Brasil
País terminará o ano com mais de 600 mil óbitos e 22 milhões de casos de Covid-19
Mais de 600 mil vidas perdidas e 22 milhões de casos registrados em menos de dois anos no Brasil – um dos epicentros da pandemia no mundo – diante de um cenário de incertezas para a tomada de decisões com o objetivo de controlar a crise sanitária. Esse é o cenário mostrado pelo Boletim do Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgado nesta quinta-feira (23/12), que faz um balanço da pandemia de Covid-19 em 2021 no país.
A publicação avalia que o Brasil termina o ano diante de um “apagão de dados” que deixou a ciência e a saúde “às escuras”. Diante da situação, as imprecisões são exponencialmente ampliadas, impedindo a adoção de medidas adequadas, baseadas em evidências, segundo explicam os pesquisadores responsáveis pelo Boletim.
O Boletim destaca três grandes desafios para o enfrentamento Covid-19 em 2022 no Brasil. Um deles é o surgimento de novas variantes, que podem conduzir a cenários inesperados e indesejáveis”. Neste momento, a principal preocupação é a propagação da cepa Ômicron, já em transmissão comunitária no país.
Os pesquisadores alertam que, combinado com a maior circulação de pessoas nas férias e festas de fim de ano, o crescimento de casos, internações e óbitos pode se potencializar, culminando em crises e colapso do sistema de saúde, a exemplo do vivenciado no final de 2020, quando a variante Gama da Covid-19 foi identificada.
Outro desafio é a vulnerabilidade atual dos sistemas de informações em saúde, “que constituem um bem público e um patrimônio da sociedade brasileira”, conforme preconizado pela Reforma Sanitária. Segundo os cientistas, as falhas na divulgação de dados sobre a pandemia não são apenas decorrentes do ataque hacker sofrido pelos portais e sites do Ministério da Saúde.
“Mas combinam vulnerabilidades e fragilidades em todo o processo, que se inicia com o preenchimento dos formulários nos estabelecimentos de saúde e municípios. Além disso, atrasos ou interrupções na divulgação de dados impedem a produção de informações que são vitais para tomadas de decisões”, diz o relatório.
O terceiro desafio é referente ao processo de politização das medidas de enfrentamento da pandemia para a proteção da saúde e da vida da população brasileira. Na visão dos cientistas, esse processo tem combinado a desvalorização de medidas preventivas fundamentais com a propagação organizada de fake news e a criação de um clima de descrédito e desconfiança em relação às vacinas.
“Em seu mais recente, triste e lamentável episódio, tivemos os inaceitáveis ataques à Anvisa, seus diretores e funcionários, quando da aprovação de vacina necessária e fundamental para a imunização de crianças e para a redução da transmissão do vírus”, afirma outro trecho do Boletim.
Vacinação em crianças contra a Covid-19
O Boletim também destacou a vacinação das crianças contra a Covid-19, vista como fundamental pelos pesquisadores. No Brasil, desde o início da pandemia houve 301 óbitos por Covid-19 na faixa etária de 5 a 11 anos. Cerca de 32% da população mundial é de indivíduos com menos de 19 anos. Aproximadamente, essa mesma proporção é observada no Brasil – um contingente essencial para que se consiga controlar a transmissão da doença e que precisa ser protegido.
Ainda segundo o Boletim, embora o quadro da Covid-19 para as crianças seja de sintomas mais leves e com risco mais baixo que em outras faixas etárias, como a acima de 60 anos, não se deve desconsiderar a ocorrência de quadros mais graves, como a Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Crianças (MIS-C) e outras manifestações da Covid longa, condição já evidenciada nesse grupo etário.
Por outro lado, os pesquisadores também defendem que a vacinação nessa faixa tem um papel importante na cadeia de transmissão, pois a ampliação da cobertura vacinal, além de reduzir o número de casos graves, reduz a circulação do vírus, o que leva a menor chance de surgimento de novas variantes.
