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Pacto Federativo proíbe União de reter recursos de estados e municípios
Recursos devidos pela União aos estados e municípios, a título de ressarcimento de valores que por direito já sejam desses entes federativos, não poderão ficar sujeitos a medidas de contingenciamento por parte do governo federal. É o que estabelece projeto de lei complementar (PLS 399/2015 – Comp.) aprovado pela Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo na quarta-feira (13).
A proposta, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), agora segue para decisão final em Plenário, com pedido de urgência para exame. Se aprovada, seguirá depois para análise na Câmara dos Deputados. O texto altera um dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, de 2000.
O autor registra, na justificação, que o projeto nasceu de sugestão da Coordenação de Organização Administrativa e Serviços Públicos, uma das estruturas da própria Comissão do Pacto Federativo. Segundo ele, o objetivo é conter “prática contumaz”, por parte da União, de contingenciar recursos que, originalmente, pertencem aos demais entes federativos.
“A atual legislação não veda expressamente essa conduta, fazendo com que a União não repasse a maior parte dos recursos que os estados e municípios têm direito a título de ressarcimento. Essa prática lesa enormemente a autonomia dos entes federados, e, consequentemente, desestabiliza o Pacto Federativo”, ressalta Valadares na justificação da matéria.
Na prática orçamentária, o contingenciamento significa retardar ou deixar de executar parte da programação de despesas previstas. O governo emite decreto para limitar os gastos autorizados pela lei orçamentária, decisão que recai sobre as despesas classificadas como não obrigatórias, diante da expectativa de insuficiência das receitas.
Lei Kandir
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), em análise pela aprovação, destacou na justificativa da proposta que a medida permitirá “maior harmonia no pacto federativo”, pois uma grande fonte de conflito entre a União e os estados e municípios – a “prática espúria” de retenção de recursos – estará sendo eliminada.
Anastasia, autor do pedido de urgência para o projeto, citou como caso típico a retenção de recursos da chamada Lei Kandir, que são inseridos no orçamento da União para compensar estados e municípios por desonerações de tributos sobre exportações, com efeitos sobre receitas que são compartilhadas com os demais entes. No debate, ele disse que Minas Gerais é o estado que tem maior parcela de ressarcimento por essa lei.
– Tem sempre que haver demandas para liberar, processo que acaba sendo político e indevido, na medida em que se tratam de recursos que , por direito, pertencem a estados e municípios – disse.
O senador Pedro Chaves (PSC-MS) disse que seu estado enfrenta as mesmas dificuldades em relação aos recursos da Lei Kandir. A seu ver, apenas a iniciativa de encaminhar o projeto que proíbe contingenciar esses recursos já justifica a existência da Comissão Especial do Pacto Federativo.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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