Acre
Operação na BR 317 resulta na apreensão de 11kg de cocaína, pistola de calibre de uso restrito e traficante
Entorpecente estavam guardados dentro e garrafas plásticas e arma seria militar
Alexandre Lima

Cloridrato de cocaína estava embalada em garrafas e a arma exclusiva militar está com o número de série raspado. Traficante está preso – Fotos: Alexandre Lima
Uma operação envolvendo policiais federais, civis e força nacional, no início da noite deste sábado, dia 12, resultou na apreensão de uma carga de 11,2kg de cloridrato de cocaína adquirido no lado boliviano, e que tinha como destino, a capital do Acre, Rio Branco.
Toda a ‘carga’ foi encontrada dentro de um carro modelo Fiat, dirigido por F. A. N. de 38 anos, acreano natural da cidade de Rio Branco. Sua identidade será preservada para que não atrapalhe o andamento das investigações. Sua transferência para o presídio estadual poderá acontecer nas próximas horas.
Segundo foi apurado, o acusado não resistiu a prisão após ele mesmo se denunciar na barreira policial montada no entroncamento de acesso à cidade de Xapuri, ao demonstrar nervosismo excessivo. A droga estava no interior do veículo de fácil acesso.
Uma vistoria mais minuciosa, deixou os agentes surpresos, quando encontraram uma pistola automática, exclusiva para uso militar e forças federais de segurança que estava com o número de série raspado, totalmente municiada e com alto poder de fogo.
O acusado recebeu voz de prisão e foi levado para uma das celas da PF na cidade de Epitaciolândia, onde seria interrogado, para em seguida ser transferido ao presídio estadual na Capital, esperando o pronunciamento da Justiça.
F. A. N. irá responder por crime de tráfico internacional de drogas, associação ao tráfico e porte ilegal de arma de fogo militar, e ser condenado a cerca de 25 anos de reclusão. As investigações ainda estão em andamento.
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.


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