem amparo na legislação brasileira. Ao utilizá-la como critério para impedir a entrada de um cidadão palestino no Brasil, e a PF está atuando como sucursal do FBI.”
“A PF está acusando Muslim de fazer parte de uma organização terrorista sem conduzir nenhum tipo de investigação. Ou seja, levaria em consideração não só a lei dos EUA, mas também a própria investigação norte-americana. Coloca-se assim, mais uma vez, como verdadeira fachada para a atuação do FBI no Brasil”.
Na avaliação do advogado de defesa Bruno Henrique de Moura, a PF agiu com arbitrariedade e ilegalidade. “Espero que a Justiça reconheça a abusividade da polícia – que não respeitou nem os prazos da Portaria que ela cita – e que haja uma reparação, ainda que moral, a Muslim. Seguiremos demonstrando que a repatriação foi motiva por questões políticas e não por risco à sociedade brasileira”, disse em nota.

Palestino Muslim Abuumar foi impedido de entrar no Brasil pela Polícia Federal na sexta-feira — Foto: Reprodução
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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