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Brasil

Número de civis mortos para cada policial assassinado mais que dobrou

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Um policial morre em serviço a cada 250 civis mortos pela polícia, também em serviço, em 2022, no Brasil, de acordo com a 3ª edição do Monitor do Uso Letal da Força na América Latina e no Caribe, sendo o maior número da série histórica. A proporção mais que dobrou na comparação com o ano de 2020, quando 114 civis foram mortos pela polícia por cada agente de segurança morto em serviço.

Divulgado hoje (16) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o levantamento analisa 12 indicadores de uso e abuso da força policial, incluindo dados de nove países do continente: Brasil, Chile, Colômbia, El Salvador, Jamaica, México, Peru, Trinidad e Tobago e Venezuela.

“Essa desproporcionalidade entre policiais mortos em serviço e pessoas mortas por policiais em serviço demonstra que existe um abuso do uso da força policial. O que tem de mais importante nessa proporção é justamente o fato de que não existe suporte nos dados para a narrativa padrão policial de que os policiais teriam morrido em confronto e usado da força letal por estarem em confrontos”, disse Dennis Pacheco, pesquisador do FBSP, em entrevista à Agência Brasil.

Ele ressalta que, nos últimos anos, houve uma redução dos casos de policiais mortos em serviço no Brasil, ao mesmo tempo em que o número de mortes causadas por policiais apenas teve uma estabilização. “A transição democrática no Brasil não aconteceu no que diz respeito aos direitos à vida e à não discriminação”, avaliou.

Em 2022, o total de civis mortos por policiais no Brasil chegou a 5.619, enquanto as mortes de policiais em serviço totalizaram 22. Em 2020, foram 5.958 e 52, respectivamente. O FBSP avalia que hoje alguns dos indicadores do Brasil estão mais próximos da realidade de países como El Salvador e Venezuela do que de países como Chile e Colômbia.

O monitor se mostra importante por colocar a realidade do Brasil em perspectiva, fazer um acompanhamento periódico e refletir sobre as tendências de melhora ou piora nos indicadores de uso e abuso da força.

O Brasil tem taxa de civis mortos por policiais em serviço (2,77 civis mortos a cada 100 mil habitantes) maior que a de países como a Colômbia (0,52), El Salvador (1,45) e Venezuela (2,6), segundo dados da imprensa em 2022. Nesse indicador, o Brasil fica atrás apenas da Jamaica (4,23) e Trinidad e Tobago (4,11).

O levantamento revelou ainda que o Brasil superou todos os países analisados na taxa de civis mortos por policiais em relação ao número total de agentes em serviço: 11,28 civis mortos a cada mil policiais.

Em relação a políticas equivocadas de segurança pública, Dennis cita o foco no policiamento ostensivo, que dá um destaque muito grande para ações de alta visibilidade e que tem pouco impacto na redução e na prevenção da violência.

“Além disso, a gente tem uma discricionariedade muito grande, existe muita liberdade e autonomia para que os policiais militares façam as abordagens da maneira que bem entendem, sem que haja dispositivos de controle. Existe também uma responsabilidade do judiciário e do Ministério Público, que tendem a ser lenientes e coniventes com o estado atual de coisas, com a forma com que a polícia tem atuado”, avaliou.

Abuso da força

A alta proporção de homicídios cometidos por policiais em serviço em relação ao total de intervenções policiais com arma de fogo (11,8%, em 2022) é reveladora quando se trata de demonstrar a desproporcionalidade do uso da força policial no Brasil, segundo o Monitor. Alguns estados historicamente concentram a letalidade, como Amapá (28,7%), Bahia (19,2%), Goiás (26,4%), Pará (18,1%), Rio de Janeiro (25,9%) e Sergipe (19,9%).

Ainda segundo o estudo, o abuso da força policial tem sido abordado como um problema a ser resolvido com políticas focalizadas e territorializadas, com objetivo de aumentar a transparência e o controle sobre a atividade policial.

Um exemplo ocorreu no estado de São Paulo, com o início em 2020 do Programa Olho Vivo pela Polícia Militar, que forneceu aos agentes câmeras corporais individuais para registrar sua atuação. Ao final de 2022, 62 dos 135 batalhões da Polícia Militar paulista integravam o programa, o que representa 45,9% do total, segundo dados do FBSP.

A partir da base de dados “Letalidade Policial em Foco”, do Grupo de Atuação Especial para Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o FBSP identificou redução de 62,7% nas mortes por intervenções de policiais militares em serviço entre 2019, período imediatamente anterior à implantação das câmeras e 2022. Segundo a entidade, os dados mostram um impacto surpreendente na redução do uso de força letal pela polícia no estado naquele período.

*Matéria atualizada à 0h02 do dia 17/04 para correção do título

Fonte: EBC GERAL

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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