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“O momento é de combate a um vírus e não de pensar em reeleição”, diz Fernanda Hassem
“Tem uma população que depende do meu trabalho e que confia nele. A eleição vai ficar para o momento dela”

A prefeita explicou que o apoio da população e de outras instituições tem sido imprescindível/Foto: Ascom
EVERTON DAMASCENO
Sem casos diagnosticados de coronavírus e há mais de 40 dias com todo o foco de sua gestão voltado para o combate, o município de Brasiléia é referência na luta contra a pandemia que já afeta mais de 300 pessoas no Acre.
Entrevistada nesta quarta-feira (29), a prefeita Fernanda Hassem disse que todos os esforços estão voltados para esta causa.
“Brasiléia por ser uma região de fronteira merece toda a nossa atenção neste momento tão crítico que o país inteiro está envolvido. São necessárias ações diárias, planejamento e uma gestão comprometida. Publicamos decretos, cancelamos eventos, suspendemos atendimentos que não são essenciais e outras coisas. Estamos inteiramente envolvidos nisso. A prefeitura está toda voltada para isso”, explicou.
A prefeita explicou que o apoio da população e de outras instituições tem sido imprescindível neste momento de combate.
“Não posso ser injusta e dizer que a população e as instituições não têm nos ajudado neste momento de crise. Eles são os nossos principais incentivadores e apoiadores. As pessoas estão obedecendo ao decreto, fazendo com que essa luta seja ainda mais forte, com bons resultados”, salientou.
Fernanda destacou o papel de conscientização e fiscalização das policias Militar, Civil e Federal, além da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de empresários locais. “É uma força tarefa”, continuou.
Hassem enfatizou que mesmo diante da situação, a prefeitura segue com a Operação Tapa Buracos pelas ruas, para garantir uma infraestrutura de qualidade, passando por todo o centro histórico da cidade, além da reconstrução de pontes e bueiros. “Colocamos já 90 toneladas de asfalto aqui e a expectativa é que chegue a quase 200 toneladas”, disse.
Quando questionada sobre sua carreira política e a possibilidade de disputar a reeleição, Fernanda respondeu que “não parou para pensar em candidatura”.
“É uma responsabilidade enorme que pesa sobre os meus ombros a administração de um município tão importante como Brasiléia, que neste momento não precisa de um político que pense em reeleição, mas combater o vírus, acima de qualquer coisa. Eu não parei pra pensar em candidatura e tenho certeza que este não é o momento. Tem uma população que depende do meu trabalho e que confia nele. A eleição vai ficar para o momento dela”, finalizou.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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