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Acre

Notificações de multas por meio do Diário Oficial podem ser irregulares por terem mais de 30 dias, diz STJ

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 Régis Paiva

As mais de 1,2 mil notificaçõrd de autuação por infração de trânsito publicadas pelo Departamento de Trânsito do Acre (Detran) no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), edição desta terça-feira (1), podem ser passíveis de serem questionadas na Justiça por conta da comunicação ter sido feita com mais de 30 dias após o cometimento da infração.

A questão legal dos prazos para a notificação já possui decisões judiciais favoráveis a quem recorreu, inclusive nas Cortes Superiores e nas turmas recursais do Acre, informou o vereador Roberto Duarte (PMDB).

Apesar de oficialmente as 1.208 notificações constarem em três editais com o mesmo número (Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito N.º 026/2017), todas se referem a infrações com data anterior ao dia 31 de julho deste ano e, com isso, podem não ter valor legal por serem contrárias ao entendimento do Poder Judiciário em relação aos prazos.

Na publicação do DOE, o Detran-AC orienta ainda que o “recurso deverá ser instruído com no mínimo: o requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação com cópia da página que conste a placa do veículo, ou de outro documento que conste a placa do veículo ou o número do auto de infração…”.

Roberto Duarte: notificação após 30 dias é ilegal

O vereador da capital, Roberto Duarte, que também é advogado, foi consultado sobre a legalidade dos prazos e revelou que, em sendo a notificação inicial posterior aos 30 dias de lei, é passível de ser questionada judicialmente.

“A questão da notificação após 30 dias do cometimento da infração já foi inclusive negada pelo Supremo Tribunal Federal [STF] no processo AI 733.984-2, onde se lê: ‘A ausência de notificação do infrator no prazo máximo de 30 (trinta) dias da infração, implica a decadência do direito de punir do Estado, consoante entendimento consolidado pela Primeira Seção desta Corte Superior’”.

STJ: Necessária a intimação em 30 dias

Além disso, informa o vereador, os 30 dias previstos no art. 281, parágrafo único, II, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) já teve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual foi submetida ao ‘Regime dos Recursos Repetitivos’: “Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo, conforme o REsp nº 1.092.154/RS”.

Roberto revelou ainda que STJ também decidiu ser ilegal a exigência do pagamento de multa sem prévia notificação do infrator como condição para o licenciamento do veículo. “Assim, conforme se lê no processo EREsp nº 803.487/RS-STJ, é garantido o direito de renovar licenciamento de veículo em débito de multas se não houve a notificação do infrator para exercitar seu direito de defesa”.

Judiciário Acreano segue as Cortes

Mas o vereador pemedebista destacou também o fato do Judiciário acreano já ter se posicionado em relação ao tema, pois a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco negou provimento à apelação nº 0011727-48.2014.8.01.00701, interposta pelo Detran, mantendo sentença proferida pelo que condenou o órgão público a anular Auto de Infração de Trânsito nº A000497393, dado o motorista não ter sido notificado dentro do prazo legal.
“A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.510, às folhas 38, ressaltou que na autuação não estava presente requisito para imposição da penalidade devido à multa de trânsito ter sido emitida depois de vencido o prazo legal, que são 30 dias”, destacou.

Detran: órgão precisa apenas emitir em 30 dias

Contrariamente à decisão das Cortes Judiciais citadas acima (30 dias para notificar), o diretor administrativo do Detran-AC, Fábio Eduardo Ferreira, disse que o órgão atende ao determinado pelas Súmulas 127 e 312 do STJ, bem como a Resolução 719 do Contran, realizando duas notificações, uma preliminar (autuação) e a segunda da penalidade.

Segundo o diretor, as duas notificações são enviadas pelos Correios, mas a autuação precisa apenas ser lançada e entregue aos Correios em 30 dias, pois é a expedição que tem de ser feita neste prazo, dado o sistema não permitir cadastrar auto de infração além deste prazo.

Segundo Fábio, depois disso os Correios vão em busca de entregar a notificação, mas se esta é devolvida mesmo com o endereço correto do proprietário do veículo, é feita uma nova por edital para a defesa prévia. Após, é expedida a notificação da penalidade e, se não intimado, é feita nova notificação por edital com prazo para recorrer à Jari em 30 dias. Segundo Fábio, as notificações realizadas pelo DOE desta terça-feira são todas de penalidades.
Após uma consulta, o diretor do Detran-AC enviou as informações por intermédio de um áudio por meio da rede social Whatsapp.

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Morador em situação de rua é esfaqueado no pescoço em Rio Branco

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Um homem de 50 anos, identificado como Edilmo Inácio Pereira, foi vítima de um ataque a faca na noite desta quinta-feira (25) no bairro 6 de Agosto, em Rio Branco. Ele caminhava pela Rua Seis de Agosto quando foi abordado por um homem armado com uma faca, que desferiu um golpe no pescoço da vítima.

Edilmo conseguiu caminhar até um posto de combustíveis próximo, onde desabou com intenso sangramento. O SAMU foi acionado e o levou ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado estável, mas com risco de agravamento.

