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O papel da imprensa nas crises de imagem relacionadas ao trabalho policial

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O papel da polícia é servir e proteger, e é necessário que todos, cidadãos e imprensa, colaborem para que esse trabalho seja realizado de forma eficaz, em benefício de toda a sociedade acreana.

A crise de imagem enfrentada pela PMAC em algumas dessas ocorrências pode ser revertida com mais diálogo, compreensão e, acima de tudo, respeito mútuo

Por Joabes Guede –  jornalista e sargento da Polícia Militar. Trabalha na Assessoria de Comunicação da PMAC.

Não é incomum que episódios envolvendo abordagens policiais, muitas vezes polêmicas, ganhem destaque na imprensa e nas redes sociais, gerando crises de imagem para a Polícia Militar. Tomemos como exemplo o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), cujas ações ao longo dos anos rotineiramente se tornam alvo de críticas e mal-entendidos. Em geral, essas situações envolvem cidadãos que, ao cometerem infrações de trânsito, sentem-se injustiçados e perseguidos, alimentados pelo senso comum de que as forças policiais são, por natureza, opressoras. Sob o pretexto de serem “pessoas de bem” ou “bons cidadãos”, acreditam que não deveriam ser submetidos à fiscalização, o que resulta em um embate direto com o papel legítimo da polícia.

Como policial militar, já atuei diretamente em ocorrências dessa natureza e entendo a complexidade. Como jornalista, percebo que tais situações geram grande repercussão e, consequentemente, interesse da mídia, pois o debate público sobre a atuação policial é combustível para pautas acaloradas e engajamento, por vezes sensacionalista.

Com base na experiência prática, posso dizer que, na maioria desses casos, os procedimentos adotados pelos agentes de segurança são absolutamente corretos, à luz da legislação. No entanto, quando vídeos parciais dessas abordagens são divulgados nas redes sociais, costuma surgir uma onda de comoção pública, geralmente alimentada por uma falta de entendimento dos protocolos policiais. A situação se agrava quando setores da imprensa replicam esses vídeos sem uma análise criteriosa e sem levar em conta a versão oficial de uma instituição que tem fé pública.

É necessário refletir sobre a origem dessas crises de imagem. A sociedade muitas vezes desconhece a complexidade do trabalho policial, especialmente nas ações de trânsito, cujo objetivo principal é a segurança de todos. Ao abordar um veículo que está descumprindo a legislação, o policial não faz um julgamento moral sobre o condutor, mas cumpre seu dever de zelar pela ordem pública e pela preservação de vidas. O fato de um cidadão ser considerado “de bem” não o exime do cumprimento das leis de trânsito, e o papel da Polícia Militar é garantir que essas leis sejam aplicadas de forma imparcial.

Contudo, quando esses fatos chegam ao público, muitas vezes por meio de vídeos que mostram apenas um recorte dos fatos, a narrativa tende a mudar. A polícia, que apenas cumpriu a lei, passa a ser retratada como vilã, e os profissionais que seguem os procedimentos operacionais padrões ficam expostos ao escrutínio público, mesmo quando documentos legais atestam sua conduta. Muitas vezes, a palavra do cidadão, comprovado infrator, tem maior peso.

É fundamental que a imprensa adote uma postura responsável e equilibrada ao cobrir essas situações. Repercutir apenas o que é mostrado em um vídeo, sem investigar o que ocorreu antes e depois daquele momento, cria uma narrativa distorcida, que não reflete a verdade completa. A divulgação de vídeos isolados, sem uma análise que considere o contexto, pode prejudicar não apenas a imagem da polícia, mas também a sociedade, que se vê envolvida em uma polarização desnecessária.

Joabes Guedes é jornalista e sargento da Polícia Militar. Trabalha na Assessoria de Comunicação da PMAC.

A imprensa tem o dever ético de investigar, apurar e transmitir informações com imparcialidade, buscando não apenas os relatos da parte que se considera lesada, mas também a versão da polícia, embasada em boletins de ocorrência e documentos oficiais emitidos por uma instituição que, repito, é reconhecida por sua fé pública. Ignorar essas informações é desrespeitar o trabalho de uma força que está diariamente nas ruas, arriscando-se em benefício da população.

Como policial militar, entendo que o uso da força pela PMAC deve ser sempre o último recurso. No entanto, em situações em que há resistência ao cumprimento da lei, é inevitável que ações mais enérgicas sejam tomadas. Esses procedimentos estão previstos nas normas que regem o trabalho policial e são aplicados com o intuito de proteger tanto os cidadãos quanto os próprios policiais.

Por fim, é necessário um esforço conjunto para promover uma convivência mais harmoniosa entre a população, a polícia e a imprensa. Os cidadãos precisam entender que, ao serem abordados, não estão sendo julgados por seu caráter, mas sim por suas ações naquele momento. O respeito às leis e às autoridades é essencial para a manutenção da ordem e da segurança. Já a imprensa, como mediadora entre os fatos e a sociedade, deve agir com responsabilidade, buscando sempre a verdade completa e evitando sensacionalismos que podem prejudicar a imagem de instituições responsáveis pela preservação da ordem pública.

A crise de imagem enfrentada pela PMAC em algumas dessas ocorrências pode ser revertida com mais diálogo, compreensão e, acima de tudo, respeito mútuo. O papel da polícia é servir e proteger, e é necessário que todos, cidadãos e imprensa, colaborem para que esse trabalho seja realizado de forma eficaz, em benefício de toda a sociedade acreana.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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