“Os estudos recentes mostram evidências robustas de segurança da vacina para crianças. As vacinas contra a Covid-19 também estão sendo monitoradas quanto à segurança. No Brasil, tanto a Anvisa como o Programa Nacional de Imunização (PNI) acompanham e investigam as notificações de eventos adversos e informam que eventos graves são raros”.
Nos Estados Unidos, onde mais de cinco milhões de crianças de 5 a 11 anos receberam a primeira dose do imunizante Pfizer contra a Covid-19 e mais de dois milhões têm o esquema vacinal completo, 97% dos eventos não foram graves. Todas estas evidências apontam que os benefícios de tomar a vacina superam o risco de Covid-19 em quadro grave e possíveis complicações futuras.
Casos e Óbitos
Outra abordagem do Boletim é sobre o acompanhamento da pandemia e a avaliação dos possíveis impactos nas medidas de flexibilização, que estão sendo prejudicados pelas falhas nos sistemas de informação, que vêm apresentando problemas na coleta, digitalização e disponibilização de registros de casos e óbitos, que se refletem ora muito abaixo do esperado, ora apontam para um aumento abrupto no número divulgado de casos de Covid-19.
Nos últimos dois meses, de outubro a novembro, foram registrados uma média de 10.200 casos e 260 óbitos por dia. No entanto, nas duas últimas Semanas Epidemiológicas (SE) 49 e 50 (5 a 18 de dezembro), se observou uma maior oscilação no número de casos e de óbitos, o que se deve em parte a problemas no fluxo de dados por toda a rede de atenção e vigilância do SUS.
A queda observada do número de casos registrados (5 % ao dia) é incompatível com a dinâmica de transmissão da doença. Isso se pode confirmar pelo aumento abrupto da taxa de letalidade, que saltou de 2,5% para 4,2%, o que indica uma queda no número de casos, não acompanhada pelo número de óbitos, o que é resultado da subnotificação de grande parte dos casos nas últimas semanas.
Dados obtidos em 20 de dezembro de 2022 mostram taxas predominantemente baixas e sugerem o gerenciamento de leitos de disponíveis, com a manutenção da tendência da retirada paulatina em alguns estados (Acre, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Goiás) e reabertura de leitos em Rondônia e Pará, que, respectivamente, saíram da zona de alerta intermediário para fora da zona de alerta, e da zona de alerta crítico para a zona de alerta intermediário. Além do Pará, somente o Distrito Federal aparece esta semana na zona de alerta intermediário.
SRAG
A análise sobre o monitoramento e a retrospectiva sobre os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) considerou os dados obtidos somente até a SE 48. A partir desse período, os dados da base Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe), do Ministério da Saúde, passaram a ficar indisponíveis, impossibilitando a realização do estudo e do Boletim InfoGripe da Fiocruz.
Em outubro, verificou-se uma desaceleração da taxa de incidência de SRAG, que pode estar ligada a várias atividades presenciais, como escolas e eventos, entre outros. Até o final de novembro e início de dezembro, este movimento levou a uma ligeira tendência de aumento, com taxas de incidência muito menores que no primeiro semestre, mas ainda altas – entre dois e cinco casos por 100 mil habitantes.
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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes
Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada
A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.
O que foi determinado
Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:
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Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias
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Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais
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Realização de formação inicial e continuada para os funcionários
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Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura
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Implantação de sistema interno de câmeras de segurança
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Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento
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Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal
Descumprimento parcial
Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.
Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.
Bloqueio judicial
Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.
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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão
Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.
A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.
As penas
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.
Na decisão:
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Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.
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O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Indenização milionária
A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.
As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.
A área de preservação
A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).
A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.
Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.
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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024
Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.
De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.
O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.
Defesa do professor
Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:
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Problemas de saúde
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Risco relacionado à pandemia da Covid-19
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Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma
O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.
Decisão do TJ
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.
O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:
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Ausência injustificada prolongada
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Intenção de não retornar ao trabalho
Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.
A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Execução imediata da pena
Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.

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