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Novo recorre ao STF contra medida provisória que reonera folha de pagamento

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Medida foi editada mesmo após desoneração ter sido aprovada e o veto de Lula derrubado por ampla maioria no Legislativo

O diretório nacional do partido Novo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para tentar suspender os efeitos da medida provisória que prevê a reoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia. A MP foi editada pelo governo, contrariando decisão do Congresso, que aprovou o projeto e derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso tem potencial de dificultar as negociações entre o Executivo e o Legislativo, avaliam parlamentares e especialistas. A relatoria ficou com o ministro Cristiano Zanin.

O texto da MP, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor em abril e é um movimento do ministro Fernando Haddad (Fazenda) para aumentar a arrecadação da União e alcançar a meta do déficit zero.

A medida provisória sofre forte resistência dos congressistas, que já se organizam para derrubar a matéria ou até mesmo fazer com que ela seja devolvida ao Planalto, sem nem sequer ser apreciada.

Na ação, o partido afirma que a Constituição não tolera a prática promovida pelo governo, de editar uma medida provisória logo após a derrubada do veto e a promulgação de lei. Além disso, citou como “postura ditatorial” a atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Não havia nenhuma urgência de o Presidente da República normatizar o tema, uma vez que não existia qualquer omissão ou inação do Congresso Nacional na análise ou na apreciação do tema. A bem da verdade, o que aconteceu foi uma postura ditatorial do presidente da República em querer modificar, na mesma semana, a vontade da maioria absoluta dos 584 parlamentares acerca de determinada matéria”, diz o partido.

Para a agremiação, sem previsibilidade e estabilidade mínima, todos os cidadãos, os atores econômicos e os próprios agentes públicos ficarão num cenário de incerteza de que medidas legislativas aprovadas hoje podem ser modificadas ao fim do mesmo dia ou no dia seguinte apenas pela vontade do governante.

O Novo questiona e pede a declaração de inconstitucionalidade de três pontos da MP: a recriação da oneração da folha, limite para a compensação de tributos e o encerramento imediato da desoneração de impostos do setor de entretenimento, que foi muito impactado pela pandemia.

O que diz a MP

A desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Com a nova medida, agora, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas de forma parcial. O texto determina que o tributo será aplicado apenas sobre o salário mínimo. A remuneração que ultrapassar o salário mínimo vai pagar normalmente.

Lula editou uma medida provisória que contém várias propostas para aumentar a arrecadação da União e alcançar a meta do déficit zero. O texto, que também é assinado pelo ministro Fernando Haddad, foi publicado em 29 de dezembro no Diário Oficial da União.

Parlamentares, entidades e juristas tiveram forte reação à MP. O vice-presidente do Congresso Nacional, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), disse que não é adequado que o Executivo edite medida provisória logo após o Legislativo decidir amplamente sobre o tema, logo após a lei ter sido aprovada e o veto, derrubado. “Parece que se quer fazer queda de braço, e, neste tema, seguramente a opinião do Legislativo deverá prevalecer,” disse o parlamentar.

O senador Efraim Filho (União-PB), autor da lei que renovou a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, diz que as medidas contrariam uma decisão do Congresso e devem enfrentar resistência no Parlamento. Para Efraim, a situação gera insegurança jurídica para as empresas.

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), lidera um movimento que pede ao presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução da MP. A alegação é que os parlamentares já decidiram a questão por meio do projeto de lei que prorroga a desoneração dos 17 setores que mais empregam e derrubaram o veto presidencial que barrava a matéria.

Entidades que representam os 17 setores que mais empregam na economia brasileira também criticaram a medida e pediram que Pacheco não aceite o texto e devolva ao Executivo. Eles afirmam que a MP representa um “segundo veto” do governo, além de trazer insegurança jurídica, e defendem a discussão do tema por meio de um projeto de lei.

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Preço da castanha oscila entre 900 e 1,2 mil bolivianos em Cobija; camponeses esperam alta com compra de empresários peruanos

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Produtores rurais da Bolívia aguardam incremento na cotação com entrada de compradores do Peru; castanha é um dos principais produtos da economia regional

A alta esperada pode aquecer a economia local, mas também pressionar a cadeia de suprimentos e afetar os preços em países vizinhos como Brasil e Peru. Foto: captada 

O preço da castanha no departamento de Pando, na Bolívia, está oscilando entre 900 e 1,2 mil bolivianos por carga, variando conforme a qualidade e a região de produção. Camponeses e extrativistas locais esperam que a cotação suba com a chegada de empresários compradores do Peru, que tradicionalmente adquirem o produto para processamento e exportação.

A castanha (também conhecida como castanha-do-brasil ou noz amazônica) é um dos principais produtos da economia pandina, especialmente para comunidades rurais e indígenas. A expectativa de incremento no preço movimenta o setor extrativista, que depende da safra para geração de renda.

Camponeses e seringueiros dependem da safra para renda; possível compra por empresários peruanos pode elevar cotação do produto. Foto: captada 

A atividade tem forte ligação com a dinâmica fronteiriça entre Bolívia, Brasil e Peru, sendo comum o comércio transfronteiriço de castanha in natura e processada. A entrada de compradores peruanos pode aquecer o mercado local, mas também aumenta a competição por estoques, o que pode elevar os preços na região.

