Acre
Página de Facebook sem nome de autor não é anônima, define TJ-AC
Uma página de Facebook que não tenha o nome de seu autor não está se escondendo no anonimato, já que o Marco Civil prevê formas de identificar o autor das publicações. Com este entendimento, o 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco negou o pedido de um político do Acre para que uma página da rede social fosse retirada do ar.
A página é a “Empate Digital”, que fez publicações acusando o político de prática de corrupção e de sofrer de alcoolismo. O autor da ação alegava que sua honra foi ferida e, além da exclusão da página, pedia indenização por danos morais.
Porém, o juiz de Direito Giordane Dourado considerou que não há no caso verdadeiro anonimato (prática vedada pela Constituição), mas apenas a “aparência de anonimato”, já que a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) disponibiliza ao autor da ação os mecanismos necessários à verificação da autoria das postagens para responsabilização civil.
Para Dourado, embora o perfil tenha comprovadamente feito postagens que dependem de comprovação — como, por exemplo, a atribuição de prática criminosa — há também publicações que são amparadas pelo direito constitucional à liberdade de expressão, sendo desproporcional a exclusão da página.
“O usuário ofendido por postagem supostamente anônima poderá obter junto ao provedor de aplicações de Internet (Facebook, no caso) qual o IP (endereço de protocolo de Internet) vinculado à determinada publicação. Identificando-se o IP será possível então rastrear a pessoa responsável pela manifestação”, afirmou o juiz.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, Giordane Dourado ressaltou que o Marco Civil também é claro ao estabelecer que o provedor de aplicações de Internet somente pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo – o que sequer chegou a ocorrer, no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.
Processo 0600957-73.2016.8.01.0070
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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