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No AC, novas comorbidades entram como prioridade na vacinação contra covid-19; confira
No mesmo dia em que o Governo do Acre altera o funcionamento do comércio aos fins de semana, a Secretaria Estadual de Saúde (Sasacre) publica uma resolução no Diário Oficial incluindo um novo grupo prioritário na vacinação contra o coronavírus.
Trata-se de pessoas a partir dos 59 anos com algumas comorbidades. A imunização será feita mediante a disponibilidade de doses, de acordo com o governo.
“Para a zona rural de difícil acesso, área ribeirinha e indígena deverá ser contemplada o máximo de pessoas que foram consideradas para estes grupos visando oportunizar a visita da equipe de vacinação”, diz um trecho.
Descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a Covid-19:
– Pneumopatias crônicas graves;
– Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
– Hipertensão arterial estágio 3;
– Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com LOA e/ou comorbidade;
– Doenças cardiovasculares;
– Insuficiência cardíaca (IC);
– Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
– Cardiopatia hipertensiva;
– Síndromes coronarianas;
– Valvopatias;
– Miocardiopatias e Pericardiopatias;
– Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
– Arritmias cardíacas;
– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
– Cardiopatias congênita no adulto;
– Doença cerebrovascular;
– Doença renal crônica;
– Imunossuprimidos;
– Anemia falciforme;
– Obesidade mórbida;
– Síndrome de down.
O Ministério da Saúde estimou no Acre, dentro desse grupo, 48.793 pessoas, baseadas em dados do IBGE, na Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Nacional de Saúde 2019, que incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos.
Diante ainda do cenário de doses insuficientes para atender os públicos prioritários, se faz necessário que se estabeleça dentro do grupo das comorbidades uma priorização para assim preparar o serviço para atender essa demanda de pacientes para vacinação.
Recomendações necessárias para que todos os municípios caminhem juntos nessa fase:
Criar mecanismos para a Identificação para esse público;
Utilizar os dados dos cadastros das Equipes de Saúde da Família(e-SUS-AB) e/ou sistema próprio do município para identificar os pacientes com tais comorbidades e agendá-los à medida que for chegando vacinas;
Para os pacientes que não possuirem cadastros nas unidades de saúde, deverão apresentar (laudo e/ou relatório médico) que comprovem sua condição de saúde segundo o grupo a ser vacinado;
Esses documentos deverão conter nome completo do paciente, patologia com CID-10 especificado, carimbo e assinatura do médico responsável pelo acompanhamento.
Será necessário que o paciente deixe uma cópia do documento (laudo ou relatório médico) com a equipe de vacinação.
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Justiça nega indenização de R$ 250 mil a pai de criança atropelada por ônibus escolar no Acre
Decisão do TJ-AC entendeu que acidente ocorreu por “culpa exclusiva da vítima”; defesa vai recorrer ao STJ

A criança José Lyan Silva dos Santos, de 4 anos. A criança morreu após ser atropelada por um ônibus escolar em março de 2024. Cabe recurso da decisão. Foto: captada
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 250 mil ao pai de José Lyan Silva dos Santos, de 4 anos. A criança morreu após ser atropelada por um ônibus escolar em março de 2024, no município de Rodrigues Alves, interior do estado. Cabe recurso da decisão.
O acidente ocorreu quando José Lyan saiu correndo de uma casa pela parte de trás de um caminhão que estava estacionado na contramão da Avenida Oracir Rodrigues, passando na frente do ônibus escolar que tentava ultrapassar o veículo. A criança chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
Entendimento da Justiça
O pai da criança entrou na Justiça em 2025 atribuindo a responsabilidade ao Estado, alegando que o motorista do ônibus trafegava em velocidade incompatível com a via e se evadiu do local sem prestar socorro.
No entanto, a Justiça entendeu que não ficou comprovado que a atuação dos órgãos públicos tenha causado o dano. A decisão destacou que, para haver responsabilização civil do poder público, é necessário comprovar três elementos: conduta do agente, dano e nexo causal entre ambos.
“A travessia de criança menor de idade, em via pública, desacompanhada, sem observância das medidas de segurança, configura culpa exclusiva da vítima, principalmente quando não se comprova descuido ou imprudência do condutor do veículo, rompendo o nexo de causalidade necessário para a responsabilização civil objetiva dos entes públicos”, diz trecho da decisão.
O advogado Hirli Cezar Pinto, que representa o pai do menino, afirmou que vai entrar com recurso e solicitar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o pedido.
“Entendemos que têm culpa tanto o motorista do ônibus escolar do Estado, como o motorista do caminhão da Prefeitura de Rodrigues Alves, que estava estacionado na contramão. O ônibus ainda tentou desviar do caminhão que estava parado na contramão, contudo, o coletivo trafegava supostamente em uma velocidade acima do permitido na via”, destacou o advogado.
Processo da mãe
A mãe da criança também entrou com uma ação judicial pedindo indenização de R$ 200 mil por danos morais. Em fevereiro de 2025, a Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves chegou a condenar o Estado e o município ao pagamento da indenização — R$ 50 mil de responsabilidade do Estado e R$ 150 mil da gestão municipal.
No entanto, as defesas recorreram e a Justiça acolheu o recurso, reformando a decisão inicial. O advogado da mulher, Náfis Gustavo, informou que já apresentou recurso especial ao STJ, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça. A defesa pretende apresentar um agravo para tentar levar o caso novamente à análise da corte superior.
Relembre o caso
Na época do acidente, o motorista do ônibus afirmou que tentava ultrapassar um caminhão estacionado na contramão e não viu quando a criança passou correndo. O motorista do caminhão fugiu do local, mas depois se apresentou na delegacia do município.
O motorista do ônibus passou pelo teste do bafômetro, que resultou negativo, e foi conduzido para ser ouvido na delegacia de Cruzeiro do Sul.

