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Novo recorre ao STF contra medida provisória que reonera folha de pagamento
Medida foi editada mesmo após desoneração ter sido aprovada e o veto de Lula derrubado por ampla maioria no Legislativo
O diretório nacional do partido Novo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para tentar suspender os efeitos da medida provisória que prevê a reoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia. A MP foi editada pelo governo, contrariando decisão do Congresso, que aprovou o projeto e derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso tem potencial de dificultar as negociações entre o Executivo e o Legislativo, avaliam parlamentares e especialistas. A relatoria ficou com o ministro Cristiano Zanin.
O texto da MP, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor em abril e é um movimento do ministro Fernando Haddad (Fazenda) para aumentar a arrecadação da União e alcançar a meta do déficit zero.
A medida provisória sofre forte resistência dos congressistas, que já se organizam para derrubar a matéria ou até mesmo fazer com que ela seja devolvida ao Planalto, sem nem sequer ser apreciada.
Na ação, o partido afirma que a Constituição não tolera a prática promovida pelo governo, de editar uma medida provisória logo após a derrubada do veto e a promulgação de lei. Além disso, citou como “postura ditatorial” a atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Não havia nenhuma urgência de o Presidente da República normatizar o tema, uma vez que não existia qualquer omissão ou inação do Congresso Nacional na análise ou na apreciação do tema. A bem da verdade, o que aconteceu foi uma postura ditatorial do presidente da República em querer modificar, na mesma semana, a vontade da maioria absoluta dos 584 parlamentares acerca de determinada matéria”, diz o partido.
Para a agremiação, sem previsibilidade e estabilidade mínima, todos os cidadãos, os atores econômicos e os próprios agentes públicos ficarão num cenário de incerteza de que medidas legislativas aprovadas hoje podem ser modificadas ao fim do mesmo dia ou no dia seguinte apenas pela vontade do governante.
O Novo questiona e pede a declaração de inconstitucionalidade de três pontos da MP: a recriação da oneração da folha, limite para a compensação de tributos e o encerramento imediato da desoneração de impostos do setor de entretenimento, que foi muito impactado pela pandemia.
O que diz a MP
A desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.
Com a nova medida, agora, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas de forma parcial. O texto determina que o tributo será aplicado apenas sobre o salário mínimo. A remuneração que ultrapassar o salário mínimo vai pagar normalmente.
Lula editou uma medida provisória que contém várias propostas para aumentar a arrecadação da União e alcançar a meta do déficit zero. O texto, que também é assinado pelo ministro Fernando Haddad, foi publicado em 29 de dezembro no Diário Oficial da União.
Parlamentares, entidades e juristas tiveram forte reação à MP. O vice-presidente do Congresso Nacional, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), disse que não é adequado que o Executivo edite medida provisória logo após o Legislativo decidir amplamente sobre o tema, logo após a lei ter sido aprovada e o veto, derrubado. “Parece que se quer fazer queda de braço, e, neste tema, seguramente a opinião do Legislativo deverá prevalecer,” disse o parlamentar.
O senador Efraim Filho (União-PB), autor da lei que renovou a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, diz que as medidas contrariam uma decisão do Congresso e devem enfrentar resistência no Parlamento. Para Efraim, a situação gera insegurança jurídica para as empresas.
O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), lidera um movimento que pede ao presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução da MP. A alegação é que os parlamentares já decidiram a questão por meio do projeto de lei que prorroga a desoneração dos 17 setores que mais empregam e derrubaram o veto presidencial que barrava a matéria.
Entidades que representam os 17 setores que mais empregam na economia brasileira também criticaram a medida e pediram que Pacheco não aceite o texto e devolva ao Executivo. Eles afirmam que a MP representa um “segundo veto” do governo, além de trazer insegurança jurídica, e defendem a discussão do tema por meio de um projeto de lei.
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Anvisa determina suspensão de tônico capilar e apreensão de cosméticos

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (8) o recolhimento do Tônico Capilar Minoxi Turbo Glammour Professional, da empresa Gammour Professional Ltda – Me. A medida suspende ainda a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e o uso do produto.
