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O autoritarismo legislativo em ação com o Projeto de Lei que proíbe críticas aos parlamentares brasileiros

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Foto: Câmara dos Deputados

Na história da humanidade, ora se lutou contra os líderes de seu próprio Território, ora contra os lideres estrangeiros que queriam dominar seu habitat natural, mas tudo em busca de conquistar ou proteger a liberdade

Ao longo dos séculos o ser humano pensou, lutou e morreu pela liberdade, enfrentando exércitos e os poderes de proteção dos líderes que dominavam o Estado Totalitário. A luta e a resistência em prol da liberdade é inata a própria existência da raça humana, tanto que, em algumas situações, chega a ser mais importante que a própria vida, bastando lembrar, por exemplo, dos vários heróis acreanos que “abriram mão da vida” para lutar e morrer (se fosse o caso) na guerra contra os bolivianos para que o Acre ficasse anexado ao Brasil.

Na história da humanidade, ora se lutou contra os líderes de seu próprio Território, ora contra os lideres estrangeiros que queriam dominar seu habitat natural, mas tudo em busca de conquistar ou proteger a liberdade.

Robson Aguiar – Advogado

Do ponto de vista religioso, a liberdade é o sinônimo do livre-arbítrio da natureza humana, marca da semelhança natural com Deus (“Façamos o homem a nossa imagem e semelhança” – Gênesis 1.26-28), ou da pessoalidade, como ensina o Teólogo Augustus Hopkins Strong (Teologia Sistemática, Volume II): “O homem foi criado um ser pessoal e é esta pessoalidade que o distingue o irracional. Pessoalidade é o duplo poder de conhecer a si mesmo relacionado com o mundo e com Deus e determinar o eu com vista aos fins morais…”

No campo da Filosofia do Direito, homenageando a liberdade do indivíduo é que a pena ficou marcada por ser a ultima ratio, ou seja, aplicada pelo Estado no momento em que a liberdade do indivíduo atinge o direito de outrem, e quando esgotados os demais meios de composição social.

Portanto, o Estado muito antes de pensar em aplicar a pena e o castigo deve promover o desenvolvimento humano e social das pessoas, colocando a sanção como uma reprimenda para os casos excepcionais de pessoas que ultrapassam os limites da liberdade. Dessa forma, a pena é exceção, e não regra.

A lei não deve ser o primeiro e único instrumento de tentativa de promoção da paz social, através do castigo, sob pena do insucesso de tal medida. Tal pensamento é clássico e extraído do entendimento do livro “Dos Delitos e das Penas”, de Cesare Beccaria (página 139): “Se a incerteza das leis recai numa nação indolente por causa de seu clima, mantém aumentada sua indolência e estupidez”, e continua o renomado iluminista: “Quereis prevenir os crimes? Fazei com que as luzes acompanhem a liberdade”.

Na contramão das lições e das bases do Direito Penal, o Congresso Nacional tenta aprovar Lei (Projeto de Lei n. 2720/23, que torna crime a exposição contra pessoas politicamente expostas) que criminaliza a conduta de se pronunciar contra Suas Excelências, os parlamentares que foram escolhidos pelo povo, em total aberração e afronta aos princípios constitucionais da liberdade de pensamento e opinião, cravados no caput do artigo 5º, incisos IV, VI, VIII e VIII da Constituição Federal, além de outros dispositivos não sistematizados no Texto Constitucional.

Os excessos de opinião e expressão do pensamento já estão previstos na própria Constituição Federal no artigo 5º, inciso V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, além da previsão criminal, elencado no Capítulo V, Título I (Dos crimes contra a pessoa) da Parte Especial do Código Penal, que trata como Crimes contra a Honra, abordando a Calúnia, Difamação e Injúria, não podendo haver discriminação entre pessoas, sejam elas expostas ou não a opinião pública.

Abordaremos a (in)constitucionalidade dessa matéria e como votaram os nossos representantes locais.

Até a próxima segunda-feira, 19.06.2023.

Bom fim de semana cheio da paz e graça de Cristo Jesus.

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Polícia Civil prende foragido acusado de tentativa de homicídio em Xapuri

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A ordem judicial foi decretada em razão do descumprimento de medida protetiva concedida à ex-namorada do investigado.

Mandado foi cumprido na zona rural após descumprimento de medida protetiva; crime ocorreu em bar no bairro da Sibéria

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Xapuri, cumpriu na manhã desta terça-feira (10) um mandado de prisão preventiva contra J.S.S., de 25 anos, que estava foragido da Justiça. A prisão ocorreu na zona rural do município, no Seringal Nova Esperança, colocação Maloca, onde o acusado residia.

A ordem judicial foi decretada em razão do descumprimento de medida protetiva concedida à ex-namorada do investigado. J.S.S. é acusado de tentativa de homicídio registrada na madrugada de 11 de janeiro deste ano, em um bar localizado no bairro da Sibéria, na região conhecida como “4 Bocas”, em Xapuri.

