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Brasil

O que pode acontecer com Moraes em processo ligado a Trump

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A ofensiva de uma empresa do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e da rede social Rumble contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pode avançar dentro de 19 dias, quando se encerra o prazo para que o magistrado apresente sua defesa prévia na ação movida pelas companhias norte-americanas, que o acusam de censurar conteúdos.

Moraes pode ou não se manifestar no processo. Caso não o faça, a ação pode correr à revelia — ou seja, sem a participação do ministro, com base apenas na versão apresentada pelas empresas, que alegam que o magistrado violou a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que garante a liberdade de expressão. A acusação se refere a decisões tomadas no Brasil que teriam, segundo as autoras, censurado usuários americanos.

Entenda

Moraes tem sido acusado de promover censura por meio de ordens judiciais. Segundo parlamentares dos EUA, as ordens do ministro atingem empresas localizadas nos EUA e cidadãos que estão no país.

Tudo começou após o ministro do STF suspender o X no Brasil, em 2024, depois de a rede social descumprir determinações judiciais em solo brasileiro.

O ministro brasileiro chegou a ser alvo de ação judicial apresentada pela plataforma Rumble, em parceria com uma empresa de Trump. Elas pediam que não fossem obrigadas a cumprir ordens de Moraes.

No dia 21 de maio, o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, disse que existe “grande possibilidade” de Moraes ser alvo de sanções norte-americanas, com base na Lei Global Magnitsky.

Mas, afinal, o que pode acontecer com o ministro? O Metrópoles ouviu especialistas sobre os cenários mais prováveis na ação judicial que tramita na Justiça norte-americana. Há consenso entre eles: em caso de condenação, Moraes pode ser proibido de ingressar nos Estados Unidos durante o governo do republicano.

O advogado e professor de pós-graduação em direito migratório Vinicius Bicalho explica que a principal medida pedida pelas empresas é que as ordens de Moraes sejam consideradas inaplicáveis nos EUA. Elas solicitam ainda uma “injunction” — medida judicial que impediria permanentemente que Moraes, bem como qualquer outras autoridade brasileira, imponha obrigações a empresas americanas relacionadas à moderação de conteúdo político.

“Além disso, há referência, ainda que de forma mais indireta, à possibilidade de sanções com base na chamada Lei Magnitsky, que permite ao governo americano impor medidas como congelamento de bens e restrições de visto a pessoas acusadas de violar direitos humanos ou liberdades fundamentais. Os impactos, nesse caso, seriam mais simbólicos e diplomáticos, mas poderiam afetar a imagem institucional do STF no cenário internacional”, analisa Bicalho.

O advogado destaca que, se a Justiça dos EUA entender que houve violação de direitos nos termos alegados pelas empresas, existe o risco de Moraes ser impedido de entrar em território norte-americano por decisão do Departamento de Estado, além de outras sanções.

“Em caso de sanção sob a Lei Magnitsky, pode haver congelamento de ativos eventualmente existentes nos Estados Unidos e restrições adicionais à sua presença no país. Embora essas medidas sejam incomuns contra autoridades estrangeiras em exercício, a possibilidade existe, sobretudo quando o caso ganha dimensão política e internacional”, completou o especialista.

Situação delicada

Para o diplomata e professor de direito internacional Paulo Henrique Gonçalves Portela, o cenário exige cautela, por se tratar de um tema sensível envolvendo liberdade de expressão — como alegam as empresas americanas.

Portela ressalta que, segundo tratados internacionais, como o Pacto dos Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas (ONU) e o Pacto de São José da Costa Rica, a liberdade de expressão inclui tanto o direito de manifestar ideias quanto o de ter acesso à informação.

“Por outro lado, a liberdade de expressão não é ilimitada, podendo ser restringida em casos como a proteção da honra e da intimidade das pessoas e a proibição da apologia ao crime e do discurso de ódio. Cabe ressaltar que o direito internacional não acolhe a censura prévia, estabelecendo que a responsabilização pelos excessos no uso da liberdade de expressão deve ser posterior aos fatos”, explicou.

O professor acrescenta que a ação judicial movida pelas duas empresas só poderá, a princípio, gerar efeitos jurídicos em território norte-americano, onde Moraes deverá se defender, caso considere que as acusações não merecem prosperar. Os efeitos da decisão só teriam validade no Brasil se reconhecidos pela Justiça brasileira — como ocorreu no caso do ex-jogador Robinho, condenado por estupro na Itália, cuja sentença só produziu efeitos após homologação no Brasil.

