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O Direito ao silêncio, seus limites e sua utilização inversa, como consideração de uma autoincriminação

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O Direito ao silêncio é um direito fundamental, constitucionalmente previsto (art. 5º, LXIII, CF), que abrange qualquer pessoa que esteja presa ou que sofra qualquer tipo de investigação criminal.

Não raras vezes, para a sociedade em geral, quando alguém se utiliza do direito de permanecer em silêncio, “assina” uma confissão de culpa, vez que “se fosse inocente, falaria tudo”.

Ora, com respeito aos pensamentos contrários, mas não é bem assim. Diferente do que se pensa, o direito ao silêncio não pode e nem deve ser utilizado como confissão de culpa, mas sim como um direito de autodefesa.

E por qual motivo procuro o debate de tal assunto?

Na rotina criminal, é corriqueiro se ver discussões sobre tal tema, contudo, recentemente, com a CPI da Covid, se tornou comum vermos, através das mídias nacionais, pessoas das mais diversas áreas pleiteando, antes mesmo de comparecer à CPI, seu direito de permanecer em silêncio sem sofrer qualquer tipo de repressão.

E qual seria o motivo de ter que pedir para um Juiz, um direto que é consagrado na própria Constituição?

O motivo é que comumente, o Inquiridor, no caso, os Senadores, se valem da intimação das pessoas como testemunhas, para obriga-las a falar, vez que se está como testemunha, teoricamente não está sendo investigada, e consequentemente, não dispõe do direito de permanecer em silêncio.

Mas aí nos surge outro dilema, que acredito seja o maior entre os envolvidos em algum depoimento.

Em que momento a pessoa é testemunha e em que momento ela é investigada? Quem pode esclarecer isso?

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, atribuiu à própria CPI o poder de analisar se a pessoa que está prestando depoimento pode utilizar o seu direito de ficar em silêncio ou se ela está “abusando” de tal direito.[1]

Novamente com a devida licença, ouso discordar de nossa Suprema Corte, pois entendo que a única pessoa que pode analisar se o que há a ser falado pode prejudicar ou mesmo se pode retirar a condição de testemunha e passar para investigado, é a própria pessoa que está sendo inquirida.

Em resumo, acredito que a denominação formal de um depoente – se testemunha ou investigado – pouco importa para sua decisão íntima e pessoal de ficar em silêncio ou responder a perguntas. O que de fato importa é sua posição real frente à investigação e sua avaliação sobre seu direito à não autoincriminação, que, claro, pode ser feita também pela defesa técnica (defensor).

Tal margem de escolha sobre responder ou não jamais pode ficar a critério da autoridade que investiga, sob pena de transformar (ilegalmente) tal direito fundamental.

“Ah, mas se for assim, nunca se chegará a lugar nenhum nas investigações”.

Não, se for assim, nunca se respeitará a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.

Para se investigar, o Estado (amplo sentido) dispõe de diversos meios, a própria CPI pode requerer quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, pedir perícias, convocar ministro de Estado, ouvir suspeitos, testemunhas, realizar audiências públicas em qualquer lugar do País, dentre diversos outros poderes, ao passo que ao investigado, nada disto lhe é dado, cabendo tão somente se defender.

Claramente o Estado possui meios adequados e lícitos para acusar, nisto, não se faz necessário violar um direito fundamental e que foi conquistado em tempos passados difíceis, onde reinava o abuso e o autoritarismo.

O direito ao silêncio é uma conquista democrática, e é um direito de qualquer pessoa que seja investigada ou que possa sofrer uma investigação.

O direito ao silêncio é uma conquista democrática, e é uma prerrogativa de qualquer pessoa que seja investigada ou que possa sofrer uma investigação.

Mais do que isso, é uma garantia da democracia e do devido processo legal.

[1] https://congressoemfoco.uol.com.br/legislativo/cpi-da-covid/despacho-luiz-fux-orienta-depoimento-sob-habeas-corpus-na-cpi-da-covid/, acesso em 15/07/2021.


Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, é Advogado, Pós-graduando em Direito Processual e em Direito e Processo Tributário, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Foi Assessor Jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Acre entre 2017 e 2019.

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Polícia Civil detém suspeito pela morte do ativista cultural Moisés Alencastro em Rio Branco

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A Polícia Civil do Acre (PC-AC) deteve um suspeito pela morte do ativista cultural, jornalista e colunista social Moisés Alencastro (foto), assassinado a facadas em seu apartamento, em Rio Branco. Durante a ação, os investigadores localizaram objetos pessoais da vítima na residência do suspeito, que teve o nome preservado para não comprometer o andamento das investigações.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que trabalha para concluir as oitivas até a manhã desta terça-feira, quando deverá se pronunciar oficialmente sobre o caso. Por enquanto, a Polícia Civil informou que não irá se manifestar para não interferir nas apurações.

