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Nutricionista aponta a vitamina D como possível aliado no combate ao novo coronavírus

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A vitamina D tem uma função muito importante em nosso sistema imunológico e alguns estudos mostram que a deficiência de vitamina D podem aumentar o risco de desenvolver doenças respiratórias, inclusive o novo coronavírus (covid-19), que tem como seu sintoma mais grave complicações respiratórias. A vitamina D pode ser obtida através da exposição solar regular ou pela alimentação e suplementação.

O Dr. Leone Gonçalves, nutricionista e especialista em nutrição clínica e funcional, revela que os mais recentes estudos mostram a importância da vitamina D para fortalecimento da imunidade: “Foi publicado agora durante o surto do novo coronavírus em um jornal italiano, o La Reppublica, uma matéria realizada na Universidade de Turim, no norte da Itália, em que pacientes graves infectados pelo novo vírus verificou uma alta prevalência de deficiência de vitamina D (hipovitaminose D). Já outros estudos sugerem que a suplementação pode melhorar a resposta imune e proteger contra infecções gerais, principalmente em indivíduos com níveis mais baixos de vitamina D. Uma concentração de vitamina D no sangue acima de 38 ng/dl reduz pela metade o risco de infecções agudas do trato respiratório.”

Vitamina D pode salvar vidas e aumentar a longevidade

Além dos benefícios de aumentar a resposta imune, o Dr. Leone Gonçalves também aponta que o nutriente pode atuar no aumento da longevidade: “Um estudo publicado em 2014 mostrou que a suplementação de vitamina D diminui a mortalidade em idosos. Observou-se agora em 2020 que a vitamina D em níveis adequado reduziu a mortalidade em idosos (idosos correm maiores riscos de ter complicações com o COVID-19).”

Vitamina D não é a cura para o novo coronavírus

No entanto, o nutricionista salienta que aumentar a ingestão de vitamina D por suplementação ou a exposição da pele ao sol não cura a covid-10: “importante reforçar que não existe nenhum estudo científico que aponte a suplementação de vitamina D previne ou mostre uma contribuição no tratamento do COVID 19, ainda é muito recente para isso, porém entendemos que através de alguns estudos publicados anteriormente sobre a vitamina D estamos no caminho certo para aumentar a resposta imune. Por isso, tome banhos de sol diariamente, pelo menos 20 minutos com o corpo inteiro exposto sem proteção solar. Se isso não for possível, procure um nutricionista ou médico para saber se você precisa suplementar vitamina D.”

Fabiano de Abreu - MF Press Global

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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