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Paciente de Cruzeiro do Sul consegue na Justiça acesso ao TFD para transplante em Porto Alegre

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Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, a expectativa de vida média dos rins transplantados varia de 15 a 25 anos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado por uma paciente de Cruzeiro do Sul para obter ajuda de custo por meio de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A decisão foi publicada na edição n° 7.304 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12), da última segunda-feira, 22.

A autora do processo foi diagnosticada com insuficiência renal crônica e estava fazendo hemodiálise desde setembro de 2021. Em 2022, ela entrou na fila de espera para o transplante no Hospital Santa Misericórdia de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.

O laudo médico afirmou a necessidade de permanência na cidade gaúcha até a realização da cirurgia, por isso ela tem gastado R$ 700,00 em aluguel. Frente a tantas dificuldades e a determinação em sobreviver, a mulher buscou à Justiça para que seu direito à saúde fosse garantido, já que o TFD foi negado pela Secretaria Estadual de Saúde do Acre.

O TFD está incluído no Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de fornecer tratamento, medicamentos e diárias para custear a estadia e alimentação do paciente e de um acompanhante, quando o tratamento não pode ser realizado em seu município, atendendo assim ao conceito de assistência à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição.

De acordo com os autos, a negativa de acesso ao TFD foi justificada pela renda per capta familiar da paciente ultrapassar o percentual exigido, que seria de não ter renda superior a 50% de um salário mínimo. Neste caso, a requerente possui benefício previdenciário pago pelo INSS no valor de um salário mínimo.

Então, coube ao Judiciário julgar se a mulher possui os requisitos de vulnerabilidade financeira, fazendo jus à ajuda de custo governamental. Deste modo, para apoiar a decisão judicial foi determinado o atendimento por assistente social para o conhecimento da realidade. De fato, o laudo social atestou a vulnerabilidade da mulher, que com cerca de R$ 400,00 (restante do salário mínimo já gasto com aluguel) precisa custear gastos com água, energia, alimentação, transporte e medicação.

Portanto, o desembargador Júnior Alberto, relator do processo, votou pela procedência do pedido. “No caso concreto, está demonstrado que a apelante/impetrante necessita do TFD, tratando-se, ainda, de hipossuficiente financeiro, que, nessa condição, não consegue arcar com os custos do tratamento especializado em outra cidade, fazendo jus à percepção de ajuda de custo na forma legal”, afirmou o relator.

Assim, o Colegiado confirmou a obrigação do Estado em autorizar o TFD para a paciente. Participaram do julgamento os desembargadores Júnior Alberto, Waldirene Cordeiro e Élcio Mendes, membro da Câmara Criminal convocado para compor o quórum.  (Processo n° 0711209-49.2022.8.01.0001)

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Prefeitura de Rio Branco decreta ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro

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Medida assinada pelo prefeito Tião Bocalom vale para repartições municipais e não afeta serviços essenciais

Foto: Luan Diaz

A Prefeitura de Rio Branco decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. A medida consta no Decreto nº 3.432, assinado pelo prefeito Tião Bocalom e publicado nesta terça-feira (23).

O decreto complementa o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do município para 2025, instituído pelo Decreto Municipal nº 13, de 2 de janeiro deste ano, e também leva em consideração o Decreto Estadual nº 11.805, de 18 de dezembro de 2025.

Conforme o texto, os secretários municipais e demais autoridades da administração pública estão autorizados a convocar servidores para o expediente normal nos dias declarados como ponto facultativo, sempre que houver necessidade de serviço. Nesses casos, não haverá exigência de compensação de horas para os servidores convocados.

A Prefeitura esclarece ainda que o ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais, que deverão manter funcionamento regular, garantindo o atendimento à população.

As demais regras previstas no calendário municipal de feriados e pontos facultativos permanecem inalteradas. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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Polícia Civil prende suspeito de envolvimento na morte do fazendeiro “João Sucuri”

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Operação Lei da Fronteira foi deflagrada em Plácido de Castro com apoio de forças policiais do Acre e de Rondônia

A Polícia Civil de Rondônia deflagrou, nesta segunda-feira (22), a Operação Lei da Fronteira, que resultou na prisão de um suspeito de envolvimento no assassinato do fazendeiro João Paulino, conhecido como “João Sucuri”. O crime ocorreu em maio de 2025, no distrito de Nova Califórnia, em Rondônia. As informações são do portal Rondoniagora.

A ação foi realizada no município de Plácido de Castro, no Acre, com apoio da Polícia Civil acreana, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Acre (PMAC), do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) e da Delegacia de Polícia de Extrema. Ao todo, mais de 20 policiais participaram da operação, coordenada pela delegada Keity Mota.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os agentes apreenderam aparelhos celulares, munições e um carregador de pistola calibre .45, materiais que serão submetidos à análise no curso das investigações.

De acordo com a Polícia Civil, o fazendeiro foi morto em uma emboscada dentro de sua própria propriedade. Um vaqueiro que o acompanhava também foi atingido por disparos, mas conseguiu fugir e sobreviveu.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no homicídio.

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Sancionado porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF

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Foto: Ilustrativa – Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O chefe do Executivo vetou trechos do texto que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.

Na avaliação do Poder Executivo, os vetos foram necessários por representarem uma flexibilização significativa do sistema normativo e a retirada de garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.

Segundo o presidente, as medidas configurariam, ainda, violação da Constituição, que consagra a segurança como direito social.

O projeto de lei foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara em caráter conclusivo em outubro. O texto altera o estatuto do desarmamento de 2003.

Atualmente, o estatuto já autoriza o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.

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