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O Direito ao silêncio, seus limites e sua utilização inversa, como consideração de uma autoincriminação

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O Direito ao silêncio é um direito fundamental, constitucionalmente previsto (art. 5º, LXIII, CF), que abrange qualquer pessoa que esteja presa ou que sofra qualquer tipo de investigação criminal.

Não raras vezes, para a sociedade em geral, quando alguém se utiliza do direito de permanecer em silêncio, “assina” uma confissão de culpa, vez que “se fosse inocente, falaria tudo”.

Ora, com respeito aos pensamentos contrários, mas não é bem assim. Diferente do que se pensa, o direito ao silêncio não pode e nem deve ser utilizado como confissão de culpa, mas sim como um direito de autodefesa.

E por qual motivo procuro o debate de tal assunto?

Na rotina criminal, é corriqueiro se ver discussões sobre tal tema, contudo, recentemente, com a CPI da Covid, se tornou comum vermos, através das mídias nacionais, pessoas das mais diversas áreas pleiteando, antes mesmo de comparecer à CPI, seu direito de permanecer em silêncio sem sofrer qualquer tipo de repressão.

E qual seria o motivo de ter que pedir para um Juiz, um direto que é consagrado na própria Constituição?

O motivo é que comumente, o Inquiridor, no caso, os Senadores, se valem da intimação das pessoas como testemunhas, para obriga-las a falar, vez que se está como testemunha, teoricamente não está sendo investigada, e consequentemente, não dispõe do direito de permanecer em silêncio.

Mas aí nos surge outro dilema, que acredito seja o maior entre os envolvidos em algum depoimento.

Em que momento a pessoa é testemunha e em que momento ela é investigada? Quem pode esclarecer isso?

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, atribuiu à própria CPI o poder de analisar se a pessoa que está prestando depoimento pode utilizar o seu direito de ficar em silêncio ou se ela está “abusando” de tal direito.[1]

Novamente com a devida licença, ouso discordar de nossa Suprema Corte, pois entendo que a única pessoa que pode analisar se o que há a ser falado pode prejudicar ou mesmo se pode retirar a condição de testemunha e passar para investigado, é a própria pessoa que está sendo inquirida.

Em resumo, acredito que a denominação formal de um depoente – se testemunha ou investigado – pouco importa para sua decisão íntima e pessoal de ficar em silêncio ou responder a perguntas. O que de fato importa é sua posição real frente à investigação e sua avaliação sobre seu direito à não autoincriminação, que, claro, pode ser feita também pela defesa técnica (defensor).

Tal margem de escolha sobre responder ou não jamais pode ficar a critério da autoridade que investiga, sob pena de transformar (ilegalmente) tal direito fundamental.

“Ah, mas se for assim, nunca se chegará a lugar nenhum nas investigações”.

Não, se for assim, nunca se respeitará a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.

Para se investigar, o Estado (amplo sentido) dispõe de diversos meios, a própria CPI pode requerer quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, pedir perícias, convocar ministro de Estado, ouvir suspeitos, testemunhas, realizar audiências públicas em qualquer lugar do País, dentre diversos outros poderes, ao passo que ao investigado, nada disto lhe é dado, cabendo tão somente se defender.

Claramente o Estado possui meios adequados e lícitos para acusar, nisto, não se faz necessário violar um direito fundamental e que foi conquistado em tempos passados difíceis, onde reinava o abuso e o autoritarismo.

O direito ao silêncio é uma conquista democrática, e é um direito de qualquer pessoa que seja investigada ou que possa sofrer uma investigação.

O direito ao silêncio é uma conquista democrática, e é uma prerrogativa de qualquer pessoa que seja investigada ou que possa sofrer uma investigação.

Mais do que isso, é uma garantia da democracia e do devido processo legal.

[1] https://congressoemfoco.uol.com.br/legislativo/cpi-da-covid/despacho-luiz-fux-orienta-depoimento-sob-habeas-corpus-na-cpi-da-covid/, acesso em 15/07/2021.


Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, é Advogado, Pós-graduando em Direito Processual e em Direito e Processo Tributário, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Foi Assessor Jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Acre entre 2017 e 2019.

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Emboscada termina com dois jovens mortos no segundo distrito de Rio Branco

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Polícia aponta possível ligação com guerra entre facções; vítimas tinham 17 e 19 anos

Uma emboscada registrada na madrugada desta sexta-feira (27) resultou na morte de dois jovens no bairro Belo Jardim 2, no segundo distrito de Rio Branco.

Segundo informações da polícia, o jovem Cleildson Quirino Lima, de 19 anos, conhecido como “Boladão”, recebeu uma ligação de um suposto amigo solicitando um encontro na rua 11 de Fevereiro, sob a justificativa de repassar uma quantia em dinheiro.

Ao sair de casa para encontrar o adolescente Eduardo Mateus Leal, de 17 anos, conhecido como “Capetinha”, Cleildson foi surpreendido por diversos disparos de arma de fogo e morreu ainda em frente à residência.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada, mas apenas pôde constatar o óbito da vítima. A área foi isolada pela Polícia Militar para preservação da cena do crime, enquanto o Departamento de Polícia Técnico-Científico (DPTC) realizou os primeiros levantamentos. O Instituto Médico Legal (IML) fez a remoção do corpo.

