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Operadora de plano de saúde deve ressarcir consumidora por gasto em mamoplastia

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Empresa deve pagar R$ 24.550,00 gastos pela consumidora e também indenizar em R$ 10 mil a cliente pelos danos morais sofridos com a recusa indevida

A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que operadora de plano de saúde ressarça consumidora por valores gasto em cirurgia de mamoplastia. Dessa forma, a empresa deve devolver R$ 24.550,00, para a cliente que precisou fazer a operação por causa de problemas na coluna.

Na sentença, assinada pela juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária ainda é estabelecido que a ré pague R$ 10 mil de indenização pelos danos morais sofridos pela consumidora. Afinal, como explicou a magistrada houve danos com a recusa indevida de cobrir o tratamento.

Caso e sentença

Conforme os autos, a mulher procurou à Justiça relatando que o plano de saúde negou a realização da cirurgia, na qual seria aproveitado para retirar um nódulo da mama esquerda. Já a operadora do plano de saúde disse que não poderia liberar o procedimento pois os médicos escolhidos pela cliente não fazem parte da rede credenciada, além de informar que a operação não está presente no rol de cobertura obrigatório.

Mas, a juíza rejeitou os argumentos apresentados pela empresa. A magistrada explicou que foi demonstrada a necessidade do procedimento para tratar problemas de saúde. “É possível verificar, portanto, que não se tratava de procedimento estético, mas de tratamento cirúrgico para solução dos problemas de saúde que acometiam a autora”.

Olívia Ribeiro ressaltou que a operadora do plano de saúde coloca em risco à saúde da paciente ao impedir de receber o tratamento mais adequado, receitado pelo profissional médico. “Ressalto que não cabe ao plano de saúde fazer juízo acerca da técnica, métodos e medicamentos receitados pelo profissional de saúde, ao qual incumbe indicar o tratamento necessário à saúde e cura do paciente. Daí porque impedir a paciente de receber o tratamento mais adequado ou mais moderno se releva ilícito, já que coloca a paciente em risco desnecessário”.

Por fim, a juíza colocou que compreende o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com uma lista de cobertura mínima para os planos de saúde. “(…) filio-me à corrente de que a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS tem caráter meramente exemplificativo e indica a cobertura mínima exigida dos planos de saúde, pois a opção pelo tratamento mais adequado ao paciente é do médico que o acompanha e não da operadora do plano de saúde”.

 

 Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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Polícia Civil prende trio peruano com drogas e munição em operação contra tráfico internacional em Mâncio Lima

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Operação do NEIC interceptou carregamento “significativo” de entorpecentes em Mâncio Lima; suspeitos podem ter ligação com tráfico de armas

A Polícia Civil investiga se há relação entre os presos e uma apreensão de armas ocorrida em Cruzeiro do Sul na semana anterior. Foto: cedida 

Em mais uma ação de combate ao narcotráfico na região de fronteira, o Núcleo Especializado de Investigação Criminal (NEIC) da Polícia Civil do Acre prendeu na quarta-feira (23) três peruanos flagrados com drogas e munição em Mâncio Lima, a 630 km de Rio Branco. A operação interceptou parte de um carregamento que já estava sendo distribuído no Vale do Juruá, segundo as investigações.

De acordo com o delegado Vinícius Almeida, responsável pelo caso, os suspeitos integravam uma rede criminosa já monitorada pela polícia. “Um dos detidos já tinha passagem por tráfico e estava em liberdade”, revelou. Além das porções de entorpecentes – cuja quantidade exata não foi divulgada, mas classificada como relevante -, os agentes encontraram cartuchos de arma de fogo, o que ampliou as investigações para possíveis conexões com o comércio ilegal de armas na região.

Os detidos foram encaminhados à Delegacia-Geral de Cruzeiro do Sul e já tiveram a prisão em flagrante deferida. As autoridades agora apuram ligações entre o grupo e uma apreensão de armamentos ocorrida dias antes na mesma região. “Estamos montando esse quebra-cabeças. Nada está descartado”, afirmou o delegado, destacando que o NEIC mantém operações contínuas para conter o avanço do crime organizado nas fronteiras acreanas.

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FELCN apreende 40 pacotes de maconha em veículo abandonado na fronteira

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Droga estava escondida em saco de 60 kg; suspeitos fugiram durante cerco policial na estrada Austrália

A revisão minuciosa por parte das forças, foi descoberto na parte traseira do veiculo um saco de 60 quilos, de cor azul, contendo 40 pacotes enrolados com fita transparente. Foto: cedida 

Em mais uma ação de combate ao tráfico de drogas na região fronteiriça, a Força Especial de Combate ao Narcotráfico (FELCN) interceptou nesta quinta-feira (24) um veículo carregado com 40 tabletes de maconha na estrada Austrália, entre Pando e Riberalta. Os ocupantes do carro abandonaram o utilitário ao perceberem a abordagem policial, fugindo do local.

Durante a revista, os agentes encontraram um saco azul de 60 kg com pacotes de maconha envoltos em fita transparente. O teste de campo confirmou a natureza ilícita da substância. A apreensão faz parte das operações rotineiras da FELCN no combate ao narcotráfico na região de fronteira, conhecida por ser rota de passagem de drogas.

“As equipes seguem em diligências para identificar e capturar os responsáveis por este carregamento”, informou a corporação. A droga foi encaminhada para perícia, enquanto investigações buscam rastrear a origem do entorpecente e os envolvidos na ação criminosa.

Os agentes encontraram um saco azul de 60 kg com pacotes de maconha envoltos em fita transparente. O teste de campo confirmou a natureza ilícita da substância. Foto: cedida 

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Polícia Civil identifica autor de perfil no Instagram que disseminava calúnias e difamações em Sena Madureira

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Após uma minuciosa investigação, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Sena Madureira, identificou o responsável pelos perfis no Instagram @sena_fofocas e @sena_fofocas2, utilizados para disseminar conteúdos ofensivos e promover ataques contra cidadãos do município.

O autor dos perfis foi identificado como E. N. M., que se encontra atualmente preso na Unidade Penitenciária Evaristo de Morais. De acordo com a polícia, ele é investigado pela prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação, previstos no Código Penal Brasileiro. Os conteúdos publicados geraram inúmeros conflitos entre moradores e atingiram diretamente a honra de várias pessoas da comunidade.

Durante interrogatório realizado pela Autoridade Policial, E. N. M. confessou ser o administrador dos perfis e reconheceu a autoria das publicações criminosas.

O inquérito policial foi devidamente concluído e relatado, e será encaminhado ao Poder Judiciário para a adoção das medidas legais cabíveis. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a proteção da honra e da dignidade das pessoas e alerta que crimes cometidos nas redes sociais também são passíveis de punição penal.

A investigação contou com o trabalho técnico e estratégico da equipe da Delegacia de Sena Madureira, que tem atuado com rigor no combate a crimes virtuais e à desinformação.

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