Veja vídeo reportagem com Kike Navala:

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PF pede ajuda da AGU contra decisão de Toffoli, mas não é atendida

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministro do Supremo Tribunal Federal STF José Antonio Dias Toffoli Metrópoles

A Polícia Federal (PF) buscou a ajuda da Advocacia-Geral da União (AGU) para apoio jurídico com o objetivo de questionar uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu nominalmente os peritos da corporação responsáveis pela análise das provas colhidas no caso Banco Master.

A AGU, no entanto, descartou apresentar qualquer recurso em nome da União e orientou a corporação a levar o questionamento diretamente ao Supremo, caso considere necessário. Fontes da AGU confirmaram ao Metrópoles o pedido de ajuda negado.

A decisão do magistrado está dentro da investigação que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, no âmbito da Operação Compliance Zero.

Toffoli autorizou quatro peritos da PF a terem acesso integral aos documentos e dados apreendidos, determinando ainda que eles contem com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante os trabalhos periciais.

“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, escreveu Toffoli na decisão que causa incômodo dentro da PF.

Queda de braço

As provas recolhidas na segunda fase da operação também foram encaminhadas à PGR, responsável por acompanhar a extração dos dados.

Inicialmente, Toffoli havia determinado que todo o material ficasse lacrado e sob custódia do STF. Em seguida, reviu a decisão e transferiu a guarda para a PGR.

Somente em um terceiro momento autorizou o acesso direto dos peritos da PF, após a corporação alertar para possíveis prejuízos à apuração.

Toffoli reduz prazo para depoimentos

Além da controvérsia sobre a perícia, Toffoli também reduziu de cinco para dois dias o prazo para a realização dos depoimentos dos investigados. As oitivas, que estavam previstas para ocorrer entre 23 e 28 de janeiro, deverão agora ser concentradas em dois dias consecutivos.

A mudança ocorreu após a PF informar limitações de pessoal e de salas disponíveis no STF.

Desde dezembro, o ministro tem cobrado publicamente o cumprimento dos prazos, chegando a mencionar “falta de empenho” da Polícia Federal. A corporação, por sua vez, atribui os atrasos a dificuldades operacionais. Para Toffoli, os depoimentos são fundamentais para o avanço da investigação e para a proteção do Sistema Financeiro Nacional.

O inquérito, que tramita sob sigilo no STF, apura suspeitas de fraudes envolvendo o banco controlado pelo empresário Daniel Vorcaro, um dos principais alvos da investigação.

A primeira fase da Operação Compliance Zero ocorreu em novembro e resultou em sete prisões. Vorcaro chegou a ser detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando, segundo investigadores, tentava deixar o país em um avião particular com destino à Europa, mas foi solto dias depois por decisão judicial.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Toffoli: Master fez "aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado"

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Imagem colorida de sede do Banco Master

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, o empresário Nelson Tanure e João Carlos Mansur, fundador e ex-CEO da Reag Investimentos, são colocados dentro da investigação do Caso Master como membros de uma organização criminosa que faziam “aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”.

Eles são apontados pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de informações da Polícia Federal, como suspeitos de usarem fundos de investimento, em uma intrincada rede de entidades conectadas entre si por vínculos societários, familiares ou funcionais para fraudar o sistema financeiro.

“A representação policial trouxe indícios consistentes da existência de organização criminosa voltada à prática de gestão fraudulenta de instituição financeira; induzimento ou manutenção em erro de investidor; uso de informação privilegiada; e manipulação de mercado e lavagem de capitais”, diz Toffoli em decisão que embasou a segunda fase da Operação Compliance.

O ministro também verificou que, conforme apontado pelo Procuradoria-Geral da República e pela PF, “há elementos suficientes que apontam para o “aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”.

Investigações

As informações são oriundas de investigação junto a 8ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, iniciadas em 27 de maio de 2025.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional com constituição de organização criminosa, praticados, em tese, por diversas pessoas no âmbito do Banco Master.

Foi a partir da teia das quebras de sigilo que levaram a busca e apreensão contra pelo menos 39 alvos, sequestro e bloqueio de bens e valores, até o limite de R$ 5.775.234.097,25 (5,7 bilhões) e afastamento do

Na ação, que tramitava em São Paulo até Dias Toffoli avocar o processo para ele, a Polícia Federal acrescentou pedido de busca e apreensão contra João Carlos Falbo Mansur, a partir de comunicação realizada pelo Banco Central do Brasil ao Ministério Público Federal, trazendo indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional envolvendo o Banco Master e a Reag Trust DTVM.

Sócio oculto

Quanto a Nelson Tanure, a autoridade policial salientou que ele é apontado como o beneficiário final da Lormont Participações, cujas CCBs de R$ 73,7 milhões concentraram 97% da carteira do FIDC Maranta em operação entre partes relacionadas, “é também assentado como sócio oculto do Banco Master, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas, razão pela qual o bloqueio do seu patrimônio também ocorreu”.

Nesse contexto, segundo consta na decisão de Toffoli, o histórico juntado pela Polícia Federal a respeito de investigações anteriores serve como indício da existência do crime de organização criminosa estruturada desde a década passada, bem como demonstra que os fatos sob apuração não foram fruto de uma situação ocasional de descontrole.

“Tais fatos revelam o planejamento e a escalada das atividades criminosas dos envolvidos e devem ser assim valorados”, diz decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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