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Cotidiano

O que fazer com erro na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

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Contribuintes devem se basear em comprovantes, diz Receita

 

Criada para dar comodidade ao contribuinte, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode resultar em dor de cabeça. Divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas deixam o declarante em dúvida.

Nesses casos, a Receita Federal é bem clara. O contribuinte deve se basear nos comprovantes e nos documentos físicos (ou em arquivos eletrônicos) para preencher a declaração. Segundo o Fisco, a responsabilidade da declaração cabe ao contribuinte, o que obriga a revisão dos dados automáticos enviados no documento pré-preenchido. Isso porque posteriormente haverá o cruzamento de informações, com as duas partes podendo ser chamadas para prestar esclarecimentos.

“Independentemente da informação existente na pré-preenchida, a declaração do Imposto de Renda deve refletir os comprovantes que o contribuinte possui. Assim, se ele tiver comprovante de uma despesa ou rendimento em um valor e a pré-preenchida tiver valor diferente, deve ser declarado o que estiver comprovado”, destacou a Receita Federal em nota enviada à Agência Brasil.

Em caso de informações desconhecidas, a Receita aconselha a exclusão dos dados. “Se aparece na declaração pré-preenchida informação que o contribuinte desconhece, ele deve excluir de sua declaração. Somente devem ser apresentadas na declaração as informações que o contribuinte puder comprovar”, explicou o Fisco.

Se faltarem dados, o contribuinte deverá prestar a informação com base nos comprovantes que possui. Em caso de informação errada prestada pelas empresas e por profissionais autônomos que abasteceram a declaração pré-preenchida, a Receita aconselha o contribuinte a contatar a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecer os motivos da divergência ou pedir a retificação dos dados.

Principais problemas

Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, até 19 de abril, pouco mais de 3,2 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração pré-preenchida. Isso equivale a 22% dos cerca de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas até essa data.

Os principais erros relatados pelos contribuintes que usam a declaração pré-preenchida, abrangem despesas médicas, valores ou dados errados em ações judiciais, dados incompletos ou valores errados em investimentos, ausência de valores e de dados sobre aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em outros casos, dados incompletos decorrem de informações que ainda não constam da base de dados da declaração pré-preenchida, como contribuições a fundos de pensão. Para quem tem declarações mais complexas, como donos de imóvel e investidores, o documento pré-preenchido acelera o processo de declaração, mas não o substitui e, caso haja divergência de valores, exige atenção para a correção de dados.

Em relação aos investimentos, mais uma dificuldade. Desde 2021, a Receita obriga o declarante a informar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ( do fundo imobiliário ou de investimentos, não da instituição financeira que os custodiam. Algumas declarações pré-preenchidas, no entanto, estão vindo com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) trocado. Também há troca de dígitos nos números de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) fornecidos por imobiliárias e planos de saúde, o que resulta em patrimônios ou deduções indo para pessoas erradas na versão pré-preenchida.

Em relação às aposentadorias e pensões, contribuintes reclamam de que o INSS não forneceu, nas declarações pré-preenchidas, os rendimentos de quem recebeu abaixo do limite de isenção – R$ 28.559,70 – no ano anterior. Embora esses recursos não paguem imposto, os valores precisam ser declarados. Nesse caso, a orientação é pegar o comprovante fornecido pelo INSS e preencher a declaração.

Prioridade na restituição

Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida traz vantagens para o contribuinte. Quem importa o documento preenchido com antecedência para o programa gerador e começa a fazer a declaração a partir dele tem prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda.

A Receita promete ressarcir esses contribuintes no segundo lote – previsto para 30 de junho. Tradicionalmente, o primeiro lote – estimado para 31 de maio – é reservado aos contribuintes com prioridade legal: pessoas a partir de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda.

A declaração pré-preenchida está mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível desde 15 de março no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)  <cav.receita.fazenda.gov.br>.

A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:

•        Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

•        Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)

•        Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)

•        Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte

•        Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado

•        Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

Acesso à declaração pré-preenchida

Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.

