Cotidiano
Nil é condenado a pagar R$ 200 mil por irregularidades no Iteracre
“Pela condenação do Senhor Glenilson Araújo Figueiredo, Diretor-Presidente, à época, a devolver ao Erário Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente corrigida e acrescida de juros legais, a quantia de R$ 207.021,01(duzentos e sete mil vintes e um reais e um centavo), cujas prestações de serviços correspondentes não foram comprovadas”

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou o acórdão nº 11.985/2020 a respeito da prestação de Contas Anual do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, comandado por Nil Figueiredo, em 2017, nesta sexta-feira (28).
O órgão apontou falhas na apuração de impropriedades que configuram graves infringências às normas constitucionais e legais, como por exemplo, a existência de contratos com a mesma numeração: 019, 020, 021 e 022/2017, bem como ausência de planilha de relação de todos os contratos vigentes no ano de 2017.
A terceira irregularidade encontrada trata da ilegalidade na contratação do Advogado Maylon Taumaturgo Oliveira pela empresa Kronos, formalizada por meio do Contrato nº04/2017 e ausência de fiscalização quanto à efetiva prestação dos serviços, ausência de comprovantes dos serviços desempenhados pelos contratados no contrato nº 019/2017, e irregularidade das contas.
Com base nos erros apontados acima, os membros do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre, por unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, Antônio Malheiros, decidiram pela irregularidade das contas do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, exercício financeiro e orçamentário de2017, de responsabilidade de Glenilson Araújo Figueiredo, Diretor-Presidente, à época,
“Pela condenação do Senhor Glenilson Araújo Figueiredo, Diretor-Presidente, à época, a devolver ao Erário Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente corrigida e acrescida de juros legais, a quantia de R$ 207.021,01(duzentos e sete mil vintes e um reais e um centavo) dispendida no âmbito dos contratos N° 004/2017,019/2017 726 e 020-A/2017, cujas prestações de serviços correspondentes não foram comprovadas”, diz trecho da decisão.
O TCE apontou ainda que indícios de acumulação ilegal de cargos pelo profissional envolvido no Contrato nº 04/2017, Advogado Maylon Taumaturgo Oliveira pela empresa Kronos. Por conta disso, Nil recebeu a aplicação de multa acessória no valor correspondente a 10% (dez por cento) da importância referente à condenação acima imposta, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o efetivo recolhimento em favor do Erário Estadual, no valor de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais), em razão das ocorrências elencadas
O órgão controlador estipulou um prazo para recolhimento do valor, que deve ser pago em favor do Tesouro do Estado do Acre, em de 30 (trinta) dias.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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