Em nota, a Anvisa informou que o tônico capilar foi registrado como cosmético, mas sugere, em seu rótulo, as mesmas indicações do medicamento minoxidil, afirmando que o tônico estimula o crescimento capilar, citando especificamente o crescimento de barba, cabelo e bigode.
A agência determinou também a apreensão do produto Macho Alfa Minoxidil Turbo 15%, fabricado por Douglas Rafael Oliveira da Silva. O produto, segundo a Anvisa, não possui registro e está proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e usado.
“O Minoxidil é o princípio ativo de um medicamento que só deve ser utilizado sob orientação médica. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 529/2021 lista a substância como não permitida para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes”, destacou a agência na nota.
A Anvisa determinou ainda a apreensão de todos os cosméticos da marca Sabô Ageless e de maquiagem capilar da marca Bangna, bem como a proibição da comercialização, distribuição, produção, divulgação e do uso. “Os produtos, que são de empresas desconhecidas, estão sendo fabricados e anunciados sem possuir registro como cosméticos.”
Saneantes
Outros produtos que devem ser apreendidos, conforme determinação da agência, são o Acta BTI, vendido como larvicida biológico, de origem desconhecida, e os da empresa Gasparelo Produtos de Limpeza e Higiene Ltda. Também estão proibidas a comercialização, distribuição, fabricação e divulgação, além do uso.
“O motivo da determinação da Anvisa é que esses produtos não foram registrados na agência como saneantes.”
Anabolizantes
Na última sexta-feira (5), a Anvisa determinou a proibição de 30 medicamentos, a maioria deles anabolizantes em situação irregular. Os produtos, segundo a agência, não possuem registro, notificação ou cadastro.
“Consequentemente, a comercialização, a distribuição, a importação, a divulgação e o uso dos medicamentos não são mais permitidos”, informou.
Confira a lista de produtos que foram proibidos:
Decaland Depot 200 Mg X 10 Ml (todos os lotes).
Testoland Depot 200 Mg/2ml – Landerlan Gold (todos os lotes).
Clembuterol Clorhidrato 0,04 Mg (todos os lotes).
Hcg Humano 5.000ui Landerlan Gold (todos os lotes).
Tritrembo Gold 200mg/ml (todos os lotes).
Trembolona Hexahidroxibencil 51mg/ml (todos os lotes).
Testenat Enantato de Testosterona 250mg/10ml (todos os lotes).
Drostanolona Masteron Propionato 100mg/ml (todos os lotes).
Nandrolona Fenilpropionato 100mg/10ml (todos os lotes).
Trembolona Enantato 200mg/ml (todos os lotes).
Durateston Plus Gold (todos os lotes).
Boldenonia Undecilenato (todos os lotes).
Trembolona Acetato (todos os lotes).
Propionato Landergold (todos os lotes).
Oxandroland 5mg (todos os lotes).
Landertropin Gh 100ui (todos os lotes).
Decaland Nandrolona 5ml (todos os lotes).
Testoland/Deposteron 200mg (todos os lotes).
Stanozoland Depot 30ml (todos os lotes).
Stanozoland Depot 15ml (todos os lotes).
Stanozoland Depot Oral 10mgx100 comp. (todos os lotes).
Primobolan/Metenolona Oral (todos os lotes).
Primobolan/Metenolona Enantato 10ml/100mg (todos os lotes).
Durateston 1ml (todos os lotes).
Trembolona Acetato 75 mg (todos os lotes).
Testenat Enantato 4ml 250mg (todos os lotes).
Oxitolan/Hemogenin Oral 50mg/20 comp. (todos os lotes).
Metandrostenolona/Dianabol 10mg (todos os lotes).
Drostenoland Masteron (todos os lotes).
Androlic/Mesterolona 25mg (todos os lotes).
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STF deve fixar prazo para Congresso legislar sobre impeachment

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) tende a fixar um prazo para que o Congresso Nacional adapte a Lei do Impeachment, que é de 1950, à Constituição Federal de 1988. Enquanto esse tempo – ainda a definir – estiver correndo, a liminar do ministro Gilmar Mendes deve permanecer válida.
