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Paciente de Cruzeiro do Sul consegue na Justiça acesso ao TFD para transplante em Porto Alegre

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, a expectativa de vida média dos rins transplantados varia de 15 a 25 anos
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado por uma paciente de Cruzeiro do Sul para obter ajuda de custo por meio de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A decisão foi publicada na edição n° 7.304 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12), da última segunda-feira, 22.
A autora do processo foi diagnosticada com insuficiência renal crônica e estava fazendo hemodiálise desde setembro de 2021. Em 2022, ela entrou na fila de espera para o transplante no Hospital Santa Misericórdia de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.
O laudo médico afirmou a necessidade de permanência na cidade gaúcha até a realização da cirurgia, por isso ela tem gastado R$ 700,00 em aluguel. Frente a tantas dificuldades e a determinação em sobreviver, a mulher buscou à Justiça para que seu direito à saúde fosse garantido, já que o TFD foi negado pela Secretaria Estadual de Saúde do Acre.
O TFD está incluído no Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de fornecer tratamento, medicamentos e diárias para custear a estadia e alimentação do paciente e de um acompanhante, quando o tratamento não pode ser realizado em seu município, atendendo assim ao conceito de assistência à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição.
De acordo com os autos, a negativa de acesso ao TFD foi justificada pela renda per capta familiar da paciente ultrapassar o percentual exigido, que seria de não ter renda superior a 50% de um salário mínimo. Neste caso, a requerente possui benefício previdenciário pago pelo INSS no valor de um salário mínimo.
Então, coube ao Judiciário julgar se a mulher possui os requisitos de vulnerabilidade financeira, fazendo jus à ajuda de custo governamental. Deste modo, para apoiar a decisão judicial foi determinado o atendimento por assistente social para o conhecimento da realidade. De fato, o laudo social atestou a vulnerabilidade da mulher, que com cerca de R$ 400,00 (restante do salário mínimo já gasto com aluguel) precisa custear gastos com água, energia, alimentação, transporte e medicação.
Portanto, o desembargador Júnior Alberto, relator do processo, votou pela procedência do pedido. “No caso concreto, está demonstrado que a apelante/impetrante necessita do TFD, tratando-se, ainda, de hipossuficiente financeiro, que, nessa condição, não consegue arcar com os custos do tratamento especializado em outra cidade, fazendo jus à percepção de ajuda de custo na forma legal”, afirmou o relator.
Assim, o Colegiado confirmou a obrigação do Estado em autorizar o TFD para a paciente. Participaram do julgamento os desembargadores Júnior Alberto, Waldirene Cordeiro e Élcio Mendes, membro da Câmara Criminal convocado para compor o quórum. (Processo n° 0711209-49.2022.8.01.0001)
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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC

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