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Palestino é impedido de entrar no Brasil por suposto vínculo com Hamas
Polícia Federal barrou a entrada de Muslim Abuumar e de familiares na sexta-feira, após receber informações de inteligência do FBI repassadas pela Embaixada dos Estados Unidos.

Palestino Muslim Abuumar foi impedido de entrar no Brasil pela Polícia Federal na sexta-feira. Foto: Reprodução
A Justiça Federal de São Paulo decidiu autorizar neste domingo (23) a repatriação do palestino Muslim M. A. Abuumar, de 37 anos, por suposta ligação com o grupo terrorista Hamas. O homem estava retido no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, com a esposa grávida de sete meses, o filho de seis anos e a sogra.
Muslim é diretor fundador do Asia Middle East Center (AMEC), grupo dedicado à pesquisa e análise de diversas sociedades da Ásia e do Oriente Médio. A missão da instituição é aumentar a produção de conhecimento e aprofundar a compreensão sobre essas regiões entre intelectuais, acadêmicos e políticos.
A família chegou ao aeroporto na última sexta-feira (21) e foi impedida de ingressar no país pela Polícia Federal (PF), com base em informações de inteligência repassadas pela Embaixada dos Estados Unidos. Eles vieram do Aeroporto Internacional de Kuala Lumpur, na Malásia.
No sábado (22), a defesa do palestino ajuizou um mandado de segurança na Justiça Federal para tentar reverter a decisão da PF. Em liminar, a Justiça deu prazo de 24 horas para a instituição prestar informações.
Entretanto, no domingo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu legítimos os motivos de impedimento, conforme acordos e convenções internacionais, e autorizou a repatriação. No mesmo dia, a família embarcou em um avião da Qatar Airways, às 20h15, com destino a Doha, e deixou o Brasil.
Suposta ligação com terrorismo
Segundo a decisão judicial, a Divisão de Enfrentamento ao Terrorismo da Polícia Federal recebeu a informação de que um “operativo” e “membro do gabinete internacional do grupo” Hamas, identificado como Muslim Abuumar, estaria chegando ao país.
O nome do palestino tem registro no Terrorism Screening Center (Centro de triagem de terrorismo, em português), que é um banco de dados do FBI (Departamento Federal de Investigação dos Estados Unidos) que contém informações sobre pessoas com “comprovado envolvimento com terrorismo e sobre pessoas sobre as quais recaem fundadas suspeitas”.
O nome de Abuumar, então, foi incluído no Sistema de Alertas e Restrições da PF como impedido de ingressar no país.
De acordo com a decisão judicial, a família alegou que o motivo da viagem é turismo. Entretanto, para as autoridades brasileiras, o objetivo verdadeiro era fixar residência no país, já que a mulher está na fase final da gestação e em razão da quantidade de bagagens trazidas.
“Há indicativo de que a viagem ao Brasil foi realizada com o objetivo de propiciar o nascimento do filho do casal em solo brasileira, tornando-o brasileiro nato e facilitando a naturalização dos demais”, justifica a decisão.
O Instituto Brasil-Palestina criticou a repatriação do palestino com base nas informações compartilhadas pelo FBI e acusou a PF de atuar “a serviço de governos estrangeiros”. Uma nota de esclarecimento foi publicada nas redes sociais na instituição e assinada pelo presidente Ahmed Shehada.
“O caso é absurdo em todos os sentidos. Primeiro, e mais importante, porque a Polícia Federal está atuando para aplicar determinação do governo norte-americano no Brasil. A lista do TSC (Terrorism Screening Center) não tem amparo na legislação brasileira. Ao utilizá-la como critério para impedir a entrada de um cidadão palestino no Brasil, e a PF está atuando como sucursal do FBI.”
“A PF está acusando Muslim de fazer parte de uma organização terrorista sem conduzir nenhum tipo de investigação. Ou seja, levaria em consideração não só a lei dos EUA, mas também a própria investigação norte-americana. Coloca-se assim, mais uma vez, como verdadeira fachada para a atuação do FBI no Brasil”.
