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No primeiro ano de pandemia, comércio empregou 1,7 mil pessoas a mais no Acre

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Dados são do IBGE. Mesmo com o surgimento da pandemia em 2020, saldo de pessoal no setor comercial foi positivo no Acre naquele ano, quando havia 19.762 pessoas empregadas no setor. Em 2019, o número total de empregados era 18.002

Número de pessoas ocupadas no comércio cresceu entre 2019 e 2020 no Acre — Foto: Iryá Rodrigues/G1

Número de pessoas ocupadas no comércio cresceu entre 2019 e 2020 no Acre — Foto: Iryá Rodrigues/G1

O saldo de pessoal empregado no setor comercial no Acre foi positivo entre 2019 e 2020, apesar da pandemia de Covid-19 que obrigou o fechamento de diversos setores. Dados da Pesquisa Anual de Comércio (PAC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que o número de pessoas ocupadas no comércio cresceu em 1.760 entre os períodos avaliados.

Em 2019, o número de pessoas trabalhando no comércio acreano era de 18.002. Já em 2020, o segmento ocupou 19.762 pessoas no estado acreano – aumento de 10% de empregados.

Nº de pessoas ocupadas no comércio no Acre cresceu entre 2019 e 2020

Em 2019, o número total de empregados era 18.002 e subiu para 19.762 em 2020

Fonte: IBGE

O levantamento foi divulgado na última quarta-feira (17) e avalia três principais segmentos: comércio de veículos, peças e motocicletas, comércio por atacado e comércio varejista.

O setor varejista foi o que teve maior aumento de vagas: mais de 1,6 mil pessoas foram empregadas neste setor entre 2019 e 2020 no estado. Inclusive, é o segmento mais predominante do estado.

No comércio de veículos, peças e motocicletas, houve um acréscimo de 128 pessoas e o comércio por atacado também teve um crescimento de 61 vagas no período avaliado. A nível nacional, o comércio teve queda recorde de 4% nos postos de trabalho em 2020, conforme o IBGE.

No Acre, o governo determinou o fechamento de shoppings, bares, restaurantes, lanchonetes, cinemas, feiras, sorveterias, boates e diversos outros estabelecimentos do estado no dia 20 de março. A medida, divulgada em uma edição extra do Diário Oficial do Acre (DOE), foi tomada como prevenção ao novo coronavírus.

A partir daquela data, apenas serviços essencias, entre eles de saúde e segurança, foram mantidos no estado.

Pesquisa Anual de Comércio (PAC)

O IBGE realiza a Pesquisa Anual de Comércio desde 1996. De acordo com o instituto, as informações retratadas na PAC são indispensáveis para a análise e o planejamento econômico das empresas do setor privado e dos diferentes níveis de governo.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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