Acre
OAB questiona no STF a lei sobre depósitos judiciais e pede declaração de inconstitucionalidade
Segundo a ADI, a norma acreana invade a competência da União para legislar sobre matéria processual, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal
O uso de valores dos depósitos judiciais de processos vinculados ao Tribunal de Justiça pelo Poder Executivo para pagamento do fundo previdenciário é uma ofensa ao princípio dos três poderes. É o que alega o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.601 para questionar a Lei 3.166/2016, do Estado do Acre. A norma local permite a utilização, pelo Poder Executivo estadual, dos valores de depósitos judiciais, tributários e não tributários, feitos em processos vinculados ao Tribunal de Justiça.
A lei permite dos depósitos judiciais para pagar precatórios, recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública. Segundo a OAB, a norma estadual apresenta “manifesta inconstitucionalidade” ao admitir que o Poder Executivo local utilize todos os recursos dos depósitos judiciais para recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência do estado.
Para a OAB, a norma acreana invade a competência da União para legislar sobre matéria processual, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Segundo a entidade, a União já fez uso de sua competência privativa ao editar a Lei Complementar (LC) 151/2015 e a lei local, embora tenha feito menção em seu texto à LC 151/2015, desrespeitou as regras previstas na norma nacional, pois esta restringe a utilização dos depósitos judiciais e administrativos em que o ente federado é parte.
A OAB sustenta também ofensa ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição, uma vez que ao atribuir parte significativa dos créditos ao Poder Executivo invade espaço de atuação do Poder Judiciário e lhe retira a autonomia para gerir recurso sob sua guarda. Alega também ofensa ao direito de propriedade, pois a norma, ao destinar recursos de terceiros para o custeio de despesas públicas, se apropriou de “patrimônio alheio”, promovendo “verdadeiro mecanismo de confisco”.
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Em razão dessas alegações, a OAB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da íntegra da Lei acreana e que sejam devolvidos os valores eventualmente já sacados. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Fachin requisitou informações à Assembleia Legislativa do Acre e ao governador/Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Rito abreviado
O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com a adoção da medida, o processo será submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
Fachin requisitou também informações à Assembleia Legislativa do Acre e ao governador do Estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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Acre
Polícia Civil identifica vítima de acidente fatal na BR-317, em Xapuri
Motociclista morreu após colisão com caminhão boiadeiro e só foi reconhecido um dia depois por não portar documentos
A Polícia Civil identificou, nesta segunda-feira (12), a vítima do grave acidente ocorrido na tarde de domingo (11), na BR-317, nas proximidades da entrada da estrada Variante, no município de Xapuri, interior do Acre.
A vítima é Henrique Mateus de Araújo, nascido em junho de 1995, que completaria 31 anos ainda este ano. No momento do acidente, ele não portava documentos, o que impossibilitou a identificação imediata no local.
O acidente chocou moradores da região devido à violência do impacto. Henrique conduzia uma motocicleta quando colidiu contra um caminhão boiadeiro, sofrendo múltiplas fraturas expostas pelo corpo, o que deixou a vítima praticamente irreconhecível.
Segundo informações preliminares que ainda estão sendo apuradas, Henrique teria sido visto consumindo bebidas alcoólicas horas antes do acidente. No entanto, somente os exames realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) poderão confirmar a presença de álcool no organismo. O laudo pericial deve ficar pronto dentro de aproximadamente 30 dias.
O corpo foi encaminhado ao IML para os procedimentos legais. Até o momento, não há confirmação sobre o local do sepultamento.
O caso segue sob investigação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil, que trabalham para esclarecer as circunstâncias do acidente.
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Polícia Civil prende três suspeitos de homicídio em Tarauacá; dois são irmãos da etnia Kaxinawá
Crimes foram esclarecidos após mais de um mês de investigação; suspeitos confessaram participação no assassinato de Gilberlândio de Castro Souza

Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra M.A.O.V. e dois irmãos pertencentes à etnia Kaxinawá. Foto: captadas
A Polícia Civil do Acre prendeu, nesta segunda-feira (12), três pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato de Gilberlândio de Castro Souza, ocorrido há mais de um mês em Tarauacá. Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra M.A.O.V. e dois irmãos da etnia Kaxinawá, que confessaram a participação no crime durante as investigações.
O delegado José Ronério, responsável pelo inquérito, destacou que o caso foi solucionado após diligências como oitiva de testemunhas, análises de provas e conduções à delegacia. Com base nas confissões e no conjunto de evidências, a polícia solicitou e obteve autorização judicial para a prisão preventiva dos três.
Os três suspeitos encontram-se sob custódia e permanecem à disposição da Justiça do acre, onde deverão responder pelo crime, conforme previsto na legislação penal.
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Feijó, no Acre, lidera rebanho suíno da Região Norte e sinaliza nova fase da produção de carne na Amazônia, aponta IBGE
Dados do IBGE de 2024 mostram transição da criação de subsistência para modelo comercial; interiorização da atividade ganha força no estado e em Rondônia

Em um cenário de recordes nacionais de produção e abate, o ranking liderado por Feijó mostra que a Amazônia, aos poucos, entra no mapa da suinocultura brasileira. Foto: captada
Feijó, município do Acre, é o maior produtor de suínos da Região Norte, superando cidades tradicionais do Pará e colocando o estado no centro da nova geografia da carne suína na Amazônia. Dados da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM) do IBGE, processados em 2026 com base em 2024, mostram que a região vive uma virada: de criação de subsistência, avança para um perfil comercial, com investimentos em genética, manejo e organização da cadeia.
O desempenho de Feijó tem peso simbólico e econômico, acompanhado pela interiorização da produção em municípios como Porto Velho (RO), que também aparece entre os maiores rebanhos da região. Apesar de o Norte ainda representar fatia menor do total nacional comparado a estados como Santa Catarina e Paraná, a mudança de patamar é clara: produtores amazônicos começam a atuar como fornecedores regulares, abrindo espaço para frigoríficos, cooperativas e políticas de sanidade.
No Acre, o protagonismo de Feijó — somado a outros municípios locais no ranking — indica uma vocação produtiva que gera renda no campo, fortalece a agricultura familiar e reduz a dependência de carnes importadas. Em um cenário de recordes nacionais de abate, o estado deixa de ser coadjuvante para se tornar referência suinícola no Norte.

O protagonismo de Feijó não é isolado – reflete um movimento coletivo de municípios acreanos que estão redesenhando a economia rural da região. Foto: art
Mudança de patamar:
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Do local para o regional: A produção, antes voltada para subsistência e mercado local, agora avança para um modelo comercial, com investimentos em genética, manejo, nutrição e organização da cadeia;
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Interiorização: Além de Feijó, outros municípios acreanos e até capitais como Porto Velho (RO) começam a aparecer entre os maiores rebanhos, indicando uma diversificação produtiva fora do eixo Sul-Sudeste.
Impacto econômico e social:
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Geração de renda no campo: A atividade fortalece a agricultura familiar e reduz a dependência de carnes importadas de outros estados;
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Atração de investimentos: Aumenta a demanda por frigoríficos, cooperativas, crédito rural e políticas de sanidade;
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Posicionamento estratégico: O Acre se torna referência regional em uma cadeia de valor com alto potencial de crescimento.
Apesar de o Norte ainda representar uma fatia modesta do rebanho brasileiro (ante gigantes como SC, PR e RS), a ascensão de Feijó simboliza a entrada da Amazônia no mapa nacional da suinocultura.
A Secretaria de Agricultura do Acre e entidades do setor devem estruturar políticas de fomento, incluindo assistência técnica, regularização fundiária e acesso a mercados formais.
O protagonismo de Feijó não é isolado – reflete um movimento coletivo de municípios acreanos que estão redesenhando a economia rural da região, com potencial para transformar o estado em um hub de proteína animal sustentável na Amazônia.

O avanço do município acreano indica transição para um perfil mais comercial, com produtores investindo em genética, manejo, ração e organização da cadeia. Foto: captada


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