“A decisão pode gerar efeitos no Brasil se for homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, essa homologação dificilmente ocorreria, por envolver questões de ordem pública relacionadas a um valor central da Constituição brasileira, que é a liberdade de expressão”, avaliou.

“Em todo caso, cabe lembrar que Moraes, se eventualmente condenado nos EUA, pode enfrentar dificuldades para entrar naquele país, com base na interpretação atual da Lei Magnitsky adotada pelo governo norte-americano”, concluiu.

 

Fonte: Metrópoles

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Com Alckmin, empresários defendem reversão de tarifas e pedem maior prazo

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Porto de Los Angeles • 13/05/2025. REUTERS/Mike Blake

A indústria solicitou ao vice-presidente Geraldo Alckmin que o governo federal negocie uma ampliação do prazo de vigência da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, previsto para 1° de agosto.

A declaração foi realizada após reunião do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços com representantes do setor industrial brasileiro.

“O que nós ouvimos aqui foi negociação, ou seja, um empenho para rever, o que coincide com a proposta do governo brasileiro e do presidente Lula. Foi colocado de que o prazo é exíguo. O prazo é curto. De que nós deveríamos trabalhar pela sua dilação”, disse Alckmin após o encontro.

Para o vice-presidente, a tarifa de 50% pode ser vista como uma oportunidade para a indústria ampliar os seus acordos comerciais. “É oportunidade para mais acordos comerciais. Podemos abrir oportunidades para fazer mais acordos comerciais”, afirmou.

 

Fonte: CNN

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Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

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Foto: Reprodução

Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no Portal Gov.br.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil (BB). Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Os saques terão início nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.

Calendário de pagamento
Nascidos emRecebem a partir de
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e Abril15 de abril
Maio e Junho15 de maio
Julho e Agosto16 de junho
Setembro e Outubro15 de julho
Novembro e Dezembro15 de agosto

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.

O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de pessoas que tinham empregos formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, portal na internet ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço Receber o abono salarial, mas é necessário ter conta prata ou ouro.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

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Contrato de concessão da BR-364 será assinado na sexta-feira com pedágio por quilômetro e obras de modernização

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Trecho entre Vilhena e Porto Velho terá sistema “free flow” de cobrança e R$ 4,3 bilhões em investimentos previstos

O primeiro contrato de concessão da BR-364 será assinado na próxima sexta-feira (18) em Brasília, marcando uma nova fase para a rodovia que liga Vilhena a Porto Velho, em Rondônia. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária vencedora terá até 30 dias após a assinatura para assumir oficialmente a administração da estrada e iniciar as atividades previstas em contrato, como recuperação, conservação, manutenção e implementação de melhorias.

A concessão do trecho, batizado de Rota Agro Norte, compreende 686,7 km e foi arrematada pelo consórcio 4UM Opportunity, único participante do leilão realizado em junho. A empresa já deu início a obras emergenciais, mesmo antes da formalização contratual.

Pedágio moderno e cobrança por quilômetro

Entre as novidades, está a implantação do sistema de pedágio “free flow”, que elimina as tradicionais cabines de cobrança. Conforme explicou o CEO da Concessionária Nova 364, Wagner Martins, o novo modelo utiliza pórticos com câmeras que identificam automaticamente os veículos.

Motoristas que utilizam tags eletrônicas, como o “Sem Parar”, terão passagem liberada sem interrupção. Já os condutores que não tiverem o dispositivo serão cobrados por meio de identificação da placa do veículo, com envio da fatura por e-mail ou WhatsApp.

O valor do pedágio será de R$ 0,19 por quilômetro rodado, multiplicado pela quantidade de eixos do veículo e distância percorrida.

Investimentos e melhorias

A concessão deverá gerar cerca de 500 empregos diretos e contempla um pacote robusto de investimentos, incluindo:

  • Duplicação de 135 km do trecho

  • Terceira faixa em 200 km

  • Construção de passarelas para pedestres

  • Instalação de 14 bases de atendimento médico de emergência

  • Ampliação da cobertura de internet ao longo da rodovia

  • Serviços de guincho com acionamento digital

A expectativa é que, com a concessão, a BR-364 passe a oferecer mais segurança, fluidez no tráfego e melhores condições para o escoamento da produção agroindustrial, especialmente para a região Norte.

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