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OAB questiona no STF a lei sobre depósitos judiciais e pede declaração de inconstitucionalidade

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Segundo a ADI, a norma acreana invade a competência da União para legislar sobre matéria processual, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal

O uso de valores dos depósitos judiciais de processos vinculados ao Tribunal de Justiça pelo Poder Executivo para pagamento do fundo previdenciário é uma ofensa ao princípio dos três poderes. É o que alega o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.601 para questionar a Lei 3.166/2016, do Estado do Acre. A norma local permite a utilização, pelo Poder Executivo estadual, dos valores de depósitos judiciais, tributários e não tributários, feitos em processos vinculados ao Tribunal de Justiça.

A lei permite dos depósitos judiciais para pagar precatórios, recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública. Segundo a OAB, a norma estadual apresenta “manifesta inconstitucionalidade” ao admitir que o Poder Executivo local utilize todos os recursos dos depósitos judiciais para recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência do estado.

Para a OAB, a norma acreana invade a competência da União para legislar sobre matéria processual, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Segundo a entidade, a União já fez uso de sua competência privativa ao editar a Lei Complementar (LC) 151/2015 e a lei local, embora tenha feito menção em seu texto à LC 151/2015, desrespeitou as regras previstas na norma nacional, pois esta restringe a utilização dos depósitos judiciais e administrativos em que o ente federado é parte.

A OAB sustenta também ofensa ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição, uma vez que ao atribuir parte significativa dos créditos ao Poder Executivo invade espaço de atuação do Poder Judiciário e lhe retira a autonomia para gerir recurso sob sua guarda. Alega também ofensa ao direito de propriedade, pois a norma, ao destinar recursos de terceiros para o custeio de despesas públicas, se apropriou de “patrimônio alheio”, promovendo “verdadeiro mecanismo de confisco”.

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Em razão dessas alegações, a OAB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da íntegra da Lei acreana e que sejam devolvidos os valores eventualmente já sacados. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

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Fachin requisitou informações à Assembleia Legislativa do Acre e ao governador/Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Rito abreviado

O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com a adoção da medida, o processo será submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

Fachin requisitou também informações à Assembleia Legislativa do Acre e ao governador do Estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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Presidente do TJAC articula com prefeito de Cruzeiro do Sul sobre Família Acolhedora

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Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora

Em agenda no Juruá, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari visitou nesta quarta-feira, 24, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima. A magistrada esteve acompanhada da juíza de Direito titular Gláucia Gomes, da Comarca de Mâncio Lima, e do juiz de Direito substituto da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, Luís Rosa.

Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora, que seleciona famílias e fornece capacitação para que essas famílias recebam, em suas residências, até duas crianças, em regime de guarda provisória. O programa é executado pela Prefeitura de Rio Branco em parceria com o TJAC, e a desembargadora-presidente, entusiasta nas causas da criança e do adolescente, dialogou com o prefeito de Cruzeiro do Sul para que ele também faça parte da ação.

“Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, apenas é preciso cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente. Contamos muito com a adesão da Prefeitura de Cruzeiro do Sul. O prefeito apresentou interesse na causa e vamos alinhar a questão”, disse a desembargadora.

Os juízes de Direito que acompanharam a presidente na agenda também compartilharam situações de famílias que acolhem as crianças e adolescentes em vulnerabilidade tanto no município de Mâncio Lima quanto em Cruzeiro do Sul.

O prefeito agradeceu pela visita, mostrou interesse em aderir à causa como forma de demonstrar respeito e inclusão permitindo que os jovens possam ter a esperança de uma vida melhor e garantiu que o assunto estará sendo trabalhado pela equipe da Assessoria Jurídica do município.

Estiveram presentes na agenda o secretário de Gestão, Matheus Lima; o secretário da Casa Civil, Ney Wilian; o secretário de Comunicação Chico Melo, e a controladora-geral, Marcelle Martins.

Família Acolhedora

O trabalho tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras pelo período que se busca a reintegração na família biológica.

Em Rio Branco, é oferecida uma bolsa-auxílio de um salário mínimo, para os cuidados necessários do infante.