O ônibus ainda tentou desviar do caminhão que estava parado na contramão, contudo, o coletivo trafegava supostamente em uma velocidade acima do permitido na via. Foto: captada
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Carro invade calçada e atinge blocos de concreto na Cohab do Bosque, em Rio Branco
Estruturas instaladas por morador impediram que veículo atingisse residência; ninguém ficou ferido

Não foram divulgadas informações oficiais sobre o estado de saúde do motorista ou sobre as causas que levaram à colisão. O caso deve ser apurado pelas autoridades de trânsito. Foto: captada
Um carro modelo Volkswagen Gol invadiu a calçada e colidiu contra obstáculos de concreto no fim da manhã deste domingo (15), na via principal do bairro Cohab do Bosque, em Rio Branco. O acidente chamou a atenção de moradores da região.
De acordo com informações de testemunhas, o motorista perdeu o controle do veículo e acabou subindo na calçada, atingindo as estruturas de concreto instaladas em frente a uma residência. Os obstáculos haviam sido colocados pelo morador justamente para evitar que veículos invadissem o espaço.
Apesar do impacto, ninguém que estava na casa ficou ferido. Moradores afirmam que a presença dos blocos de concreto acabou evitando que o carro atingisse diretamente o imóvel, o que poderia ter consequências mais graves.
Imagens registradas logo após o acidente mostram o veículo com a parte frontal bastante danificada. O para-choque se desprendeu com o impacto e ficou caído na calçada, junto a pedaços de concreto quebrado.
Atendimento
Uma equipe de agentes de trânsito foi acionada e esteve no local para acompanhar a ocorrência e verificar as circunstâncias do acidente.
Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre o estado de saúde do motorista ou sobre as causas que levaram à perda de controle do veículo. O caso deve ser apurado pelas autoridades de trânsito.

O para-choque se desprendeu com o impacto e ficou caído na calçada, junto a pedaços de concreto quebrado. Foto: captada
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8º BPM realiza formatura com entrega de fardamentos, medalhas e homenagens a promovidos de 2025
Coronel Marta Renata prestigia solenidade que reconheceu policiais com 10 e 20 anos de serviço; quatro militares foram homenageados por promoção

Na ocasião, também foram prestadas homenagens a quatro militares promovidos em 2025: capitão Jairo, subtenente Benoni, 2º sargento Raymeson e 2º sargento Daiane. Foto: captada
O 8º Batalhão da Polícia Militar (8º BPM) realizou uma cerimônia de formatura para a entrega de novos fardamentos, concessão de medalhas por tempo de serviço e homenagens a policiais militares promovidos no ano de 2025. O evento ocorreu em Cruzeiro do Sul e reuniu autoridades civis e militares.
A solenidade contou com a presença da comandante-geral da Polícia Militar do Acre, coronel Marta Renata, do comandante do 8º BPM, capitão Diniz, da presidente do Detran, Taynara Martins, além de outras autoridades convidadas.
Novos uniformes
Durante a cerimônia, foram entregues novos uniformes a todos os integrantes do batalhão, garantindo melhores condições de trabalho e apresentação pessoal dos militares.
Medalhas por tempo de serviço
Foram concedidas 39 medalhas em reconhecimento aos policiais que completaram 10 e 20 anos de serviço na corporação. A honraria celebra a trajetória de dedicação e compromisso com a segurança pública no estado.

O evento contou com a presença da comandante-geral da Polícia Militar do Acre, coronel Marta Renata. Foto: captada
Homenagens a promovidos
Na ocasião, também foram prestadas homenagens a quatro militares promovidos em 2025:
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Capitão Jairo
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Subtenente Benoni
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2º sargento Raymeson
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2º sargento Daiane
Valorização profissional
A cerimônia teve como objetivo valorizar e reconhecer o trabalho desempenhado pelos policiais militares, destacando o comprometimento e a dedicação dos profissionais que integram o 8º BPM. A entrega de fardamentos e medalhas reforça o investimento na qualidade de vida e na motivação da tropa.

Também foram concedidas 39 medalhas em reconhecimento aos policiais que completaram 10 e 20 anos de serviço na corporação. Foto: captada


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