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Novembro Azul: conheça a doença mais comum da próstata

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O mês de novembro é internacionalmente dedicado às ações relacionadas ao câncer de próstata e à saúde do homem, por meio da Campanha Novembro Azul. No entanto, a doença mais comum da próstata não é o câncer, e sim a Hiperplasia Benigna da Próstata (HPB), que pode atingir até 80% dos homens com mais de 50 anos, cerca de 14 milhões de brasileiros.

Exclusivamente masculina, a próstata é uma glândula pequena (em formato de noz) localizada logo abaixo da bexiga e responsável pela produção do sêmen. A HPB provoca o crescimento anormal da glândula, o que pode comprimir a bexiga e obstruir a uretra, prejudicando o fluxo normal da urina e afetando a qualidade de vida do paciente.

Doença mais comum

“Quando a próstata está muito grande e/ou a bexiga está sem funcionamento adequado, o paciente pode apresentar dificuldade ao urinar, jato fraco de urina, urgência e frequência para urinar, principalmente à noite. São sintomas corriqueiros que impactam na qualidade do sono e da vida”, explica o urologista Gustavo Wanderley, presidente da Sociedade Brasileira de Urologia de Pernambuco. “Muitos pacientes se assustam, pensando que pode se tratar de câncer. A HPB é uma doença que prejudica a vida, porém tem tratamento medicamentoso e nos casos cirúrgicos já dispomos de uma série de tecnologias pouco invasivas para a resolução da doença, como por exemplo, o tratamento com laser”, comenta o especialista.

Tratamento

Casos leves de hiperplasia prostática são tratados com medicamento, mas cerca de 30% dos pacientes podem precisar de cirurgia para a redução da próstata. O procedimento pode ser tradicional – de ressecção transuretral (RTU) para retirada do excesso de tecido da próstata pela uretra – ou a laser, que vaporiza a próstata de forma minimamente invasiva, removendo o tecido.

Enquanto o método cirúrgico convencional exige internação geralmente de 3 a 4 dias, repouso de mais de 30 dias no pós-operatório e apresenta maior risco de sangramento, o laser verde precisa de internação de 12 a 24 horas, repouso relativo de uma semana e com pequeno risco de sangramento.

De acordo com o urologista, presidente da Sociedade Brasileira de Urologia de Pernambuco, a disponibilidade do tratamento com laser verde é ainda um avanço para pacientes com doenças do coração – condição comum nesta faixa etária – que precisam utilizar drogas anticoagulantes e antes tinham poucas alternativas de cirurgia. “O tratamento com laser verde tem melhorado a vida de pacientes com HPB, pois minimiza os riscos, reduz o tempo de internação e recuperação quando comparado à cirurgia tradicional”, explica.

O tratamento já é realizado em alguns hospitais no Brasil e está disponível em 15 cidades brasileiras. Na maioria dos centros dos EUA e Europa o tratamento já é rotina. Este novo método já é aceito por alguns planos de saúde e, por apresentar boa relação de custo benefício, tem grandes chances de se estabelecer no Brasil.

Andrea Salmeron

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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