Os participantes precisam estar sempre cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade. Portanto, ao entrar para o programa o participante deve saber que os laços afetivos devem ser construídos com base na devolução futura do menor ao núcleo familiar biológico.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Asfalta Rio Branco mostra resultado de trabalho em vários bairros da cidade

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O programa Asfalta Rio Branco da prefeitura da capital vem demonstrando resultados positivos em todos os bairros da cidade. Exemplo disso pode ser visto na Avenida Amadeu Barbosa, onde os trabalhos de tapa-buraco, remendo profundo e capa asfáltica estão em pleno andamento. Em toda avenida, os pontos comprometidos terão intervenção da empresa construtora GBM, contratada pela prefeitura.

“Temos que aproveitar o verão para fazer um bom trabalho”  (Foto: Rodilson Bardales/Assecom)

O encarregado de obras, Teomarcos Silva, falou dos resultados até aqui.

“O verão está chegando aí para dar continuidade a essas obras. Aproveitar o verão que é muito curto no nosso estado. Então a gente tem que aproveitar o máximo para fazer um bom trabalho e aproveitar bem essa parte do verão.”

Já no Bairro Santa Helena, na regional Vila Acre, a rua Rosa de Saron com a Jerusalém está em fase final. No local, a empresa Impacto Terraplenagem e Construção está com quatro frentes de serviço, com mais de 40 homens trabalhando, além de máquinas pesadas. Mais de trezentas toneladas de asfalto estão sendo aplicadas em tapa-buraco, remendo profundo e capa asfáltica, trabalho bem feito que tem agradado quem mora no bairro.

“Graças a Deus, está bom, estava muito ruim. Agora está melhorando, indo pra frente.  Estão mexendo em toda a rua aqui no bairro. Começou lá embaixo, agora está chegando aqui já”, disse o aposentado, Rubens Luiz.

Fabiana: “Hoje concluimos essa primeira etapa” (Rodilson Bardales/Assecom)

Segundo a engenheira civil da empresa Impacto, Fabiana Barroso, desde o dia 8 de abril, a equipe responsável pelo serviço de tapa-buracos entrou em ação no bairro Santa Helena seguindo as prioridades estabelecidas pela prefeitura focando, segundo ela, principalmente os corredores de ônibus. A primeira etapa está prestes a ser concluída, com planos de avançar para a Vila Acre.

“Nesse momento, a gente já está concluindo. Hoje a gente conclui essa primeira etapa e, amanhã, se tudo der certo, nós já vamos entrar na Vila Acre, trabalhando na travessa do Mineiro e, em seguida, na travessa Bom Jesus.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Sistema de coleta e tratamento de esgoto do loteamento Portal Ipê é reativado

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb), reativou as elevatórias do Portal Ipê I e II e a Estação de Tratamento de Esgoto (Ete). Devido a furtos e vandalismo, o sistema que compõe a coleta e o tratamento de esgoto da capital estava parado.

O Saerb tem buscado melhorias no esgotamento sanitário, com ativação de estações que não funcionavam. Essas reformas das elevatórias foram custeadas integralmente com recursos próprios do município, vindos de arrecadação da fatura de esgoto que a população contribui.

De acordo com o diretor-presidente, Enoque Pereira, o município tem investido em melhorias para aumentar o tratamento de esgoto.

“Estamos visando elevar o percentual de tratamento em prol da população. Uma vez que na reversão do sistema, apenas 2,6% do esgoto era tratado, mas as ações já estão acontecendo e evoluindo”, explica.

Segundo o engenheiro sanitarista ambiental do Saerb, Jorginey Araújo, o sistema de tratamento trabalha com 15 litros por segundo, atendendo cerca de 400 lotes.

“Os empreendimentos que foram revitalizados vão atender uma população de mais de 1.200 pessoas e a gerência técnica de esgoto do Saerb pretende continuar com as revitalizações de novos empreendimentos como Jacarandá e o Cabreúva”, afirma.

As estações elevatórias e as Ete’s desempenham um papel importante na coleta, transporte e tratamento adequado do esgoto, contribuindo diretamente para a preservação do meio ambiente, a higiene e a saúde pública.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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