Cerca de duas horas depois, por volta das 5h30, um segundo corpo foi encontrado nas proximidades, ao lado de um terreno. A Polícia Militar foi novamente acionada e identificou a vítima como sendo Eduardo Mateus Leal.

De acordo com as investigações preliminares, Eduardo estaria acompanhado de outros seis suspeitos e teria participado da emboscada contra Cleildson. A principal linha de apuração aponta que o adolescente pode ter sido morto pelos próprios comparsas durante a ação.

No local, peritos encontraram diversas cápsulas de pistola calibre 9 milímetros. A polícia também informou que os dois jovens teriam ligação com organizações criminosas, e o crime pode estar relacionado à disputa entre facções.

Investigadores da Equipe de Pronto Emprego (EPE) estiveram na área coletando informações. O caso será conduzido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que seguirá com as investigações para identificar e prender os envolvidos.

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Moradores denunciam escuridão, abandono e falta de saneamento em rua do bairro José Hassem

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Sem iluminação, tomada pelo mato e com acúmulo de lixo, via se torna intrafegável e preocupa moradores com segurança e saúde

Moradores do bairro José Hassem, o mais antigo de Epitaciolândia, denunciam a situação de abandono na rua Valter Sena Farias, que enfrenta há mais de um ano a ausência total de iluminação pública.

Segundo relatos, a escuridão tem dificultado o tráfego e aumentado a sensação de insegurança na região. Mesmo durante o dia, a via apresenta condições precárias, com trechos praticamente intransitáveis, o que impede a circulação de veículos e até de motocicletas.

Foto: Keliton Diogo

A falta de manutenção também é apontada como um dos principais problemas. O mato alto tomou conta da rua, enquanto o acúmulo de lixo nas laterais evidencia a ausência de serviços básicos, como limpeza urbana e saneamento.

Moradores relatam ainda que, após a substituição da iluminação pública nos postes, um dos pontos de luz permaneceu inativo, sem qualquer reparo desde então. Com isso, muitos precisam buscar rotas alternativas, passando por áreas mais baixas para conseguir acesso a outras partes do bairro.

Desde a troca da iluminação pública, o ponto de luz permanece sem funcionar.              Foto: Keliton Diogo

As imagens e relatos evidenciam o descaso na localidade. A falta de iluminação, aliada à precariedade da infraestrutura e à ausência de saneamento, não afeta apenas o direito de ir e vir, mas também coloca em risco a segurança e a dignidade da população.

Diante do cenário, os moradores cobram uma resposta das autoridades e aguardam medidas urgentes que garantam melhores condições de infraestrutura, segurança e qualidade de vida na comunidade.

 

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Acadêmico de medicina morre dentro de hospital em Brasiléia e família registra ocorrência

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Caso levanta suspeitas de possível negligência; autoridades iniciam investigação e aguardam resultado de necrópsia

Um acadêmico de medicina identificado como Jefferson Alves Pinto, de 23 anos, morreu enquanto buscava atendimento no Hospital Raimundo Chaar, em Brasiléia. Diante de dúvidas sobre as circunstâncias da morte, familiares registraram um Boletim de Ocorrência e o caso passou a ser investigado pelas autoridades.

Delegado Erick Maciel já iniciou os trabalhos após o registro do Boletim de Ocorrência pelos familiares do jovem – Foto: Alexandre Lima

Segundo o delegado Erick Maciel, responsável pela regional do Alto Acre, a família decidiu acionar a polícia após identificar lacunas nas informações repassadas sobre o atendimento prestado ao jovem.

As primeiras informações apontam que Jefferson procurou o hospital entre a noite de quarta-feira (25) e a madrugada de quinta-feira (26), relatando fortes dores de cabeça e pressão alta. Ele teria passado por triagem, sido medicado e liberado em um primeiro momento.

Acadêmico faleceu dentro do hospital Raimundo Chaaar em Brasiléia. Autoridades abriram sindicância e apuram os fatos.

Pouco tempo depois, o jovem retornou à unidade com os mesmos sintomas. Após novo atendimento, foi encaminhado a uma sala onde permaneceu sentado. Por volta das 7h, profissionais de enfermagem perceberam que ele já não apresentava sinais vitais.

Natural de Rondônia, Jefferson cursava medicina na Universidade Privada Domingo Savio, na Bolívia, que divulgou nota de pesar pela morte do estudante.

O corpo foi inicialmente encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Brasiléia, mas posteriormente transferido para a capital, Rio Branco, onde passará por necrópsia para determinar a causa da morte.

Secretário Pedro Pascoal falou que foi aberto uma sindicância interna para apurar o caso – Foto: Alexandre Lima

Além da investigação policial, a Secretaria de Estado de Saúde abriu uma sindicância para apurar o caso. O secretário Pedro Pascoal informou que foram solicitadas imagens do sistema de segurança da unidade para identificar os profissionais de plantão no momento do atendimento.

Segundo ele, caso seja constatada negligência, os responsáveis serão devidamente responsabilizados. A Secretaria também informou que uma nota oficial deverá ser divulgada com mais detalhes sobre o ocorrido.

O Hospital Raimundo Chaar atravessa um processo de possível transição administrativa, que vem sendo alvo de questionamentos por parte de servidores, sindicatos e representantes políticos, principalmente devido a críticas recorrentes da população sobre a qualidade do atendimento prestado na unidade.

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