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O Direito ao silêncio, seus limites e sua utilização inversa, como consideração de uma autoincriminação
O Direito ao silêncio é um direito fundamental, constitucionalmente previsto (art. 5º, LXIII, CF), que abrange qualquer pessoa que esteja presa ou que sofra qualquer tipo de investigação criminal.
Não raras vezes, para a sociedade em geral, quando alguém se utiliza do direito de permanecer em silêncio, “assina” uma confissão de culpa, vez que “se fosse inocente, falaria tudo”.
Ora, com respeito aos pensamentos contrários, mas não é bem assim. Diferente do que se pensa, o direito ao silêncio não pode e nem deve ser utilizado como confissão de culpa, mas sim como um direito de autodefesa.
E por qual motivo procuro o debate de tal assunto?
Na rotina criminal, é corriqueiro se ver discussões sobre tal tema, contudo, recentemente, com a CPI da Covid, se tornou comum vermos, através das mídias nacionais, pessoas das mais diversas áreas pleiteando, antes mesmo de comparecer à CPI, seu direito de permanecer em silêncio sem sofrer qualquer tipo de repressão.
E qual seria o motivo de ter que pedir para um Juiz, um direto que é consagrado na própria Constituição?
O motivo é que comumente, o Inquiridor, no caso, os Senadores, se valem da intimação das pessoas como testemunhas, para obriga-las a falar, vez que se está como testemunha, teoricamente não está sendo investigada, e consequentemente, não dispõe do direito de permanecer em silêncio.
Mas aí nos surge outro dilema, que acredito seja o maior entre os envolvidos em algum depoimento.
Em que momento a pessoa é testemunha e em que momento ela é investigada? Quem pode esclarecer isso?
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, atribuiu à própria CPI o poder de analisar se a pessoa que está prestando depoimento pode utilizar o seu direito de ficar em silêncio ou se ela está “abusando” de tal direito.[1]
Novamente com a devida licença, ouso discordar de nossa Suprema Corte, pois entendo que a única pessoa que pode analisar se o que há a ser falado pode prejudicar ou mesmo se pode retirar a condição de testemunha e passar para investigado, é a própria pessoa que está sendo inquirida.
Em resumo, acredito que a denominação formal de um depoente – se testemunha ou investigado – pouco importa para sua decisão íntima e pessoal de ficar em silêncio ou responder a perguntas. O que de fato importa é sua posição real frente à investigação e sua avaliação sobre seu direito à não autoincriminação, que, claro, pode ser feita também pela defesa técnica (defensor).
Tal margem de escolha sobre responder ou não jamais pode ficar a critério da autoridade que investiga, sob pena de transformar (ilegalmente) tal direito fundamental.
“Ah, mas se for assim, nunca se chegará a lugar nenhum nas investigações”.
Não, se for assim, nunca se respeitará a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
Para se investigar, o Estado (amplo sentido) dispõe de diversos meios, a própria CPI pode requerer quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, pedir perícias, convocar ministro de Estado, ouvir suspeitos, testemunhas, realizar audiências públicas em qualquer lugar do País, dentre diversos outros poderes, ao passo que ao investigado, nada disto lhe é dado, cabendo tão somente se defender.
Claramente o Estado possui meios adequados e lícitos para acusar, nisto, não se faz necessário violar um direito fundamental e que foi conquistado em tempos passados difíceis, onde reinava o abuso e o autoritarismo.
O direito ao silêncio é uma conquista democrática, e é um direito de qualquer pessoa que seja investigada ou que possa sofrer uma investigação.
O direito ao silêncio é uma conquista democrática, e é uma prerrogativa de qualquer pessoa que seja investigada ou que possa sofrer uma investigação.
Mais do que isso, é uma garantia da democracia e do devido processo legal.
[1] https://congressoemfoco.uol.com.br/legislativo/cpi-da-covid/despacho-luiz-fux-orienta-depoimento-sob-habeas-corpus-na-cpi-da-covid/, acesso em 15/07/2021.
Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, é Advogado, Pós-graduando em Direito Processual e em Direito e Processo Tributário, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Foi Assessor Jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Acre entre 2017 e 2019.
