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Nil é condenado a pagar R$ 200 mil por irregularidades no Iteracre

“Pela condenação do Senhor Glenilson Araújo Figueiredo, Diretor-Presidente, à época, a devolver ao Erário Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente corrigida e acrescida de juros legais, a quantia de R$ 207.021,01(duzentos e sete mil vintes e um reais e um centavo), cujas prestações de serviços correspondentes não foram comprovadas”

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Por Saimo Martins

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou o acórdão nº 11.985/2020 a respeito da prestação de Contas Anual do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, comandado por Nil Figueiredo, em 2017, nesta sexta-feira (28).

O órgão apontou falhas na apuração de impropriedades que configuram graves infringências às normas constitucionais e legais, como por exemplo, a existência de contratos com a mesma numeração: 019, 020, 021 e 022/2017, bem como ausência de planilha de relação de todos os contratos vigentes no ano de 2017.

A terceira irregularidade encontrada trata da ilegalidade na contratação do Advogado Maylon Taumaturgo Oliveira pela empresa Kronos, formalizada por meio do Contrato nº04/2017 e ausência de fiscalização quanto à efetiva prestação dos serviços, ausência de comprovantes dos serviços desempenhados pelos contratados no contrato nº 019/2017, e irregularidade das contas.

Com base nos erros apontados acima, os membros do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre, por unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, Antônio Malheiros, decidiram pela irregularidade das contas do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, exercício financeiro e orçamentário de2017, de responsabilidade de Glenilson Araújo Figueiredo, Diretor-Presidente, à época,

“Pela condenação do Senhor Glenilson Araújo Figueiredo, Diretor-Presidente, à época, a devolver ao Erário Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente corrigida e acrescida de juros legais, a quantia de R$ 207.021,01(duzentos e sete mil vintes e um reais e um centavo) dispendida no âmbito dos contratos N° 004/2017,019/2017 726 e 020-A/2017, cujas prestações de serviços correspondentes não foram comprovadas”, diz trecho da decisão.

O TCE apontou ainda que indícios de acumulação ilegal de cargos pelo profissional envolvido no Contrato nº 04/2017, Advogado Maylon Taumaturgo Oliveira pela empresa Kronos. Por conta disso, Nil recebeu a aplicação de multa acessória no valor correspondente a 10% (dez por cento) da importância referente à condenação acima imposta, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o efetivo recolhimento em favor do Erário Estadual, no valor de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais), em razão das ocorrências elencadas

O órgão controlador estipulou um prazo para recolhimento do valor, que deve ser pago em favor do Tesouro do Estado do Acre, em de 30 (trinta) dias.

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Governo do Acre firma termo para apoiar atletas de natação

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A Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer (SEEL) firmou o Termo de Fomento nº 58/2025 com a Federação Aquática do Estado do Acre, destinado a apoiar a participação de atletas acreanos em competições de natação. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 5.

Conforme o extrato publicado, o Governo do Estado, por meio da SEEL, repassará à entidade o valor de R$ 80.239,68 em parcela única, diretamente na conta da Federação Aquática. O recurso será aplicado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela secretaria.

O termo está vinculado ao órgão 718 – Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer, Unidade Gestora 001, sob o Programa de Trabalho 2096.0000 e Elemento de Despesa 44 50 42 00 00, com fonte de recursos 1.500.0100.

Vigência e possibilidade de prorrogação
O convênio terá vigência de um ano a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação formal da entidade beneficiada, desde que apresentada com pelo menos 30 dias de antecedência e aprovada pela SEEL. Caso haja atraso no repasse dos recursos por parte do Governo, a prorrogação poderá ocorrer de ofício, limitada ao período correspondente ao atraso, sempre por meio de termo aditivo.

O Termo de Fomento foi assinado em 13 de novembro de 2025 pelo secretário extraordinário de Esporte e Lazer, Joziney Alves Amorim, e pelo presidente da Federação Aquática do Acre, Ricardo Sampaio Santos.

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Joaquin Assaf bate recorde estadual absoluto nos 100 metros livres

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Foto arquivo pessoal: Joaquin ainda disputará três provas no Brasileiro

Joaquin Assaf(Miragina) bateu nesta quinta, 4, durante a disputa do Campeonato Brasileiro Júnior, no parque aquático do Flamengo, no Rio de Janeiro, o recorde estadual absoluto na prova dos 100 metros livres 54”18. A marca colocou o atleta acreano na 29ª colocação no torneio nacional.

“O Joaquin baixou 16 centésimos da sua marca e isso é um resultado expressivo. Poderia ter sido ainda melhor”, declarou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.

50 borboleta

Joaquin Assaf disputa nesta sexta, 5, a prova dos 50 metros borboleta e a meta é novamente diminuir o tempo.

“A meta precisa ser baixar o tempo. É necessário realizar uma grande prova e esperar o resultado”, afirmou Ricardo Sampaio.

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Equipe da APA termina na última colocação na Copa de Acesso 2025

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Foto leofclemos.foto: Time acreano fechou a competição sem vitória

A equipe da Associação de Paratletas Acreanos(APA) terminou na última colocação na Copa de Acesso, competição promovida pela Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas(CBBC) em Niterói, no Rio de Janeiro.

O time acreano fez quatro jogos na primeira fase do torneio e foi derrotado pelas equipes do Coyotes, do Pará, Manaus, do Amazonas, Vida Ativa, de Rondônia, e Águia, do Amapá.

Atletas da Seleção

A APA fechou o evento nacional em 2024 na última posição e para 2025 contratou as atletas Gabriela Oliveira e Débora Costa, ambas da Seleção Brasileira, e mesmo com os reforços a equipe acreana não conseguiu vencer nenhuma partida.

ADESUL é campeã

A ADESUL, do Ceará, venceu o Coyotes, do Pará, por 58 a 49 e nesta quinta, 4, conquistou o título da Copa de Acesso.

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