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Pacto Federativo proíbe União de reter recursos de estados e municípios
Recursos devidos pela União aos estados e municípios, a título de ressarcimento de valores que por direito já sejam desses entes federativos, não poderão ficar sujeitos a medidas de contingenciamento por parte do governo federal. É o que estabelece projeto de lei complementar (PLS 399/2015 – Comp.) aprovado pela Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo na quarta-feira (13).
A proposta, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), agora segue para decisão final em Plenário, com pedido de urgência para exame. Se aprovada, seguirá depois para análise na Câmara dos Deputados. O texto altera um dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, de 2000.
O autor registra, na justificação, que o projeto nasceu de sugestão da Coordenação de Organização Administrativa e Serviços Públicos, uma das estruturas da própria Comissão do Pacto Federativo. Segundo ele, o objetivo é conter “prática contumaz”, por parte da União, de contingenciar recursos que, originalmente, pertencem aos demais entes federativos.
“A atual legislação não veda expressamente essa conduta, fazendo com que a União não repasse a maior parte dos recursos que os estados e municípios têm direito a título de ressarcimento. Essa prática lesa enormemente a autonomia dos entes federados, e, consequentemente, desestabiliza o Pacto Federativo”, ressalta Valadares na justificação da matéria.
Na prática orçamentária, o contingenciamento significa retardar ou deixar de executar parte da programação de despesas previstas. O governo emite decreto para limitar os gastos autorizados pela lei orçamentária, decisão que recai sobre as despesas classificadas como não obrigatórias, diante da expectativa de insuficiência das receitas.
Lei Kandir
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), em análise pela aprovação, destacou na justificativa da proposta que a medida permitirá “maior harmonia no pacto federativo”, pois uma grande fonte de conflito entre a União e os estados e municípios – a “prática espúria” de retenção de recursos – estará sendo eliminada.
Anastasia, autor do pedido de urgência para o projeto, citou como caso típico a retenção de recursos da chamada Lei Kandir, que são inseridos no orçamento da União para compensar estados e municípios por desonerações de tributos sobre exportações, com efeitos sobre receitas que são compartilhadas com os demais entes. No debate, ele disse que Minas Gerais é o estado que tem maior parcela de ressarcimento por essa lei.
– Tem sempre que haver demandas para liberar, processo que acaba sendo político e indevido, na medida em que se tratam de recursos que , por direito, pertencem a estados e municípios – disse.
O senador Pedro Chaves (PSC-MS) disse que seu estado enfrenta as mesmas dificuldades em relação aos recursos da Lei Kandir. A seu ver, apenas a iniciativa de encaminhar o projeto que proíbe contingenciar esses recursos já justifica a existência da Comissão Especial do Pacto Federativo.
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PRF apreende 600 quilos de maconha sintética tipo skunk em caminhão durante abordagem na BR-364
Droga foi encontrada em caminhão que saiu de Manaus com destino a Goiânia; motorista foi detido e caso segue com a Polícia Civil