O caso está sendo conduzido pelo delegado Alcino Júnior, coordenador da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que trabalha com duas principais linhas de investigação: a primeira aponta para crime motivado por homofobia; a segunda considera a possibilidade de latrocínio (roubo seguido de morte).

A perícia do Instituto Médico Legal (IML) realizada no apartamento da vítima e no veículo abandonado na estrada do Quixadá, encontrado com os pneus furados e o porta-malas aberto, pode ser determinante para esclarecer a dinâmica do crime. Dentro do carro, foram encontrados alguns pertences pessoais de Moisés.

Segundo o delegado, o estado em que o veículo foi localizado reforça, até o momento, a hipótese de latrocínio. “O modus operandi indica que o homicídio ocorreu primeiro e, em seguida, o autor teria se aproveitado da situação para subtrair os bens da vítima”, afirmou.

Os peritos não encontraram sinais de arrombamento no apartamento, o que indica que Moisés provavelmente conhecia o autor do crime. Vizinhos relataram à polícia que viram o carro da vítima deixando o estacionamento do condomínio por volta das 21h. O motorista, em atitude apressada, teria batido duas vezes no portão antes de fugir em rumo ignorado.

O corpo de Moisés Alencastro foi encontrado ao lado da cama, com diversas perfurações provocadas por faca, dentro do apartamento localizado no Condomínio Nehine, no bairro Morada do Sol.

A Polícia Civil recolheu material biológico e outros vestígios tanto no local do crime quanto no veículo abandonado em uma estrada vicinal na parte alta do bairro São Francisco. Exames genéticos e papiloscópicos foram realizados para auxiliar na reconstituição dos fatos e na identificação da autoria.

“Agora estamos buscando novas pistas no veículo abandonado na zona rural para esclarecer completamente o caso”, afirmou o delegado Sandro Martins.

As investigações seguem em andamento.

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

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Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2025

OBJETO: “Contratação destinada a fornecer material de consumo, higiene, limpeza, descartável e utensílios domésticos. Visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, no âmbito da Prefeitura Municipal de Assis Brasil”

Origem: Secretaria Municipal de Saúde.

Data da Abertura: 15.01.2026 as 09:00h

Retirada do Edital: 23/12/2025 à 14/01/2026

Local De Retirada: site do TCE: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e e-mail: [email protected] e no site da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Ac www.assisbrasil.ac.gov.br

Horário: de Segunda – Feira à Quinta – Feira das 07:00 às 12:00 horas e de Sexta – Feira das 07:00 às 13:00 horas. 

Assis Brasil -AC, 22 de dezembro de 2025.

Willian Azevedo Bandeira

Pregoeiro PMAB

DECRETO Nº022/2025

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Homem é encontrado morto com sinais de espancamento em Assis Brasil; polícia investiga execução por “disciplina” de facção

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Corpo de Erivaldo Pereira, o “Badinha”, foi localizado no bairro Cascata; moradores relatam que vítima teria sido punida por suposta série de furtos na cidade

Informações apuradas no local, a Polícia Militar foi chamada até a Rua Otília Marinho de Amorim, onde constatou que a vítima já não apresentava sinais vitais. O cenário indicava sinais evidentes de violência extrema. Foto: cedida  

Um homem identificado como Erivaldo Pereira, conhecido como “Badinha”, foi encontrado morto na noite deste domingo (21) no município de Assis Brasil, interior do Acre. O corpo apresentava sinais de violência extrema e foi localizado no bairro Cascata, na Rua Otília Marinho de Amorim, após moradores acionarem a Polícia Militar.

De acordo com relatos preliminares de testemunhas, a vítima teria sido submetida a uma ação conhecida como “disciplina” — termo usado por facções criminosas para punições brutais. A suposta motivação seria uma sequência de furtos atribuídos a Erivaldo na cidade, mas a polícia reforça que todas as linhas de investigação estão em aberto.

A análise inicial do local indicou que a morte pode ter sido resultado de fortes pancadas no tórax e abdômen, compatíveis com espancamento. O corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML), que irá determinar a causa oficial do óbito.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que busca apurar as circunstâncias da morte e confirmar ou descartar a possível ligação com ações de grupos criminosos na região de fronteira.

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