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Homem é baleado em tentativa de homicídio atrás de escola em Brasiléia
Criminosos em três motocicletas efetuaram disparos e fugiram; vítima foi socorrida pelo Samu
Uma tentativa de homicídio foi registrada na noite desta sexta-feira (13), por volta das 20h45, na Rua Ayrton Senna, no bairro Leonardo Barbosa, em Brasiléia. O crime ocorreu em via urbana, nos fundos da Escola Elson Dias Dantas.
De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, a guarnição foi acionada via Copom para averiguar uma ocorrência envolvendo disparos de arma de fogo. Ao chegar ao local, os policiais encontraram um homem caído ao solo, com uma perfuração na região do tórax, possivelmente provocada por tiro.
Testemunhas relataram que a vítima estava sentada sob uma árvore quando três motocicletas passaram pelo local. Os ocupantes efetuaram diversos disparos e fugiram em seguida, tomando rumo ignorado.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e realizou os primeiros atendimentos ainda no local. Em seguida, a vítima foi encaminhada ao hospital para avaliação médica.
A Polícia Militar realizou buscas nas imediações na tentativa de localizar os suspeitos, mas até o momento ninguém foi preso. O caso foi encaminhado à delegacia para adoção das medidas cabíveis e deverá ser investigado.
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Forças de segurança anunciam reforço no policiamento para o feriado de Carnaval no Alto Acre

Major da Polícia Militar e comandante do 5º Batalhão do Alto Acre Tales Rafael (e), juntamente com o delegado Érick Maciel (d), coordenador regional da Polícia Civil no Alto Acre, falar da segurança na quina carnavalesca na regional.
Polícia Militar e Polícia Civil garantem atuação integrada, fiscalização no trânsito e reforço nas unidades durante o feriado prolongado
Os coordenadores da Segurança Pública na regional do Alto Acre concederam coletiva à imprensa para detalhar o planejamento operacional durante o período carnavalesco nas cidades de Brasiléia, Epitaciolândia e Xapuri.
O comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, major Thales Rafael, destacou que o esquema de segurança vem sendo estruturado com antecedência e contará com reforço de efetivo vindo de Rio Branco. Segundo ele, o objetivo é garantir maior sensação de segurança à população e aos visitantes que devem circular na região durante o feriado prolongado.
O oficial informou que haverá policiamento reforçado tanto em eventos privados, como o que ocorre em Brasiléia, quanto no Carnaval público de Xapuri, programado para cinco noites, de sexta-feira a terça-feira. Além disso, haverá atuação nos bairros e na área central das cidades.
O comandante também enfatizou que o trânsito será alvo de fiscalização rigorosa, com foco na prevenção de acidentes. A orientação é clara: quem for dirigir não deve consumir bebida alcoólica. O policiamento contará com viaturas, equipes móveis e atendimento pelo 190. Denúncias também poderão ser feitas pelo 181, canal da Polícia Civil.
Já o delegado Érick Maceil, coordenador regional da Polícia Civil no Alto Acre, ressaltou que, apesar de não haver Carnaval público em Brasiléia, haverá festa privada e grande movimentação na fronteira, especialmente em razão das festividades em Cobija, na Bolívia. Ele destacou que a região é turística e deve receber visitantes de Rio Branco e de outras localidades ao longo dos cinco dias de feriado.
De acordo com o delegado, as delegacias da região — especialmente em Epitaciolândia — estarão preparadas para possível aumento no volume de ocorrências. Haverá reforço de efetivo e alinhamento estratégico com a Polícia Militar e também com as forças de segurança bolivianas.
Outro ponto abordado foi a fiscalização quanto à presença de crianças e adolescentes nas festividades, em cumprimento às determinações judiciais. A Polícia Civil dará apoio ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar para assegurar que as restrições sejam respeitadas.
As forças de segurança reforçaram que o planejamento integrado busca prevenir ocorrências e garantir tranquilidade para quem pretende aproveitar o Carnaval ou visitar a região durante o período festivo.
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Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Acre – AVISO DE LICITAÇÃO
Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Acre – AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
- OBJETO
Aquisição de pastas executivas, tamanho a4, em couro sintético, personalizadas, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Local da realização: www.redeempresas.com.br;
Término do prazo para envio de propostas: 27 de fevereiro de 2026 às 10h45min;
Início da sessão de disputa de preço: 27 de fevereiro de 2026 às 11h.
Será sempre considerado o horário de Brasília.
- ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Rio Branco-AC, 13 de fevereiro de 2026.






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