O veículo, um cavalo-trator VW/25.370 acoplado a um semirreboque, foi conduzido até a Unidade Operacional da PRF em Rondonópolis para uma inspeção mais detalhada. Foto: cedida
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 600 quilos de substância análoga à maconha, do tipo skunk, durante uma fiscalização na BR-364, entre Rondonópolis e Pedra Preta (MT). A droga estava escondida em 18 galões plásticos e seis caixas de papelão dentro de um caminhão.
Segundo a PRF, a abordagem ocorreu por volta das 9h30 após a equipe notar problemas na sinalização traseira do veículo. O motorista informou que a carga havia sido embarcada em Manaus (AM) e teria como destino Goiânia (GO), onde seria entregue mediante pagamento.
O condutor foi detido e o caso foi encaminhado à Polícia Civil de Rondonópolis, que assumiu as investigações. A apreensão é considerada uma das maiores de skunk registradas recentemente na região.
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PF deflagra Operação Dark Bet de combate ao tráfico de brasileiros
A operação visa à coleta de provas, à interrupção das atividades criminosas e à responsabilização dos envolvidos, incluindo a apuração de crimes como tráfico internacional de pessoas
Agentes federais buscam provas sobre tráfico de brasileiros para a Nigéria. Foto: PF-AM/DivulgaçãoA Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16), a Operação Dark Bet [aposta escura, na tradução livre] com o objetivo de apurar e reprimir a atuação de organização criminosa responsável pelo aliciamento e envio de brasileiros ao exterior para fins de exploração com trabalho e coação à prática de crimes cibernéticos.
A investigação começou a partir da prisão de 109 pessoas na Nigéria, entre elas 5 brasileiros, acusados da prática de crimes cibernéticos, e revelaram um esquema estruturado de recrutamento de vítimas por meio de redes sociais e plataformas digitais, com promessas de altos salários e oportunidades de trabalho em empresas do setor de jogos on-line.
No exterior, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, retenção de documentos, restrição de liberdade, vigilância armada e imposição de dívidas.
A apuração revelou que os brasileiros foram contratados por uma empresa de jogos esportivos (BET), que opera duas plataformas no território nacional.
A operação visa à coleta de provas, à interrupção das atividades criminosas e à responsabilização dos envolvidos, incluindo a apuração de crimes como tráfico internacional de pessoas para fins de exploração laboral, redução à condição análoga à de escravo, organização criminosa e outros delitos correlatos.
Estão sendo cumpridos 11 mandados judiciais de busca e apreensão nos estados do Ceará, Maranhão, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, além de medidas cautelares pessoais e patrimoniais, como bloqueio e sequestro de bens e valores que superam R$ 446 milhões, bem como 4 prisões temporárias, expedidos pela Justiça Federal.
A Justiça Federal determinou a suspensão das atividades empresariais das pessoas jurídicas envolvidas, bem com a retirada do ar de duas plataformas de jogos esportivos (Bets).
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Governo oficializa prazo para a inspeção médica e entrega documental de convocados da Educação
O governo reforça que os candidatos devem ficar atentos aos prazos e às orientações previstas no edital, bem como providenciar toda a documentação exigida no prazo estabelecido

A avaliação segue critérios técnicos e regras do edital, iguais para todos. Foto: captada
O governo do Acre, por meio das secretarias de Estado de Administração (Sead) e de Educação e Cultura (SEE), publicou, nesta terça-feira, 16, o Edital nº 57 Sead/SEE, que oficializa a prorrogação do prazo para a realização da inspeção médica e para a entrega de documentos dos candidatos convocados no concurso público da Educação, permanecendo inalterados os demais itens do certame.
De acordo com a retificação, os candidatos poderão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado até o dia 26 de dezembro de 2025. Em Rio Branco, o atendimento é efetuado no Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h, e aos sábados, das 7h às 13h. Em Cruzeiro do Sul, a inspeção médica será realizada nos dias 11 e 18 de dezembro, das 8h às 12h, na Rua Félix Gaspar, n° 3806, bairro Centro.
O prazo para entrega da documentação também foi estendido até o dia 26 de dezembro. Em Rio Branco, os candidatos devem comparecer à sede da SEE, das 7h30 às 12h e das 14h às 17h30. Nos demais municípios, a entrega deve ser realizada nos respectivos núcleos de Educação.
Os candidatos devem apresentar documentação completa, incluindo foto 3×4 recente, documentos de identificação, comprovante de endereço, certificados de formação, certidões negativas e declarações exigidas. A lista completa dos documentos necessários está disponível no edital nº 55.
O governo reforça que os candidatos devem ficar atentos aos prazos e às orientações previstas no edital, bem como providenciar toda a documentação exigida no prazo estabelecido, a fim de garantir a continuidade no certame. Ressalta-se ainda que não existe garantia de aprovação na etapa de Junta Médica em concurso público. Nenhuma clínica, laboratório ou intermediário pode prometer resultado. A avaliação segue critérios técnicos e regras do edital, iguais para todos.
Diante de relatos sobre possível “facilitação” ou promessa de aprovação, a orientação é seguir o edital e não usar intermediários. O candidato deve conferir datas, assinaturas, procedência dos laudos e a avaliação por especialista, quando exigida.
Os candidatos podem obter mais informações por meio dos contatos telefônicos dos núcleos da SEE ou com a Sead, das 8h às 14h, por meio do endereço eletrônico [email protected].


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