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Acre

Notificações de multas por meio do Diário Oficial podem ser irregulares por terem mais de 30 dias, diz STJ

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 Régis Paiva

As mais de 1,2 mil notificaçõrd de autuação por infração de trânsito publicadas pelo Departamento de Trânsito do Acre (Detran) no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), edição desta terça-feira (1), podem ser passíveis de serem questionadas na Justiça por conta da comunicação ter sido feita com mais de 30 dias após o cometimento da infração.

A questão legal dos prazos para a notificação já possui decisões judiciais favoráveis a quem recorreu, inclusive nas Cortes Superiores e nas turmas recursais do Acre, informou o vereador Roberto Duarte (PMDB).

Apesar de oficialmente as 1.208 notificações constarem em três editais com o mesmo número (Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito N.º 026/2017), todas se referem a infrações com data anterior ao dia 31 de julho deste ano e, com isso, podem não ter valor legal por serem contrárias ao entendimento do Poder Judiciário em relação aos prazos.

Na publicação do DOE, o Detran-AC orienta ainda que o “recurso deverá ser instruído com no mínimo: o requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação com cópia da página que conste a placa do veículo, ou de outro documento que conste a placa do veículo ou o número do auto de infração…”.

Roberto Duarte: notificação após 30 dias é ilegal

O vereador da capital, Roberto Duarte, que também é advogado, foi consultado sobre a legalidade dos prazos e revelou que, em sendo a notificação inicial posterior aos 30 dias de lei, é passível de ser questionada judicialmente.

“A questão da notificação após 30 dias do cometimento da infração já foi inclusive negada pelo Supremo Tribunal Federal [STF] no processo AI 733.984-2, onde se lê: ‘A ausência de notificação do infrator no prazo máximo de 30 (trinta) dias da infração, implica a decadência do direito de punir do Estado, consoante entendimento consolidado pela Primeira Seção desta Corte Superior’”.

STJ: Necessária a intimação em 30 dias

Além disso, informa o vereador, os 30 dias previstos no art. 281, parágrafo único, II, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) já teve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual foi submetida ao ‘Regime dos Recursos Repetitivos’: “Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo, conforme o REsp nº 1.092.154/RS”.

Roberto revelou ainda que STJ também decidiu ser ilegal a exigência do pagamento de multa sem prévia notificação do infrator como condição para o licenciamento do veículo. “Assim, conforme se lê no processo EREsp nº 803.487/RS-STJ, é garantido o direito de renovar licenciamento de veículo em débito de multas se não houve a notificação do infrator para exercitar seu direito de defesa”.

Judiciário Acreano segue as Cortes

Mas o vereador pemedebista destacou também o fato do Judiciário acreano já ter se posicionado em relação ao tema, pois a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco negou provimento à apelação nº 0011727-48.2014.8.01.00701, interposta pelo Detran, mantendo sentença proferida pelo que condenou o órgão público a anular Auto de Infração de Trânsito nº A000497393, dado o motorista não ter sido notificado dentro do prazo legal.
“A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.510, às folhas 38, ressaltou que na autuação não estava presente requisito para imposição da penalidade devido à multa de trânsito ter sido emitida depois de vencido o prazo legal, que são 30 dias”, destacou.

Detran: órgão precisa apenas emitir em 30 dias

Contrariamente à decisão das Cortes Judiciais citadas acima (30 dias para notificar), o diretor administrativo do Detran-AC, Fábio Eduardo Ferreira, disse que o órgão atende ao determinado pelas Súmulas 127 e 312 do STJ, bem como a Resolução 719 do Contran, realizando duas notificações, uma preliminar (autuação) e a segunda da penalidade.

Segundo o diretor, as duas notificações são enviadas pelos Correios, mas a autuação precisa apenas ser lançada e entregue aos Correios em 30 dias, pois é a expedição que tem de ser feita neste prazo, dado o sistema não permitir cadastrar auto de infração além deste prazo.

Segundo Fábio, depois disso os Correios vão em busca de entregar a notificação, mas se esta é devolvida mesmo com o endereço correto do proprietário do veículo, é feita uma nova por edital para a defesa prévia. Após, é expedida a notificação da penalidade e, se não intimado, é feita nova notificação por edital com prazo para recorrer à Jari em 30 dias. Segundo Fábio, as notificações realizadas pelo DOE desta terça-feira são todas de penalidades.
Após uma consulta, o diretor do Detran-AC enviou as informações por intermédio de um áudio por meio da rede social Whatsapp.

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Acre

Acre está entre os piores do país em perdas de água tratada, aponta estudo nacional

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Levantamento revela desperdício superior a 62% na distribuição e expõe desafios no saneamento básico do estado

No último domingo (22), data em que se celebrou o Dia Mundial da Água — instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 para reforçar a importância da preservação e do uso sustentável dos recursos hídricos — um levantamento nacional chama atenção para a situação do Acre no cenário do saneamento básico.

O Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, divulgou o “Estudo de Perdas de Água 2025 (SINISA, 2023)”, que analisa a eficiência dos sistemas de abastecimento no país. Segundo o estudo, o Brasil desperdiça 40,31% da água tratada antes que ela chegue às torneiras — um problema de impacto ambiental, econômico e social. No recorte estadual, o Acre aparece entre os estados com os piores indicadores do país.

De acordo com o levantamento, o Acre apresenta Índice de Perdas na Distribuição de 62,25%, percentual muito acima da média nacional (40,31%). Isso significa que mais da metade da água tratada no estado se perde ao longo da rede de abastecimento antes de chegar aos consumidores.

O estado figura entre os quatro piores do país nesse indicador, ao lado de Alagoas (69,86%), Roraima (62,51%) e Pará (58,71%). O estudo aponta que as maiores ineficiências estão concentradas principalmente nas regiões Norte e Nordeste.

Em contraste, estados como Goiás (25,68%), Distrito Federal (31,46%), São Paulo (32,66%) e Paraná (33,11%) apresentam índices inferiores a 35%, demonstrando maior eficiência na gestão do sistema.

No Índice de Perdas por Ligação, que mede o volume médio perdido por ponto de consumo ativo, o Acre também apresenta um dos piores desempenhos do país. O estado registra 1.001,04 litros por ligação por dia, quase três vezes acima da média brasileira, que é de 348,86 litros por ligação por dia.

Apenas o Amapá (1.057,73 L/lig/dia) e Roraima (933,03 L/lig/dia) apresentam índices semelhantes ou superiores. Já estados como Goiás (124,25 L/lig/dia), Tocantins (178,81 L/lig/dia) e Paraná (221,97 L/lig/dia) estão entre os mais eficientes nesse indicador.

Segundo o estudo, os dados evidenciam desigualdades regionais persistentes em infraestrutura, capacidade de investimento e maturidade operacional das companhias de saneamento. Estados que apresentam simultaneamente altos índices de perdas na distribuição e por ligação — como o Acre — enfrentam maior risco de intermitência no abastecimento, pressão sobre mananciais e necessidade de investimentos mais robustos para recuperar eficiência.

Em comparação internacional, o Brasil também apresenta desempenho abaixo do ideal. Enquanto o país registrou perdas de cerca de 40% em 2023, a média de países desenvolvidos, segundo o Banco Mundial, gira em torno de 15%.

O estudo ainda aponta pouca evolução nos últimos anos. Entre 2019 e 2023, o índice nacional de perdas na distribuição subiu de 39,24% para 40,31%, distante da meta de 25%. Já as perdas por ligação aumentaram de 339,48 litros por dia para 348,86 litros por dia no mesmo período, também acima da meta de 216 litros estabelecida pelo governo federal.

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Semana começa com calor, sol entre nuvens e pancadas de chuva no Acre

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Previsão indica temperaturas elevadas em todo o estado, com chuvas rápidas e baixo risco de temporais

 

A previsão do tempo para esta segunda-feira (23) indica predominância de clima quente em todo o Acre, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas passageiras e pontuais. Em algumas áreas, as pancadas podem ser mais intensas. As informações são do portal O Tempo Aqui.

O mesmo padrão climático também deve atingir estados como Amazonas, Rondônia, Mato Grosso e Goiás, além do Distrito Federal, da região de planícies da Bolívia e da selva peruana.

Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o dia será marcado por calor, aumento de nuvens e chuvas rápidas e isoladas, com média probabilidade de ocorrência de chuvas mais fortes, mas com baixa chance de temporais.

A umidade relativa do ar deve variar entre 50% e 60% durante a tarde, alcançando índices entre 85% e 95% ao amanhecer. Os ventos sopram entre fracos e calmos, predominando do norte, com variações ao longo do dia. O risco de ventos fortes é considerado muito baixo.

Já nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante, com calor, presença de nuvens e chuvas passageiras. A probabilidade de chuvas fortes é média, enquanto o risco de temporais segue baixo.

Nessas regiões, a umidade mínima deve oscilar entre 55% e 65% no período da tarde, podendo atingir até 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos também permanecem fracos, com baixa possibilidade de rajadas intensas.

As temperaturas seguem elevadas em todas as regiões do estado, com mínimas variando entre 22°C e 25°C e máximas podendo chegar a 34°C, especialmente nas cidades do interior.

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Sesacre aponta queda nos casos de Covid-19 em até 96% no Acre em 2026

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O Acre registrou uma redução significativa nos casos de Covid-19 em 2026. Até fevereiro, foram contabilizadas 112 confirmações, número muito inferior ao de anos anteriores. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, houve uma queda de 96% em relação a 2025, quando a circulação do vírus era maior.

Essa tendência de diminuição de casos graves e internações também foi observada em outras regiões do Brasil. Especialistas atribuem esse cenário à vacinação em massa e à imunidade adquirida pela população nos últimos anos.

No entanto, as autoridades de saúde alertam para o aumento de outros vírus respiratórios, como os que causam síndromes gripais, o que requer atenção da população.

Apesar da melhora no quadro da Covid-19, o recomendável é manter os cuidados básicos, principalmente para grupos vulneráveis. O estado agora monitora a doença de forma mais controlada, sem picos elevados como antes.

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