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‘Neguinho’ é preso pela PM tentando vender produtos de furto em Brasiléia

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Neguinho foi pego com objetos furtados em residência localizada no Bairro Samaúma - Foto: Alexandre Lima

Neguinho foi pego com objetos furtados em residência localizada no Bairro Samaúma – Foto: Alexandre Lima

Alexandre Lima

Josemar do Espirito Santo (30), conhecido pelo apelido de ‘Neguinho’, foi detido por policiais militares na noite deste sábado, dia 24, quando tentava vender produtos provenientes de um furto ocorrido no Bairro Sumaúma I, que foi identificado por uma das vítimas e denunciado às autoridades.

‘Neguinho’ foi detido devido tentar vender botijas de gás, bicicleta e um micro-ondas e preços irrisórios pelos bares existente nos bairro próximos das residências em que praticou o delito.

A exemplo, pedia cerca de R$ 20 reais por uma botija que custa R$ 150 num posto autorizado. Com a chegada dos policiais militares que o abordou, ainda foi possível recuperar alguns dos objetos e levar para a delegacia, junto com o acusado.

Foi levantado que Neguinho estaria em liberdade condicional por tentativa de homicídio e ainda foi encontrado consigo, uma arma branca (faca). O mesmo negava tudo mesmo diante do fato de estar com os objetos que foram identificados por uma das vítimas.

Segundo uma das vítimas, o acusado teria entrado na casa após forçar uma das janelas. Levou com um possível comparsa, o botijão, micro-ondas, bicicleta e cerca de R$ 320 reais. Os objetos que foram vendidos estão sendo procurados e os ‘compradores’, poderão responder pelo crime de receptação.

O caso está nas mãos do delegado Cristiano Bastos e Neguinho poderá voltar para a penitenciária na Capital por quebrar sua condicional. Foi levantado que Neguinho seria irmão de Francisco André de Araújo, o “Jinjio”, considerado de alta periculosidade por envolvimento em assalto, tráfico, porte de arma, entre outros crimes.

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Cachorro abre portão sozinho e vira sensação nas redes sociais no Acre

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Vídeo bem-humorado mostra habilidade do pet e diverte internautas

Um cachorro conquistou a internet nesta terça-feira (17) após ser flagrado abrindo sozinho o portão de casa, no interior do Acre. A cena inusitada rapidamente ganhou as redes sociais e arrancou risadas de quem assistiu ao vídeo.

Nas imagens, o animal aparece manipulando o portão com naturalidade, como se já dominasse o mecanismo. A desenvoltura chamou atenção dos internautas, que passaram a elogiar a inteligência e a esperteza do pet.

Durante a gravação, o tutor acompanha a cena e entra na brincadeira. Em tom descontraído, afirma que o cachorro teria “saído para o Carnaval e só voltou no outro dia”, comentário que ajudou a impulsionar ainda mais a repercussão do vídeo.

A publicação gerou uma enxurrada de comentários divertidos. Muitos usuários aproveitaram para compartilhar histórias semelhantes envolvendo seus próprios animais de estimação, reforçando o clima leve da situação.

Com a repercussão, o cachorro acabou ganhando status de “celebridade local”, mostrando que, às vezes, basta uma cena simples e espontânea para conquistar a internet.

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Apresentação de blocos irá acontecer “com ou sem chuva” nesta terça, garante FGB

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A forte chuva que atingiu Rio Branco na noite desta segunda-feira (16) provocou o adiamento do Concurso de Blocos do Carnaval Folia, Tradição e Alegria 2026 para esta terça-feira (17). A decisão foi tomada após a apresentação do bloco Unidos do Fuxico, a única agremiação que conseguiu desfilar antes da intensificação do temporal.

Segundo o diretor-presidente da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Klowsbey Viegas Pereira, a nova data será mantida independentemente das condições climáticas. Ele explicou que o regulamento do evento prevê a transferência automática do desfile para o dia seguinte em caso de chuva.

De acordo com o gestor, o edital é claro ao estabelecer que, havendo precipitação, a programação deve ser remarcada para garantir o cumprimento das regras e a continuidade do concurso.

A medida segue as normas previamente definidas pela organização do carnaval e tem como objetivo preservar a segurança dos brincantes, jurados e do público, além de proteger a estrutura montada na Avenida Getúlio Vargas.

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TCU multa ex-prefeito de Sena Madureira e ex-secretária de Saúde por compra irregular de testes da Covid-19

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Ex-prefeito Mazinho Sefarim – Foto: Neto Lucena/Secom

O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil por irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19 durante a pandemia.

A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.

Segundo o Tribunal, a Prefeitura contratou e pagou uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento obrigatório emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuação na cadeia de distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.

A apuração também identificou falhas na documentação fiscal. As notas fiscais apresentadas, conforme o relatório, traziam informações genéricas sobre transporte e rastreabilidade, como “remetente próprio” ou “sem frete”, o que impediu a verificação sobre a atuação da empresa em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento e distribuição.

Outro ponto destacado foi o perfil da contratada. De acordo com o TCU, a B&F Brasil Ltda era recém-criada e tinha atividade principal distinta do setor de saúde, o que, na avaliação dos ministros, evidenciou fragilidade na escolha do fornecedor.

Mazinho Serafim foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo nem recolher valores inicialmente apontados, permitindo o prosseguimento do julgamento sem manifestação. Já Nildete Lira apresentou defesa, mas o Tribunal entendeu que houve irregularidade grave na condução da contratação, especialmente pela compra de insumos sensíveis sem a devida autorização sanitária.

Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e aplicou multa com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O acórdão estabelece prazo de 15 dias para que ambos comprovem o pagamento dos valores ao Tesouro Nacional.

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