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Operação Delivery: Tribunal confirma sentença e condena cafetão a 29 anos de prisão

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O Tribunal Pleno rejeitou, à unanimidade, os Embargos Infringentes apresentados por J.L.N., e manteve sua condenação de 29 anos de reclusão e 40 dias-multa, em regime inicial fechado. A decisão aponta que os depoimentos somados a toda averiguação policial justificam a condenação arbitrada.

Os processos relacionados à Operação Delivery ainda tramitam em segredo de Justiça, devido ao envolvimento de adolescentes com prostituição. A rede de exploração sexual de mulheres e menores de idade se desenvolvia em uma casa localizada no bairro Ouricuri, na capital acreana, mas também funcionava por meio de agenciamento em locais diversos. A denúncia foi formalizada em 2012 e 15 pessoas foram condenadas em 2013.

Condenação

O réu pleiteou a desclassificação de três crimes, sendo: favorecimento da exploração sexual, manutenção de casa de prostituição e rufianismo. O último consiste em tirar proveito por meio do lucro da atividade de prostituição alheia, figura reconhecida popularmente como cafetão.

Contudo, nos vários depoimentos das vítimas foi afirmado que o embargante não tinha apenas o objetivo de obter vantagem econômica, pois ele associava a participação no negócio a ter relações sexuais com ele, entre tantas outras situações degradantes. Logo, os depoimentos somados a toda averiguação policial justificam a condenação arbitrada.

Ainda assim, o argumento da defesa era que os fatos ocorreram em um mesmo contexto fático, desta forma, deveria ser considerado apenas o delito mais grave, conforme preconiza o Princípio da Consunção, o que geraria uma pena mais branda.

No entanto, a desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, ratificou que os atos ilícitos são autônomos e foi comprovada a prática em momentos diversos, mediante circunstâncias distintas.

Então, os votos dos desembargadores confirmaram a sentença sobre a configuração do crime previsto no artigo 218-B, caput, combinado com § 1º, 2º, I, II, em concurso material com artigo 228, caput, § 3º e art. 229, todos do Código Penal. O réu segue preso.

Com informações TJ/Acre. 

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Criança de 9 anos é encontrada morta dentro de casa em Sena Madureira

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Caso foi registrado na região central do município e será investigado pelas autoridades

A manhã desta quarta-feira (18) foi marcada por comoção em Sena Madureira, após uma criança de 9 anos ser encontrada sem vida dentro da própria residência, na Rua Piauí, região central da cidade.

Segundo informações preliminares, familiares localizaram o menino já sem sinais vitais e acionaram imediatamente as autoridades. Uma guarnição da Polícia Militar foi deslocada até o endereço, onde realizou o isolamento da área e adotou os primeiros procedimentos.

O corpo foi removido para os trâmites legais, e as circunstâncias da morte ainda serão apuradas por meio de investigação e exames periciais. A Polícia Civil ficará responsável por esclarecer a dinâmica do ocorrido e identificar os fatores que levaram à tragédia.

O caso segue sob apuração.

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Jovem motociclista sofre laceração grave no pé após colisão em ramal de Porto Acre

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Acidente ocorreu no km 1 da Linha 1, na Vila do Incra; vítima foi levada ao pronto-socorro de Rio Branco

O motociclista Ivanir Loredo Feliciano, de 18 anos, ficou gravemente ferido após uma colisão entre a moto que conduzia e um carro, na noite desta terça-feira (17), no km 1 do Ramal Linha 1, na Vila do Incra, no município de Porto Acre.

De acordo com informações repassadas pela própria vítima, Ivanir seguia em uma motocicleta modelo Fan, de cor preta, no sentido Vila do V/Vila do Incra, quando foi surpreendido por um veículo modelo Fox, também preto, que trafegava no sentido contrário. O carro teria invadido a contramão ao tentar acessar outra rua, provocando a colisão quase frontal.

Com o impacto, o jovem foi arremessado ao solo e sofreu fratura no pé esquerdo, além de uma laceração grave com exposição de tendões e ligamentos.

Pessoas que passavam pelo local prestaram os primeiros socorros e se dirigiram até a base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), na própria Vila do Incra. Uma ambulância de suporte básico foi enviada e realizou o atendimento inicial. Após ser imobilizado e estabilizado, Ivanir foi encaminhado ao pronto-socorro de Rio Branco, em estado de saúde estável.

O Policiamento de Trânsito esteve no local, isolou a área para o trabalho da perícia e, após os procedimentos, os veículos foram liberados e entregues aos familiares.

 

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Polícia Civil do Acre registra 25 solicitações de medidas protetivas durante fim de semana de Carnaval

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A Polícia Civil do Acre (PCAC) divulgou nesta segunda-feira, 16, dados referentes às medidas protetivas de urgência solicitadas durante o fim de semana de Carnaval, entre os dias 13 e 15 de fevereiro, em todo o estado.

De acordo com o levantamento consolidado pelo setor de inteligência da instituição, foram registradas 31 ocorrências de violência doméstica no período, resultando na solicitação de 25 medidas protetivas de urgência. Os números consideram a data do fato e demonstram a atuação célere das delegacias da capital e do interior no atendimento às vítimas.

Polícia Civil de faz presente em todas as noites de Carnaval. Foto: Ascom/PCAC

As medidas protetivas, previstas na legislação brasileira, têm como objetivo garantir a integridade física e psicológica das vítimas, estabelecendo restrições imediatas aos agressores, como afastamento do lar, proibição de contato e aproximação, entre outras determinações judiciais.

Segundo a instituição, o encaminhamento rápido dos pedidos ao Poder Judiciário foi fundamental para assegurar proteção às vítimas ainda durante o período festivo, marcado por grande circulação de pessoas e aumento no número de ocorrências relacionadas à violência doméstica.

A Polícia Civil reforçou que o trabalho integrado das equipes plantonistas, aliado ao monitoramento estratégico, permitiu resposta imediata aos casos registrados, garantindo acolhimento às vítimas e adoção das providências legais necessárias para a concessão das medidas protetivas em todo o Acre.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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