Cotidiano
No Senado, CCJ deve deliberar sobre decreto de armas na quarta-feira

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. No pronunciamento, à bancada, senador Marcos do Val (Cidadania-ES).nnFoto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Se avançar, texto será encaminhado à Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve discutir na próxima quarta-feira (5), o relatório do senador Marcos do Val (Cidadania-ES) sobre os projetos de decreto legislativo (PDLs) que pretendem derrubar as novas regras sobre armas de fogo editadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
No documento, lido na CCJ na semana passada, o relator defendeu que as seis propostas que argumentam ilegalidade e inconstitucionalidade de iniciativa do Executivo sejam rejeitadas. Segundo ele, a definição objetiva dos critérios para a aquisição e posse de arma de fogo e a especificação dos indivíduos de efetiva necessidade para o porte “concretizam uma política de segurança pública definida pelo Poder Executivo federal, que buscou atender de modo eficaz as necessidades urgentes da sociedade, dentro das balizas previstas em lei”.
Porte
Sobre o porte de armas, Marcos do Val afirma que embora o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) proíba o porte como regra, a norma permite para integrantes das Forças Armadas, agentes que atuam em órgãos de segurança pública, além de integrantes de determinadas carreiras e para atiradores desportivos. Na avaliação do senador, a lei sempre permitiu o porte de arma de fogo ao cidadão comum, desde que apresente a sua efetiva necessidade e comprove os requisitos de idoneidade, ocupação lícita e residência certa, bem como capacidade técnica e aptidão psicológica.
“Fica evidente que, ao editar o Decreto 9.785/2019 e aperfeiçoá-lo, em seguida, com o Decreto 9.797/2019, o presidente da República tão somente estabeleceu critérios objetivos para se aferir o requisito da efetiva necessidade, sem violação do Estatuto do Desarmamento […] A efetiva necessidade é apenas um dos requisitos exigidos, de modo que, inobservados os demais, o porte deverá ser recusado, mesmo que o interessado se inclua entre as categorias profissionais arroladas no artigo 20 do novo regulamento”, argumentou.
Ainda em favor dos decretos em vigor, o relator afirma no voto que a “maioria do povo brasileiro” é a favor da liberdade para se adquirir armas, o que não significa, segundo ele, que muitos queiram possuí-las em casa. Marcos do Val disse que, no referendo realizado no ano de 2005, 63% dos brasileiros votaram a favor do comércio de armas.
Outro lado
Apoiados por uma nota técnica da Consultoria Legislativa da Casa, elaborada em resposta à consulta dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), senadores que pretendem derrubar os decretos afirmam que mesmo o novo decreto das armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro mantém inconstitucionalidades apontadas na primeira versão.
Eles defendem que, ao flexibilizar as regras de porte e aquisição de armas e munições, o presidente exorbitou o poder regulamentar do Poder Executivo, criando direitos. Senadores contrários à medida sustentam ainda que o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal restritiva, e o novo decreto amplia a posse e o porte de armas.
“O decreto presidencial não pode mudar leis, não pode tirar direitos, tem a sua limitação. Serve pra fazer a regulamentação daquilo já está em vigor. Ele [ Bolsonaro] deveria mandar pra cá um projeto de lei. É por isso que nós apresentamos um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos desses decretos do presidente Bolsonaro”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA).
A nota da consultoria do Senado compara vários pontos do primeiro decreto, assinado em 7 de maio, com o mais recente. Os técnicos apontaram inconstitucionalidades em pelo menos nove pontos do primeiro decreto que foram mantidos no novo texto. “No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual, extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”, afirmam na nota os técnicos Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago.
Voto em separado
Além do relatório de Marcos do Val sobre o tema, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS) adiantou que vai permitir na reunião da comissão de quarta-feira que outro relatório, o do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), seja lido. Ao contrário do relatório oficial, nesse, chamado de voto em separado, que só é votado se o primeiro for rejeitado, o senador vai sustentar que o decreto é inconstitucional por alterar o Estatuto do Desarmamento. Qualquer que seja a decisão da CCJ, contra ou favor dos decretos, a decisão final será do plenário da Casa. Se avançar no Senado, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Histórico
O presidente Jair Bolsonaro já editou dois decretos sobre o assunto (9.785 e 9.797). O segundo foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (22).
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PRF flagra caminhão sem silenciador e com ocupantes na carroceria durante fiscalização em Feijó
Veículo trafegava na BR-364 com ruído acima do permitido e pessoas em partes externas, configurando infrações de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora

Os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases. Foto: captada
Durante patrulhamento de rotina no km 490 da BR-364, no município de Feijó, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão M.Benz/L 1313, de cor azul, que apresentava diversas irregularidades.
Segundo a corporação, o veículo trafegava com duas pessoas posicionadas em partes externas da carroceria, expondo os ocupantes a risco iminente de acidentes. Além disso, o caminhão emitia ruídos muito acima dos limites permitidos, o que chamou a atenção da equipe e motivou a interceptação para uma fiscalização mais detalhada.
Durante a inspeção, os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases, configurando infração de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora.
A conduta foi inicialmente enquadrada com base no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata de causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.
A PRF reforçou que o uso do silenciador é obrigatório, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito, sendo essencial para reduzir impactos ambientais e riscos à saúde, como danos auditivos causados pela exposição prolongada a ruídos excessivos.
O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e aos órgãos ambientais competentes para apuração das responsabilidades administrativas e criminais. Os dados pessoais dos envolvidos não foram divulgados.
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STF barra emendas parlamentares para obras que causam degradação ambiental após série do jornal Folha
Ministro Flávio Dino acolhe pedido de ONGs e determina que ilícito ambiental comprovado impeça liberação de recursos; decisão atinge casos como o ramal Barbary, no Acre, que invadiu terra indígena

