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O papel da imprensa nas crises de imagem relacionadas ao trabalho policial
O papel da polícia é servir e proteger, e é necessário que todos, cidadãos e imprensa, colaborem para que esse trabalho seja realizado de forma eficaz, em benefício de toda a sociedade acreana.

A crise de imagem enfrentada pela PMAC em algumas dessas ocorrências pode ser revertida com mais diálogo, compreensão e, acima de tudo, respeito mútuo
Por Joabes Guede – jornalista e sargento da Polícia Militar. Trabalha na Assessoria de Comunicação da PMAC.
Não é incomum que episódios envolvendo abordagens policiais, muitas vezes polêmicas, ganhem destaque na imprensa e nas redes sociais, gerando crises de imagem para a Polícia Militar. Tomemos como exemplo o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), cujas ações ao longo dos anos rotineiramente se tornam alvo de críticas e mal-entendidos. Em geral, essas situações envolvem cidadãos que, ao cometerem infrações de trânsito, sentem-se injustiçados e perseguidos, alimentados pelo senso comum de que as forças policiais são, por natureza, opressoras. Sob o pretexto de serem “pessoas de bem” ou “bons cidadãos”, acreditam que não deveriam ser submetidos à fiscalização, o que resulta em um embate direto com o papel legítimo da polícia.
Como policial militar, já atuei diretamente em ocorrências dessa natureza e entendo a complexidade. Como jornalista, percebo que tais situações geram grande repercussão e, consequentemente, interesse da mídia, pois o debate público sobre a atuação policial é combustível para pautas acaloradas e engajamento, por vezes sensacionalista.
Com base na experiência prática, posso dizer que, na maioria desses casos, os procedimentos adotados pelos agentes de segurança são absolutamente corretos, à luz da legislação. No entanto, quando vídeos parciais dessas abordagens são divulgados nas redes sociais, costuma surgir uma onda de comoção pública, geralmente alimentada por uma falta de entendimento dos protocolos policiais. A situação se agrava quando setores da imprensa replicam esses vídeos sem uma análise criteriosa e sem levar em conta a versão oficial de uma instituição que tem fé pública.
É necessário refletir sobre a origem dessas crises de imagem. A sociedade muitas vezes desconhece a complexidade do trabalho policial, especialmente nas ações de trânsito, cujo objetivo principal é a segurança de todos. Ao abordar um veículo que está descumprindo a legislação, o policial não faz um julgamento moral sobre o condutor, mas cumpre seu dever de zelar pela ordem pública e pela preservação de vidas. O fato de um cidadão ser considerado “de bem” não o exime do cumprimento das leis de trânsito, e o papel da Polícia Militar é garantir que essas leis sejam aplicadas de forma imparcial.
Contudo, quando esses fatos chegam ao público, muitas vezes por meio de vídeos que mostram apenas um recorte dos fatos, a narrativa tende a mudar. A polícia, que apenas cumpriu a lei, passa a ser retratada como vilã, e os profissionais que seguem os procedimentos operacionais padrões ficam expostos ao escrutínio público, mesmo quando documentos legais atestam sua conduta. Muitas vezes, a palavra do cidadão, comprovado infrator, tem maior peso.
É fundamental que a imprensa adote uma postura responsável e equilibrada ao cobrir essas situações. Repercutir apenas o que é mostrado em um vídeo, sem investigar o que ocorreu antes e depois daquele momento, cria uma narrativa distorcida, que não reflete a verdade completa. A divulgação de vídeos isolados, sem uma análise que considere o contexto, pode prejudicar não apenas a imagem da polícia, mas também a sociedade, que se vê envolvida em uma polarização desnecessária.

Joabes Guedes é jornalista e sargento da Polícia Militar. Trabalha na Assessoria de Comunicação da PMAC.
A imprensa tem o dever ético de investigar, apurar e transmitir informações com imparcialidade, buscando não apenas os relatos da parte que se considera lesada, mas também a versão da polícia, embasada em boletins de ocorrência e documentos oficiais emitidos por uma instituição que, repito, é reconhecida por sua fé pública. Ignorar essas informações é desrespeitar o trabalho de uma força que está diariamente nas ruas, arriscando-se em benefício da população.
Como policial militar, entendo que o uso da força pela PMAC deve ser sempre o último recurso. No entanto, em situações em que há resistência ao cumprimento da lei, é inevitável que ações mais enérgicas sejam tomadas. Esses procedimentos estão previstos nas normas que regem o trabalho policial e são aplicados com o intuito de proteger tanto os cidadãos quanto os próprios policiais.
Por fim, é necessário um esforço conjunto para promover uma convivência mais harmoniosa entre a população, a polícia e a imprensa. Os cidadãos precisam entender que, ao serem abordados, não estão sendo julgados por seu caráter, mas sim por suas ações naquele momento. O respeito às leis e às autoridades é essencial para a manutenção da ordem e da segurança. Já a imprensa, como mediadora entre os fatos e a sociedade, deve agir com responsabilidade, buscando sempre a verdade completa e evitando sensacionalismos que podem prejudicar a imagem de instituições responsáveis pela preservação da ordem pública.
A crise de imagem enfrentada pela PMAC em algumas dessas ocorrências pode ser revertida com mais diálogo, compreensão e, acima de tudo, respeito mútuo. O papel da polícia é servir e proteger, e é necessário que todos, cidadãos e imprensa, colaborem para que esse trabalho seja realizado de forma eficaz, em benefício de toda a sociedade acreana.
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Polícia Civil do Acre passa a enviar intimações oficiais por WhatsApp
Medida busca modernizar procedimentos, agilizar comunicações e ampliar o acesso da população às informações processuais
A Polícia Civil do Acre passou a contar com um canal exclusivo pelo WhatsApp para o envio de intimações oficiais à população. A iniciativa tem como objetivo modernizar os procedimentos, dar mais agilidade às comunicações e facilitar o acesso dos cidadãos às informações relacionadas a investigações e atos processuais.
As intimações serão encaminhadas por meio dos números (68) 99918-0000 e (68) 99938-2060. Pelo aplicativo, os intimados receberão diretamente em seus celulares documentos oficiais contendo informações detalhadas, como data, horário, delegacia responsável e endereço para comparecimento.
De acordo com a Polícia Civil, as comunicações enviadas pelo WhatsApp possuem documento oficial devidamente assinado por um delegado de polícia, o que garante a autenticidade da intimação e a segurança jurídica do procedimento.
A medida também visa reduzir custos operacionais, otimizar o trabalho das equipes policiais e tornar o atendimento mais eficiente, acompanhando a evolução das ferramentas digitais na prestação dos serviços públicos no estado.
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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%
Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada
O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.
As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada
A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.
O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos
A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria
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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

Foto: Reprodução
A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.
O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.
A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.
O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC


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