A Polícia Militar esteve no local e iniciou as investigações, que agora seguem com a Polícia Civil, que busca identificar e prender o autor do crime.

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Acre deve arrecadar R$ 6,4 bilhões em impostos em 2025, aponta Impostômetro

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Valor representa 0,16% da arrecadação nacional e supera em R$ 500 milhões o total de 2024; até 25 de dezembro, contribuintes já pagaram R$ 6,3 bilhões

Em comparação até o fim de novembro de 2025, os recursos recolhidos por prefeituras, governo estadual e União somavam R$5,8 bilhões no estado. Foto: captada 

A arrecadação de impostos municipais, estaduais e federais no Acre deve alcançar cerca de R$ 6,4 bilhões em 2025, segundo estimativa do Impostômetro, ferramenta mantida pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O valor corresponde a aproximadamente 0,16% de toda a arrecadação nacional.

Comparativo anual:
  • 2025 (previsão): R$ 6,4 bilhões

  • 2024 (realizado): R$ 5,9 bilhões

  • Até 25/12/2025: R$ 6,3 bilhões já arrecadados

  • Até novembro/2025: R$ 5,8 bilhões acumulados

Principais tributos pagos pelos acreanos:
  • Impostos sobre produção e circulação: ICMS e ISS

  • Tributos sobre renda: Imposto de Renda (pessoa física e jurídica)

  • Impostos sobre propriedade: IPTU e IPVA

  • Taxas de comércio exterior e outros encargos

Destinação dos recursos:

Os valores arrecadados são utilizados para:

  • Custeio da máquina pública (salários e manutenção)

  • Financiamento de obras e infraestrutura

  • Execução de programas governamentais

  • Pagamento de servidores públicos

  • Quitação de dívidas do estado e municípios

O crescimento da arrecadação reflete tanto a expansão da atividade econômica no estado quanto a melhoria na eficiência da cobrança tributária. Entretanto, especialistas alertam que o Acre continua com uma das menores participações na arrecadação nacional, refletindo suas limitações econômicas estruturais e baixa densidade populacional.

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Cânticos de fé e acolhimento transformam Natal de pacientes no PS

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Foto: Cedida

Corredores do Pronto-Socorro de Rio Branco foram tomados por um som diferente do habitual nesta quarta-feira (24). Em meio à rotina intensa da unidade, servidores se reuniram para realizar um cântico natalino, levando música, palavras de fé e gestos de acolhimento a pacientes e profissionais que permanecem em serviço durante a data.

A iniciativa, que já se tornou tradição, tem como propósito aproximar o verdadeiro significado do Natal de quem passa esse período longe de casa. Para muitos pacientes, a internação na véspera da data simboliza medo e solidão. Para os servidores, é o desafio de cumprir o dever de cuidar enquanto a família celebra à distância. O cântico surge, então, como um gesto simples, mas carregado de sensibilidade, capaz de aquecer corações e renovar esperanças.

Para o gerente de Assistência do Pronto-Socorro, Matheus Araújo, a ação representa uma forma de humanizar ainda mais o atendimento e fortalecer os vínculos dentro da unidade.

“O Natal fala sobre amor, cuidado e presença. Sabemos que muitos servidores passam essa data longe de suas famílias e que muitos pacientes gostariam de estar em casa. Esse momento é para lembrar a todos que eles não estão sozinhos, que aqui existe acolhimento, humanidade e compromisso com o cuidado”, destacou.

A programação percorreu diferentes setores do hospital e contou com a participação de servidores da gestão, do corpo de enfermagem, supervisores e colaboradores do Núcleo de Atendimento ao Servidor (NAST). A organização da ação é feita de forma voluntária e colaborativa, com recursos arrecadados entre os próprios profissionais, que se mobilizam todos os anos para tornar o momento possível.

Além do simbolismo, o cântico também revela o outro lado do cotidiano do pronto-socorro: o cuidado que vai além da técnica e alcança o emocional e o espiritual. Em um cenário marcado por desafios e dias difíceis, a iniciativa ajuda a reforçar para a população que, diariamente, a unidade trabalha com dedicação, empatia e compromisso com a vida.

A enfermeira emergencista Jonnyka Lima, que atua na linha de frente do atendimento, ressaltou o impacto do momento tanto para os pacientes quanto para os profissionais.

“Esse momento toca profundamente quem está aqui dentro. Para o paciente, é um alívio no coração; para nós, profissionais, é uma renovação de forças. Às vezes, tudo o que alguém precisa é ouvir uma música, uma palavra de carinho, sentir que não foi esquecido. O Natal nos lembra exatamente isso: cuidar do outro também é um ato de amor”, afirmou.

Após a apresentação, as reações falavam por si. Olhares emocionados, sorrisos tímidos, lágrimas discretas e palavras de gratidão marcaram o encerramento da ação. Muitos pacientes relataram que precisavam exatamente daquela música ou daquela mensagem. Entre os servidores, o sentimento era de comunhão e fortalecimento coletivo.

Em meio à urgência, ao cansaço e aos desafios diários, o cântico reafirmou que o Natal pode acontecer em qualquer lugar, inclusive dentro de um hospital e que, onde há cuidado, há também humanidade, esperança e amor.

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