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O Direito ao silêncio, seus limites e sua utilização inversa, como consideração de uma autoincriminação

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O Direito ao silêncio é um direito fundamental, constitucionalmente previsto (art. 5º, LXIII, CF), que abrange qualquer pessoa que esteja presa ou que sofra qualquer tipo de investigação criminal.

Não raras vezes, para a sociedade em geral, quando alguém se utiliza do direito de permanecer em silêncio, “assina” uma confissão de culpa, vez que “se fosse inocente, falaria tudo”.

Ora, com respeito aos pensamentos contrários, mas não é bem assim. Diferente do que se pensa, o direito ao silêncio não pode e nem deve ser utilizado como confissão de culpa, mas sim como um direito de autodefesa.

E por qual motivo procuro o debate de tal assunto?

Na rotina criminal, é corriqueiro se ver discussões sobre tal tema, contudo, recentemente, com a CPI da Covid, se tornou comum vermos, através das mídias nacionais, pessoas das mais diversas áreas pleiteando, antes mesmo de comparecer à CPI, seu direito de permanecer em silêncio sem sofrer qualquer tipo de repressão.

E qual seria o motivo de ter que pedir para um Juiz, um direto que é consagrado na própria Constituição?

O motivo é que comumente, o Inquiridor, no caso, os Senadores, se valem da intimação das pessoas como testemunhas, para obriga-las a falar, vez que se está como testemunha, teoricamente não está sendo investigada, e consequentemente, não dispõe do direito de permanecer em silêncio.

Mas aí nos surge outro dilema, que acredito seja o maior entre os envolvidos em algum depoimento.

Em que momento a pessoa é testemunha e em que momento ela é investigada? Quem pode esclarecer isso?

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, atribuiu à própria CPI o poder de analisar se a pessoa que está prestando depoimento pode utilizar o seu direito de ficar em silêncio ou se ela está “abusando” de tal direito.[1]

Novamente com a devida licença, ouso discordar de nossa Suprema Corte, pois entendo que a única pessoa que pode analisar se o que há a ser falado pode prejudicar ou mesmo se pode retirar a condição de testemunha e passar para investigado, é a própria pessoa que está sendo inquirida.

Em resumo, acredito que a denominação formal de um depoente – se testemunha ou investigado – pouco importa para sua decisão íntima e pessoal de ficar em silêncio ou responder a perguntas. O que de fato importa é sua posição real frente à investigação e sua avaliação sobre seu direito à não autoincriminação, que, claro, pode ser feita também pela defesa técnica (defensor).

Tal margem de escolha sobre responder ou não jamais pode ficar a critério da autoridade que investiga, sob pena de transformar (ilegalmente) tal direito fundamental.

“Ah, mas se for assim, nunca se chegará a lugar nenhum nas investigações”.

Não, se for assim, nunca se respeitará a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.

Para se investigar, o Estado (amplo sentido) dispõe de diversos meios, a própria CPI pode requerer quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, pedir perícias, convocar ministro de Estado, ouvir suspeitos, testemunhas, realizar audiências públicas em qualquer lugar do País, dentre diversos outros poderes, ao passo que ao investigado, nada disto lhe é dado, cabendo tão somente se defender.

Claramente o Estado possui meios adequados e lícitos para acusar, nisto, não se faz necessário violar um direito fundamental e que foi conquistado em tempos passados difíceis, onde reinava o abuso e o autoritarismo.

O direito ao silêncio é uma conquista democrática, e é um direito de qualquer pessoa que seja investigada ou que possa sofrer uma investigação.

O direito ao silêncio é uma conquista democrática, e é uma prerrogativa de qualquer pessoa que seja investigada ou que possa sofrer uma investigação.

Mais do que isso, é uma garantia da democracia e do devido processo legal.

[1] https://congressoemfoco.uol.com.br/legislativo/cpi-da-covid/despacho-luiz-fux-orienta-depoimento-sob-habeas-corpus-na-cpi-da-covid/, acesso em 15/07/2021.


Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, é Advogado, Pós-graduando em Direito Processual e em Direito e Processo Tributário, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Foi Assessor Jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Acre entre 2017 e 2019.

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Operação Tempestade apreende mais de 30 quilos de drogas e prende três em Rio Branco

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Ações simultâneas do BOPE ocorreram em diferentes bairros da capital e resultaram na captura de foragido da Justiça

Uma operação integrada do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), por meio das companhias ROTAM, CHOQUE, CPCães e GIRO, resultou na apreensão de uma grande quantidade de drogas e na prisão de três pessoas no final da tarde desta quarta-feira (21), em Rio Branco.

Segundo a polícia, as equipes do BOPE deflagraram três ações simultâneas em diferentes regiões da capital como parte da Operação Tempestade, voltada ao combate ao tráfico de drogas e ao reforço da segurança pública.

Na primeira ocorrência, registrada na região conhecida como Sapolândia, no bairro Hélio Melo, os policiais apreenderam aproximadamente 30,695 quilos de entorpecentes, entre maconha do tipo skank e oxidado de cocaína. No local, foi preso Saulo Santos de Menezes, de 27 anos, que, de acordo com a polícia, já possui antecedentes por tráfico de drogas.