Na avaliação do advogado de defesa Bruno Henrique de Moura, a PF agiu com arbitrariedade e ilegalidade. “Espero que a Justiça reconheça a abusividade da polícia – que não respeitou nem os prazos da Portaria que ela cita – e que haja uma reparação, ainda que moral, a Muslim. Seguiremos demonstrando que a repatriação foi motiva por questões políticas e não por risco à sociedade brasileira”, disse em nota.

Palestino Muslim Abuumar foi impedido de entrar no Brasil pela Polícia Federal na sexta-feira — Foto: Reprodução
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Elzinha Mendonça defende proteção absoluta à infância e denuncia avanço da violência doméstica no Acre
Vereadora cobra rigor na proteção de crianças, celebra 94 anos do voto feminino e reforça compromisso com políticas públicas para mulheres
Em um discurso marcado por firmeza e defesa dos direitos humanos, a vereadora Elzinha Mendoça utilizou a tribuna na sessão do dia 24 de fevereiro para tratar de temas sensíveis e urgentes: a proteção à infância, o combate à violência contra a mulher e a valorização da participação feminina na política.
Proteção à infância e combate ao abuso
A parlamentar expressou indignação diante de decisão judicial envolvendo caso de estupro de vulnerável, reforçando que crianças devem ser protegidas de forma absoluta.
“Quando o tema envolve criança não existe relativização possível: criança não consente, criança não escolhe, criança precisa ser protegida”, afirmou.
Elzinha destacou que a Constituição assegura prioridade absoluta à infância e que essa garantia deve prevalecer acima de qualquer interpretação que fragilize a proteção.
“A prioridade absoluta significa acima de qualquer interpretação que fragilize essa proteção… o que ecoa na sociedade é a insegurança para crianças”, declarou.
A vereadora também chamou atenção para os índices preocupantes no Estado. “O estado do Acre está entre os cinco estados com maior taxa de estupro de vulnerável no país… precisamos fortalecer as políticas públicas com seriedade.”
Encerrando o tema, reforçou: “Criança não é adulta em miniatura, criança é prioridade absoluta e nisso não pode haver divisão ideológica, isso é humanidade.”
94 anos do voto feminino
Elzinha Mendoça também celebrou os 94 anos da conquista do voto feminino no Brasil, marco histórico ocorrido em 24 de fevereiro de 1932.
“Quando a mulher se movimenta, toda a sociedade se movimenta com ela”, pontuou.
“Não foi um presente, não foi nada dado de mão beijada, foi muita luta, muita resistência e muito enfrentamento… ocupar a política é honrar aquelas que lutaram antes de nós.”
Para ela, a data deve representar mais que memória histórica: “Que esse dia 24 de fevereiro não seja apenas uma lembrança, mas que ele represente um chamado à responsabilidade.”
Alerta sobre violência doméstica no pós-Carnaval
Outro ponto central do pronunciamento foi a divulgação de dados da Polícia Civil sobre violência doméstica durante o período carnavalesco no Acre.
“Somente no período do carnaval foram registrados 56 casos de violência doméstica e 41 pedidos de medidas protetivas”, destacou.
Elzinha criticou a naturalização da agressão contra mulheres. “O que deveria ser celebração virou medo e dor… parece que ficou naturalizada a agressão contra a mulher.”
“Violência doméstica não é problema privado, é problema social, é responsabilidade do poder público”, afirmou.
Em referência às homenagens do mês de março, fez um alerta: “Muitas vezes, por trás dessas flores, vem a violência e muitas mulheres se calam por medo.”
Encerrando sua fala, reafirmou: “Serei sempre a voz daquelas que precisarem de mim. Abaixo a violência sempre!”
Atuação legislativa e solenidades
A vereadora também cobrou a tramitação e votação de um pacote de leis apresentado por ela no ano anterior, voltado à proteção integral de crianças e adolescentes.
Foi anunciado ainda que Elzinha Mendoça conduzirá, ao lado da vereadora Lucilene, sessão solene no dia 9 de março em alusão ao Dia Internacional da Mulher, com homenagens às mulheres de Rio Branco.
A Câmara Municipal de Rio Branco segue acompanhando as pautas relacionadas à proteção da infância, enfrentamento à violência doméstica e valorização da participação feminina na vida pública.
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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