Acre
“Nunca houve rompimento. Nós apenas fizemos uma nota pra poder ser respeitados”, diz Flaviano
O MDB dá sinais de que estava apenas blefando quando anunciou o rompimento, na semana passada, com o pré-candidato do PP ao governo do Acre, Gladson Cameli.
Ao ac24horas, o presidente regional do partido, deputado federal Flaviano Melo, disse, na manhã desta segunda-feira, 05, que não houve ruptura com a candidatura do progressista. A nota do MDB espalhada na internet e divulgada pelos jornais locais carregada com tom de racha era na verdade uma ameaça. Pelo menos é o que deu a entender Flaviano Melo.
O MDB estava “carente de respeito” e usou a nota para pressionar Gladson, que um dia após a enorme repercussão da notícia sobre o racha ligou para Flaviano e tratou de apaziguar a relação com os emedebistas.
“Nunca houve rompimento. Nós apenas fizemos uma nota pra poder ser respeitados. As pessoas estavam deixando o MDB em segundo plano, e isso não pode acontecer. Nós somos o maior partido. E o PMDB vai lutar até o fim por essa unidade.”
Flaviano acredita ser possível a unidade da oposição, desde que os partidos sejam ouvidos e respeitados em suas reivindicações. Ele acha, por exemplo, que a reconstrução de uma aliança passa pela escolha do vice.
“A gente continua lutando pela unidade da oposição. É essa a nossa guerra. Nós não queremos destruir nada, não. Nós queremos construir. Construir a melhor chapa. A gente prefere todo mundo junto. Com o Ulysses, o Bocalom, com o Alan, com todo mundo. Uma das razões que pode se juntar todo mundo é essa questão de vice. É compor o vice. Compor os suplentes. Tem lugar pra todo mundo é só deixarem de vaidade”, afirmou.
Sobre Gladson Cameli, o presidente do MDB não tem dúvidas: “O nome que tem mais substância na oposição é o Gladson. A luta é trazer o DEM pra cá. Nós não estamos proibidos de falar com ninguém que seja da oposição”.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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