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Paciente de Cruzeiro do Sul consegue na Justiça acesso ao TFD para transplante em Porto Alegre

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Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, a expectativa de vida média dos rins transplantados varia de 15 a 25 anos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado por uma paciente de Cruzeiro do Sul para obter ajuda de custo por meio de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A decisão foi publicada na edição n° 7.304 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12), da última segunda-feira, 22.

A autora do processo foi diagnosticada com insuficiência renal crônica e estava fazendo hemodiálise desde setembro de 2021. Em 2022, ela entrou na fila de espera para o transplante no Hospital Santa Misericórdia de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.

O laudo médico afirmou a necessidade de permanência na cidade gaúcha até a realização da cirurgia, por isso ela tem gastado R$ 700,00 em aluguel. Frente a tantas dificuldades e a determinação em sobreviver, a mulher buscou à Justiça para que seu direito à saúde fosse garantido, já que o TFD foi negado pela Secretaria Estadual de Saúde do Acre.

O TFD está incluído no Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de fornecer tratamento, medicamentos e diárias para custear a estadia e alimentação do paciente e de um acompanhante, quando o tratamento não pode ser realizado em seu município, atendendo assim ao conceito de assistência à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição.

De acordo com os autos, a negativa de acesso ao TFD foi justificada pela renda per capta familiar da paciente ultrapassar o percentual exigido, que seria de não ter renda superior a 50% de um salário mínimo. Neste caso, a requerente possui benefício previdenciário pago pelo INSS no valor de um salário mínimo.

Então, coube ao Judiciário julgar se a mulher possui os requisitos de vulnerabilidade financeira, fazendo jus à ajuda de custo governamental. Deste modo, para apoiar a decisão judicial foi determinado o atendimento por assistente social para o conhecimento da realidade. De fato, o laudo social atestou a vulnerabilidade da mulher, que com cerca de R$ 400,00 (restante do salário mínimo já gasto com aluguel) precisa custear gastos com água, energia, alimentação, transporte e medicação.

Portanto, o desembargador Júnior Alberto, relator do processo, votou pela procedência do pedido. “No caso concreto, está demonstrado que a apelante/impetrante necessita do TFD, tratando-se, ainda, de hipossuficiente financeiro, que, nessa condição, não consegue arcar com os custos do tratamento especializado em outra cidade, fazendo jus à percepção de ajuda de custo na forma legal”, afirmou o relator.

Assim, o Colegiado confirmou a obrigação do Estado em autorizar o TFD para a paciente. Participaram do julgamento os desembargadores Júnior Alberto, Waldirene Cordeiro e Élcio Mendes, membro da Câmara Criminal convocado para compor o quórum.  (Processo n° 0711209-49.2022.8.01.0001)

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Justiça condena Antônia Lúcia por improbidade administrativa e determina perda do mandato

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A Justiça Federal condenou a deputada federal Antônia Lúcia Câmara (Republicanos/AC) por atos de improbidade administrativa, determinando, entre outras penas, a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos por dez anos. A decisão, assinada pela juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Acre, reconhece que a parlamentar apropriou-se indevidamente de recursos públicos durante o mandato exercido na Câmara dos Deputados entre 2011 a 2014. A deputada pode recorrer no cargo.

Segundo a sentença, Antônia Lúcia se beneficiou de um esquema de contratação fictícia de assessor parlamentar para desviar salários pagos pela Câmara, totalizando R$ 138.573,42. O valor foi considerado tanto para o ressarcimento do erário quanto para o pagamento de multa civil, ambos atualizados com juros desde a data de cada pagamento irregular. O episódio teria acontecido entre 2011 a 2013.

A magistrada também determinou a perda da função pública atualmente exercida por Antônia Lúcia, que detém mandato de deputada federal, e proibiu a parlamentar de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos. Além de Antônia Lúcia, o assessor nomeado no esquema, Antônio Marcos Correa da Silva, também foi condenado. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 87.434,08, correspondente ao prejuízo causado à União com sua conduta. Marcos, que segundo os autos agia como “assessor fantasma”, sacava os salários e os repassava quase integralmente à então deputada, com quem não possuía vínculo funcional real.

Ambos os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais. A juíza, no entanto, isentou-os da obrigação de pagar honorários advocatícios, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Caso apresentem recurso, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).

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Polícia Militar apreende entorpecente no bairro da Paz

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Policiais militares do 1° Batalhão apreenderam entorpecentes e prenderam um indivíduo na sexta-feira, 09, no bairro da Paz.

Os militares realizavam patrulhamento quando receberam informações de que um indivíduo estava vendendo entorpecentes em uma rua no bairro da Paz.

Com base nas características passadas e local indicado a equipe policial se deslocou, e avistou o suspeito na referida rua, durante abordagem e busca pessoal foi encontrado com ele quantia em dinheiro, invólucros contendo substâncias aparentando ser pasta a base de cocaína e skunk

Os militares encaminharam o envolvido e o material ilícito á delegacia de flagrantes (Defla) para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.

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Foragido do Acre é preso em Extrema distrito de Porto Velho

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Na tarde desta quinta-feira (08), por volta das 17h30, a Polícia Civil de Rondônia, por meio da 9ª Delegacia de Polícia de Extrema, realizou o cumprimento de mandado de prisão em aberto contra um indivíduo foragido da Justiça do Acre.

Durante diligências, os agentes identificaram E.R.S., e diante da confirmação, os policiais deram voz de prisão, cientificaram o infrator de seus direitos constitucionais e procederam com a sua condução até a unidade policial para as providências cabíveis.

A Polícia Civil de Rondônia segue firme em seu compromisso de zelar pela segurança pública, atuando de forma contínua na fiscalização e no cumprimento de ordens judiciais no Distrito de Extrema e em todo o estado.

DENUNCIE. Sua atitude pode salvar vidas.

Disque denúcia – 197 (Polícia Civil)

Fonte: Portal Rondônia

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