A autorização pode ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda>, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

Edição: Kleber Sampaio

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Mulher condenada por associação criminosa é presa pela Polícia Civil em Tarauacá

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A ordem judicial foi emitida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco/AC. A condenação dela já foi transitada e julgado, cuja pena é de seis anos de prisão em regime fechado.

Após as formalidades legais em sede policial, a mulher foi colocada à disposição da Justiça, e em seguida será encaminhada ao sistema prisional. Foto: cedida.

Uma mulher, natural do município de Cabo de Santo Agostinho (PE) foi presa na manhã desta sexta-feira, 31, por agentes da Polícia Civil do Acre (PCAC) na cidade de Tarauacá, por força de um mandado de prisão, emitido pela Justiça do Acre.

A criminosa, das iniciais M.T.D.S. de 34 anos, estava se escondendo na cidade de Feijó/AC. A ordem judicial foi emitida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco/AC. A condenação dela já foi transitada e julgado, cuja pena é de seis anos de prisão em regime fechado.

Após as formalidades legais em sede policial, a mulher foi colocada à disposição da Justiça, e em seguida será encaminhada ao sistema prisional.

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Polícia Civil prende mais duas pessoas ligadas ao tráfico de drogas, em Cruzeiro do Sul

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Após empreenderem diligências pelo bairro da Cohab para capturar um homem, das iniciais C.A.N., 34 anos, que estava com mandado de prisão em aberto, os agentes prenderam em flagrante uma mulher

Uma razoável quantidade de drogas no interior de um móvel na casa da mulher, fato que motivou a prisão dela em flagrante. Foto: cedida.

Na manhã desta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) prendeu duas pessoas na cidade de Cruzeiro do Sul por envolvimento com o tráfico de drogas. Além das prisões, os investigadores também apreenderam significativa quantidade de entorpecentes e utensílios utilizados para o embalo de drogas ilícitas.

Após empreenderem diligências pelo bairro da Cohab para capturar um homem, das iniciais C.A.N., 34 anos, que estava com mandado de prisão em aberto, os agentes prenderam em flagrante uma mulher, das iniciais M.M.S.O., 23 anos, que estava portando drogas na residência dela e dando abrigo ao criminoso, que tinha em seu desfavor dois mandados de prisão, emitidos pela Justiça.

Assim que os agentes deram voz de prisão ao condenado, perceberam uma razoável quantidade de drogas no interior de um móvel na casa da mulher, fato que motivou a prisão dela em flagrante.

Desta forma, mais dois criminosos foram tirados de circulação das ruas de Cruzeiro do Sul. Após os procedimentos de praxe na delegacia, o casal foi encaminhado ao Poder Judiciário, para as devidas providências.

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Polícia Civil do Acre cumpre mandados judiciais por violência doméstica em Plácido de Castro

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Durante o cumprimento do mandado, as agentes da Polícia Civil prestaram apoio ao Oficial de Justiça da Comarca local, garantindo a segurança da operação.

Ação policial garante afastamento de agressor do convívio familiar, reforçando o compromisso com a segurança das mulheres. Foto: cedida.

Na última quinta-feira, 30, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio de sua equipe de policiais femininas, deu cumprimento a mandados judiciais relacionados a crimes de violência doméstica, na cidade de Plácido de Castro.

Os mandados foram expedidos pelo Poder Judiciário após representação criminal do delegado Dr. Leandro Lucas, titular da delegacia do município.

Uma das ações teve como objetivo afastar um agressor do convívio familiar, um trabalho iniciado a partir de medidas adotadas pela Secretaria de Estado da Mulher (SEMULHER). Durante o cumprimento do mandado, as agentes da Polícia Civil prestaram apoio ao Oficial de Justiça da Comarca local, garantindo a segurança da operação.

“A Polícia Civil reforça seu compromisso no combate à violência doméstica, atuando de forma eficaz para proteger as vítimas e garantir o cumprimento da lei”, disse o delegado, Dr. Leandro Lucas.

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