Cotidiano
Número de naufrágios no Juruá dispara em 2025, com sete embarcações perdidas em apenas três meses
Excesso de carga, falta de segurança e cheias aumentam risco de acidentes; Bombeiros alertam para necessidade de prevenção após três colisões em 10 dias

O ano de 2025 tem sido marcado por um aumento de acidentes fluviais na região do Juruá, no Acre. Dados do Corpo de Bombeiros de Cruzeiro do Sul revelam que sete embarcações já naufragaram nos primeiros meses do ano – três somente nos últimos dez dias. As ocorrências, felizmente sem vítimas fatais até o momento, têm causado prejuízos materiais significativos aos ribeirinhos e comerciantes da região.
Casos recentes acendem alerta
Um dos incidentes mais graves ocorreu no último sábado (22), no Rio Azul, quando uma embarcação sobrecarregada – que transportava mais de 100 sacas de farinha – afundou. “As imagens mostram claramente o excesso de carga, fator determinante para o acidente”, explicou o Capitão Josadaque Cavalcante, comandante do 4º Batalhão de Bombeiros. Segundo ele, as equipes de mergulho têm trabalhado intensamente para resgatar motores e equipamentos submersos.
De acordo com o Comandante do Corpo de Bombeiros de Cruzeiro do Sul, Capitão Josadaque Cavalcante, as equipes de mergulho do 4º Batalhão têm sido altamente demandadas para a busca de embarcações, motores e, em alguns casos, vítimas de afogamento. “Tivemos sete naufrágios somente neste ano. Nos últimos 10 dias, registramos três colisões de pequenas embarcações, resultando em naufrágios. Nossas equipes foram acionadas para resgatar motores que afundaram”, explicou o capitão.

Dados do Corpo de Bombeiros de Cruzeiro do Sul revelam que sete embarcações já naufragaram nos primeiros meses do ano – três somente nos últimos dez dias. Foto: arquivo
Fatores de risco
As autoridades apontam três principais causas para os acidentes:
- Sobrecarga nas embarcações
- Excesso de velocidade
- Falta de equipamentos de segurança básicos
“É comum encontrarmos barcos sem coletes salva-vidas e com motores mal fixados. Muitos desses acidentes seriam evitáveis com medidas simples de prevenção”, alertou Cavalcante.
Cheias aumentam perigo
Com o período de cheias se intensificando na região, os bombeiros fazem um apelo urgente aos navegantes:
- Respeitar a capacidade máxima de carga
- Reduzir a velocidade em trechos perigosos
- Utilizar equipamentos de segurança
- Manter os motores devidamente fixados
Os bombeiros alertam para a necessidade de maior precaução por parte dos condutores de embarcações. “Grande parte dos acidentes poderia ser evitada se os navegantes respeitassem os limites de carga e velocidade. O risco aumenta significativamente com o excesso de peso e a falta de equipamentos de segurança”, destacou Josadaque Cavalcante.
Com o aumento das cheias na região, as autoridades reforçam a importância da segurança na navegação para evitar novas ocorrências. “O prejuízo material é grande, mas o maior risco é a perda de vidas. A segurança deve ser prioridade”, finalizou o comandante.

Um dos incidentes mais graves ocorreu no último sábado (22), no Rio Azul, quando uma embarcação sobrecarregada – que transportava mais de 100 sacas de farinha – afundou. Foto: cedida
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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