A produção jornalística investiga como a atuação de representantes do poder público pode contribuir para a degradação ambiental na Amazônia. Foto: captada
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acolheu o pedido de entidades de defesa da transparência e barrou a liberação de emendas parlamentares para obras que causam degradação ambiental. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).
A petição das ONGs Transparência Internacional, Transparência Brasil e Contas Abertas teve como base a série “Poder e Devastação”, da Folha de S. Paulo, que revelou pavimentação e abertura de estradas resultando em desmatamento ilegal e invasão de territórios indígenas. As reportagens “Congresso privilegia máquinas e destina menos de 1% das emendas para proteger ambiente” e “Máquinas compradas com emendas abriram estrada com desmate ilegal”, publicadas em outubro de 2025, serviram de fundamento para a ação.
O ministro Flávio Dino justificou a decisão argumentando que emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público previstos no artigo 37 da Constituição. Em sua determinação, estabeleceu que a ocorrência de “ilícito ambiental comprovado por auto de infração lavrado por órgão ambiental competente e/ou decisão judicial” deve ser considerada como impeditiva à liberação de recursos ou à aprovação de prestação de contas de emendas parlamentares.
Esta é a segunda vez que as ONGs recorreram ao STF com base nas reportagens da série. Em outubro de 2025, Dino já havia atendido a pedido semelhante e determinado que a Polícia Federal investigasse o caso de máquinas compradas com emendas parlamentares que abriram estrada no interior do Acre. Em fevereiro deste ano, as entidades apresentaram novos fatos mostrados na série e solicitaram medidas mais amplas para que as emendas não impulsionem a degradação ambiental.
Reportagem no Acre
Segundo a Folha de S. Paulo, o ramal Barbary, que liga Porto Walter a Cruzeiro do Sul, foi construído com recursos de emendas parlamentares sem o devido licenciamento ambiental e chegou a invadir a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. A estrada, que tem o deputado federal Zezinho Barbary (PP-AC) como principal padrinho político, teria sido aberta quando ele ainda exercia o cargo de prefeito de Porto Walter.
Investigações do Ibama em 2015 documentaram desmatamento ilegal na região, resultando em multa e embargo das obras, que prosseguiram mesmo com as restrições. Em 2019, o traçado do ramal invadiu a terra indígena, causando danos sociais e ambientais, incluindo o assoreamento de igarapés e prejuízos à comunidade Jaminawa.
Em entrevista à Folha, Zezinho Barbary afirmou que “faria tudo de novo” e qualificou as exigências da lei ambiental como “burocracia”. O deputado negou ter realizado qualquer ato em benefício próprio e disse que sua conduta buscou atender ao clamor da população local para tirar a cidade do isolamento.
Na decisão desta semana, além da questão ambiental, Flávio Dino também proibiu o saque em dinheiro em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, determinando que pagamentos sejam feitos exclusivamente por transferências eletrônicas, inclusive Pix. O ministro deu prazo de 60 dias para o Banco Central e o Coaf regulamentarem a medida.
Por fim, Dino determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja intimada sobre a decisão e oficiou os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal para que adaptem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal.

O ministro Flávio Dino justificou a decisão com argumento de que as emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa. Foto: captadas
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PRF apreende 20 metros cúbicos de madeira nativa transportada sem DOF na BR-364, em Tarauacá
Documento de origem florestal foi apresentado três horas após abordagem, levantando suspeita de tentativa de regularização irregular da carga; veículo também levava passageiros na carroceria

O condutor apresentou, por meio do celular, um documento emitido após as 20h, mais de três horas depois da abordagem inicial, que ocorreu por volta das 16h40. Foto: captada
Uma carga de aproximadamente 20 metros cúbicos de madeira nativa serrada foi interceptada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde do dia 24 de fevereiro, no km 530 da BR-364, nas proximidades de Tarauacá. A ocorrência levanta suspeita de crime ambiental e possível tentativa de regularização irregular da carga após a fiscalização.
Durante ronda preventiva, os policiais avistaram um caminhão modelo M.Benz L1318 transportando madeira com altura considerada excessiva, o que representava risco de tombamento. Além disso, o veículo levava passageiros na carroceria, fora do compartimento adequado, aumentando o risco de acidente.
Ao ser questionado, o motorista informou não possuir, no momento da abordagem, o Documento de Origem Florestal (DOF) – autorização obrigatória para transporte de produtos florestais. O caminhão foi então acompanhado até Feijó, onde passaria por fiscalização junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
No município, o condutor apresentou, por meio do celular, um documento emitido após as 20h, mais de três horas depois da abordagem inicial, que ocorreu por volta das 16h40. A emissão tardia do DOF pode indicar tentativa de “esquentar” a carga, prática usada para dar aparência de legalidade a madeira transportada irregularmente. Pelas normas ambientais, o documento deve acompanhar o produto desde a origem, de forma impressa ou oficialmente validada no momento do transporte.
Rota sensível para fiscalização
A BR-364 é uma das principais rotas logísticas do Acre e já foi alvo de diversas apreensões relacionadas ao transporte irregular de madeira. A fiscalização do escoamento de produtos florestais é considerada estratégica para combater a exploração ilegal no bioma amazônico.
A ocorrência foi formalizada e a carga ficou sob responsabilidade do órgão ambiental para as providências administrativas e possíveis desdobramentos criminais. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.

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