O julgamento terá início em plenário virtual na sexta-feira (12). Conforme mostrou a CNN, o decano deve ter o apoio da maioria dos colegas na decisão que mudou as regras para impeachment de ministros da Corte. Há expectativa de alguns pontos de divergência, mas não a ponto de derrubar a liminar.
Segundo interlocutores do tribunal, abrir prazo para o Congresso é uma maneira de tentar baixar a temperatura da crise, ao mesmo tempo, em que sujeita qualquer alteração legislativa ao crivo da Corte. As mudanças já estão sendo discutidas no Senado. O relator, Weverton Rocha (PDT-MA), deve apresentar seu parecer nesta segunda-feira (8).
Rocha disse à CNN que ligou para o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, pedindo para que o processo fosse retirado da pauta do plenário ou que o julgamento fosse interrompido por pedido de vista. Entretanto, nos bastidores da Corte, esses são cenários considerados improváveis.
Para ministros do STF, a nova legislação não pode desconsiderar um contexto político em que o impeachment de magistrados foi “banalizado” e tem sido usado como instrumento de intimidação da Corte. A avaliação é de que isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito, previsto no primeiro artigo da Constituição.
Na liminar, Gilmar estabeleceu que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministro do Supremo. Antes, qualquer cidadão poderia fazê-lo. Outra mudança é em relação ao quórum necessário no Senado para admitir ou aceitar o processo. Antes, era maioria simples. Agora, dois terços.
Um terceiro aspecto trazido pelo decano na liminar é a proibição de que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros possa ser usado como argumento para denunciá-los por crime de responsabilidade. Esse é o ponto de mais consenso entre os magistrados.
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Riozinho do Rôla sobe 57 cm em 24 horas, enquanto Rio Acre desce em Brasiléia e sobe em Rio Branco
Monitoramento hidrológico mostra comportamento oposto dos cursos d’água no Acre; na capital, nível do Acre segue em elevação e Defesa Civil mantém alerta

O Rio Acre apresenta comportamento inverso. A medição registrada no domingo, 7, às 6h45, marcava 6,03 metros, mas caiu para 4,22 metros na manhã de segunda-feira, confirmando tendência de redução. Foto: captada
O Riozinho do Rôla, um dos principais afluentes do Rio Acre e responsável por parte do abastecimento da bacia hidrográfica da capital, subiu 57 centímetros nas últimas 24 horas, passando de 7,33 metros no domingo (7) para 7,90 metros nesta segunda-feira (8). Apesar da elevação, o nível ainda está longe da cota de inundação, que é de 14,50 metros. No período, choveu apenas 0,2 mm na região.
Na capital, o Rio Acre segue subindo. De acordo com a Defesa Civil Municipal, o nível chegou a 9,37 metros às 5h21 desta segunda-feira, ainda com tendência de elevação. Apesar do aumento, o volume está abaixo da cota de alerta (13,50 m) e da cota de transbordo (14,00 m).
O coordenador da Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão, reforçou o monitoramento contínuo devido à influência direta do Riozinho do Rôla sobre o Rio Acre em Rio Branco. Até o momento, não há registro de alagamentos ou necessidade de deslocamento de famílias.
Rio Acre desce em Brasileia
Enquanto o afluente sobe, o Rio Acre apresentou comportamento oposto em Brasileia, onde o nível está em tendência de queda. No domingo (7), às 6h45, o rio estava em 6,03 metros. Já na manhã desta segunda-feira, a medição caiu para 4,22 metros. Na região, a cota de inundação é de 11,40 metros.
Rio Acre sobe em Rio Branco
Na capital acreana, o Rio Acre continua em elevação. Segundo boletim da Defesa Civil Municipal, divulgado pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, o rio atingiu 9,37 metros às 5h21 desta segunda-feira (8), também com tendência de subida.
Ainda assim, o nível está distante da cota de alerta, de 13,50 metros, e da cota de transbordo, de 14,00 metros. Não houve registro de chuvas em Rio Branco nas últimas 24 horas.
Monitoramento contínuo
Apesar de os níveis se manterem abaixo das marcas críticas, a Defesa Civil segue em monitoramento permanente, especialmente devido ao aumento do riozinho do Rôla, que influencia diretamente o comportamento do Rio Acre na capital.


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