Vítima escapou por pouco. lâmina do canivete ficou a milímetros da artéria do pescoço.

Conforme o inquérito policial, o suspeito, armado com uma arma branca, teria atacado por ciúmes o comerciante conhecido como “Teodoro”, morador do bairro da Sibéria, ao ver a ex-namorada acompanhada de outra pessoa. A vítima foi atingida com um golpe no pescoço, e outras perfurações só não foram consumadas devido à intervenção dos seguranças do estabelecimento.

Após o crime, o autor fugiu e passou a ser considerado foragido. Durante o período em que esteve escondido, segundo a Polícia Civil, ele enviou mensagens ameaçadoras à ex-namorada, inclusive desafiando a Justiça, o que reforçou o pedido de prisão preventiva.

A prisão ocorreu na zona rural do município, no Seringal Nova Esperança, colocação Maloca, onde o acusado residia.

Diante dos fatos, o delegado Luccas Vianna representou pela prisão do acusado, que foi decretada pelo Judiciário e cumprida pela equipe de investigação coordenada pelo inspetor-chefe Eurico Feitosa. O preso foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça.

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Homem monitorado por tornozeleira eletrônica é executado a tiros em Rio Branco

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Vítima teria sido atraída para uma emboscada após cobrança de dívida; crime será investigado pela DHPP

Um homicídio com características de execução foi registrado por volta das 17h desta segunda-feira (9), na rua Içá, no bairro Ruilino 3, em Rio Branco. A vítima foi identificada como Francisco Costa das Chagas Filho, de 28 anos, que fazia uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com informações repassadas à polícia pela esposa da vítima, Francisco possuía uma dívida de alto valor e, durante a tarde, teria recebido uma ligação cobrando a quitação do débito. Segundo ela, o homem informou que dispunha apenas de R$ 14 mil. Após o contato, Francisco saiu de casa conduzindo um Volkswagen Golf, de cor branca, em direção ao local combinado.

A principal suspeita da polícia é de que a vítima tenha caído em uma emboscada. Ao chegar à rua Içá, Francisco teria sido levado para uma área de mata, onde foi executado com três disparos de arma de fogo, sendo um deles diretamente no coração.

Moradores da região relataram ter ouvido os tiros, mas ninguém saiu para verificar o ocorrido. O corpo só foi localizado após a esposa da vítima rastrear a localização do telefone celular de Francisco. No local, o veículo foi encontrado estacionado na via pública, enquanto o corpo estava em meio à vegetação.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado. Uma ambulância de suporte avançado, sob coordenação do médico Manoel Neto, esteve no local, mas os socorristas apenas puderam confirmar o óbito. A análise inicial apontou três perfurações por arma de fogo.

A Polícia Militar, por meio de equipes do 1º Batalhão, isolou a área para preservação da cena do crime. Investigadores da Equipe de Pronto Emprego (EPE) também estiveram no local colhendo informações preliminares.

O Departamento de Polícia Técnico-Científico (DPTC) foi acionado, e a equipe de plantão do Instituto Médico Legal (IML) realizou a perícia e a remoção do corpo.

O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que busca esclarecer a autoria e a motivação do crime.

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Farmácia Municipal de Epitaciolândia reforça compromisso diário com a saúde da população

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Cuidar da saúde da população é um compromisso diário da gestão municipal de Epitaciolândia. A Farmácia Municipal segue desempenhando um papel fundamental ao garantir o acesso contínuo a medicamentos essenciais, fortalecendo as ações de cuidado, prevenção e promoção da qualidade de vida, especialmente para quem mais precisa.

Com atendimento regular e abastecimento permanente, a Farmácia Municipal contribui diretamente para a eficácia dos tratamentos, reduzindo complicações de saúde e assegurando mais dignidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa integra uma política pública voltada à saúde preventiva, considerada um dos pilares para o avanço na qualidade de vida da população.

Esse trabalho é resultado do compromisso e da responsabilidade da gestão do prefeito Sérgio Lopes e Sergio Mesquita, em conjunto com a secretária municipal de Saúde, Marinete Mesquita, que têm priorizado investimentos e ações estratégicas voltadas ao bem-estar coletivo. A administração municipal entende que saúde pública se constrói com presença constante, planejamento e responsabilidade social.

Balanço de atendimentos – Janeiro/2026

Somente no mês de janeiro, a Farmácia Municipal de Epitaciolândia atendeu 3.044 receitas, sendo 467 receitas de medicamentos controlados. No período, foram dispensados mais de 168 mil medicamentos, demonstrando a amplitude e a importância do serviço prestado à população.

A Farmácia Municipal reafirma, assim, seu papel como um importante instrumento de cuidado e apoio à população, consolidando-se como uma das conquistas da atual gestão e fortalecendo o compromisso com uma saúde mais humana, acessível e eficiente.

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