Em outra frente da operação, no bairro Santa Inês, no segundo distrito da capital, a guarnição prendeu Edirlei Amora do Carmo, de 39 anos, foragido da Justiça e monitorado pelo sistema judiciário. Contra ele havia mandado de prisão em aberto pelos crimes de roubo e homicídio.

A terceira ocorrência foi registrada no bairro Dom Giocondo, onde equipes do GIRO efetuaram a prisão de Romário Nascimento de Souza, de 28 anos, flagrado com entorpecentes. Conforme a polícia, ele também é monitorado pela Justiça por envolvimento com o tráfico de drogas.

Os suspeitos, juntamente com todo o material apreendido, foram encaminhados à Delegacia Central de Flagrantes (Defla), onde ficaram à disposição da Justiça para as providências cabíveis.

De acordo com o BOPE, as ações da Operação Tempestade, sob o novo comando do tenente-coronel Felipe Russo, reforçam o compromisso das forças de segurança no enfrentamento ao crime organizado e na promoção da segurança pública em Rio Branco.

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Homens são flagrados furtando fios elétricos durante dois dias em Brasiléia

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Primeiro dia do furto foi registrado no dia 19, por volta das 01h32.

Ações foram registradas por câmeras de segurança no Centro Antigo; moradores e empresários reclamam da recorrência do crime

Câmeras de segurança flagraram dois homens furtando fios elétricos durante a noite e madrugada em Brasiléia, em mais um caso que evidencia a recorrência desse tipo de crime nas cidades da fronteira entre Brasiléia e Epitaciolândia. As imagens foram registradas na noite da última segunda-feira (19), na Avenida Rolando Moreira, no Centro Antigo da cidade.

O primeiro flagrante ocorreu por volta de 1h40 da madrugada, em frente ao prédio abandonado do antigo Banco da Amazônia. Aproveitando-se da baixa iluminação no local, a dupla agiu com tranquilidade para cometer o furto, mesmo com a circulação de veículos pela via. Os ladrões estavam precavidos e utilizaram de uma chave para retirar os parafusos da placa.

Segunda ação dos ladrões de fios aconteceu no dia seguinte, dia 20, mas foi interrompida e a dupla foi embora.

Na noite seguinte, por volta das 23h30 do dia 20, uma nova tentativa foi registrada no mesmo local. As imagens mostram os indivíduos iniciando o furto, mas a ação foi interrompida após a chegada de um homem em uma motocicleta. Após uma breve conversa, os suspeitos fugiram correndo.

Segundo relatos de moradores, comerciantes e representantes do poder público municipal, a maioria dos envolvidos nesse tipo de crime seriam dependentes químicos, que se aproveitam de falhas no sistema judicial para permanecer em liberdade. A situação tem gerado sensação de impotência e insegurança na população, diante da repetição dos furtos e dos prejuízos causados.

Ainda de acordo com as reclamações, as autoridades policiais enfrentam dificuldades para conter os crimes, já que, mesmo identificados, os suspeitos acabam retornando às ruas, agravando os transtornos à comunidade local.

Veja a ação dos ladrões:


Primeiro dia


Segundo dia

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Procissão de São Sebastião reúne fiéis, movimenta Xapuri e cidades do Acre

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Considerada a segunda maior festividade religiosa do estado, celebração atrai cerca de 15 mil pessoas e contou com missas, quermesses e show nacional

A tradicional procissão de São Sebastião, realizada no município de Xapuri, reafirmou neste ano sua posição como a segunda maior festividade religiosa do Acre e uma das mais prestigiadas do Brasil. O evento, que tradicionalmente reúne cerca de 15 mil fiéis, mobilizou moradores, romeiros e visitantes de diversas regiões do estado e do país.

A Paróquia São Sebastião preparou uma programação extensa, com missas diárias a partir das 19h, celebradas por padres convidados. Além das celebrações religiosas, o novenário contou com apresentações artísticas e quermesses ao final de cada noite, fortalecendo o caráter religioso e cultural da festividade.

As comemorações em Xapuri tiveram início na última sexta-feira (16) e trouxeram uma novidade neste ano. Na noite de segunda-feira (19), o cantor nacional Wanderley Andrade realizou um show com duração aproximada de duas horas e meia, animando o público em um evento considerado atípico para o período do novenário. Segundo a organização, a apresentação foi marcada por forte interação e grande participação popular.

Na capital acreana, a paróquia dedicada a São Sebastião também promoveu celebrações especiais, reforçando a tradição centenária de devoção ao santo no estado. As atividades religiosas e culturais envolveram a comunidade local e fiéis de diferentes bairros.

Na regional do Alto Acre, o município de Epitaciolândia também celebrou o Dia de São Sebastião, padroeiro da cidade. A programação incluiu missas, bingos e outras atividades religiosas, reunindo fiéis da Paróquia de São Sebastião em momentos de fé e confraternização.

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