Neguinho foi pego com objetos furtados em residência localizada no Bairro Samaúma – Foto: Alexandre Lima
Alexandre Lima
Josemar do Espirito Santo (30), conhecido pelo apelido de ‘Neguinho’, foi detido por policiais militares na noite deste sábado, dia 24, quando tentava vender produtos provenientes de um furto ocorrido no Bairro Sumaúma I, que foi identificado por uma das vítimas e denunciado às autoridades.
‘Neguinho’ foi detido devido tentar vender botijas de gás, bicicleta e um micro-ondas e preços irrisórios pelos bares existente nos bairro próximos das residências em que praticou o delito.
A exemplo, pedia cerca de R$ 20 reais por uma botija que custa R$ 150 num posto autorizado. Com a chegada dos policiais militares que o abordou, ainda foi possível recuperar alguns dos objetos e levar para a delegacia, junto com o acusado.
Foi levantado que Neguinho estaria em liberdade condicional por tentativa de homicídio e ainda foi encontrado consigo, uma arma branca (faca). O mesmo negava tudo mesmo diante do fato de estar com os objetos que foram identificados por uma das vítimas.
Segundo uma das vítimas, o acusado teria entrado na casa após forçar uma das janelas. Levou com um possível comparsa, o botijão, micro-ondas, bicicleta e cerca de R$ 320 reais. Os objetos que foram vendidos estão sendo procurados e os ‘compradores’, poderão responder pelo crime de receptação.
O caso está nas mãos do delegado Cristiano Bastos e Neguinho poderá voltar para a penitenciária na Capital por quebrar sua condicional. Foi levantado que Neguinho seria irmão de Francisco André de Araújo, o “Jinjio”, considerado de alta periculosidade por envolvimento em assalto, tráfico, porte de arma, entre outros crimes.
União Progressista oficializa chapa com Mailza Assis ao governo e Gladson Cameli e Márcio Bittar ao Senado; aliança reúne 10 partidos e fortalece base governista na sucessão estadual
Além do PL, outros partidos também entraram para a aliança, como o União Brasil, Podemos, Solidariedade, PDT, PSDB, PRD, DC e Cidadania. Foto: captada
O governador Gladson Cameli comemorou a aliança do Progressistas com o Partido Liberal (PL), oficializada nesta segunda-feira (9), em torno da pré-candidatura da vice-governadora Mailza Assis ao Palácio Rio Branco em 2026.
Gladson disse que a parceria é um “presente”:
“Primeiramente, é muito positiva. É um presente para as nossas lideranças, onde nós vamos indicar a candidatura do senador Márcio Bittar à reeleição. Vamos sair fortalecidos com vários candidatos a deputado federal e estadual. Enfim, é para que a gente tenha êxito nas eleições de 2026”, disse o governador.
Na ocasião, foi oficializada também a chapa com Gladson e Márcio Bittar ao Senado, já que serão duas vagas disponíveis.
Além do PL, outros partidos também entraram para a aliança, como o União Brasil, Podemos, Solidariedade, PDT, PSDB, PRD, DC e Cidadania. O ato político, realizado na sede do Progressistas em Rio Branco, reuniu lideranças dessas legendas e marcou o início das articulações de pré-campanha no estado.
Declarações das lideranças
Durante o evento, Mailza Assis afirmou que a construção da aliança vem sendo discutida há alguns anos e que o momento representa a consolidação de um projeto político. “Estamos nessas tratativas há muito tempo, desde 2023, e hoje se consolida essa aliança. Seguimos firmes nessa formação de chapa e construção da nossa candidatura para o governo do Acre”, declarou.
A vice-governadora também destacou a importância da participação feminina na política e afirmou que pretende ampliar políticas voltadas ao protagonismo feminino, empreendedorismo e geração de oportunidades para mulheres no estado.
O senador Márcio Bittar confirmou que apoiará a candidatura de Mailza ao governo e disputará a reeleição ao Senado dentro da aliança formada. Segundo ele, o grupo pretende fortalecer a base política no estado e também no Congresso Nacional. “Eu tenho uma candidata e vou defender a minha candidata durante toda a campanha”, afirmou.
Estratégia de campanha
Segundo o governador Gladson Cameli, o grupo pretende construir uma campanha baseada na prestação de contas da gestão. “Vamos andar, visitar as comunidades e explicar o que foi feito. O nosso propósito é um governo de continuidade”, disse, acrescentando que outros partidos ainda podem integrar a aliança nos próximos meses.
O governador Gladson Camelí comemorou a aliança do Progressistas com o Partido Liberal (PL), oficializada nesta segunda-feira (9). Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou nesta segunda-feira (9), uma reunião para apresentar a nova metodologia de Georreferenciamento Territorial em Saúde. A atividade foi voltada aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos enfermeiros das equipes que atuam no segmento da URAP Ary Rodrigues.
O georreferenciamento é uma ferramenta que ajuda as equipes de saúde a mapear as áreas atendidas e a organizar melhor as informações sobre o território onde atuam. Com esse método, é possível identificar com mais precisão onde vivem as famílias acompanhadas pelas unidades e conhecer melhor a realidade da população de cada região.
O georreferenciamento ajuda as equipes de saúde a mapear áreas de atendimento e organizar melhor as informações do território. (Foto: Átilas Moura/Secom)
Após a elaboração dos mapas territoriais, as equipes passam a ter acesso a dados importantes, como o número de cadastros por Agente Comunitário de Saúde, a quantidade de pessoas que moram em cada área e também a identificação de grupos que precisam de maior acompanhamento, como crianças e pessoas com hipertensão e diabetes.
Outra vantagem da metodologia é a possibilidade de classificar as áreas de acordo com o nível de vulnerabilidade social e de saúde, identificando territórios com alta, média ou baixa vulnerabilidade. Essas informações ajudam as equipes a direcionar melhor as ações de saúde e a levar mais atendimento às regiões que mais precisam.
“O georreferenciamento permite conhecer melhor o território, identificar áreas mais vulneráveis e planejar ações de saúde com mais eficiência”, destacou a gestora Elisângela. (Foto: Átilas Moura/Secom)
Segundo a chefe da Divisão de Gestão Territorial da Semsa, Elisângela Silva dos Santos, o georreferenciamento fortalece o trabalho das equipes da Atenção Primária.
“O georreferenciamento é importante porque nos ajuda a conhecer melhor o território e a população atendida por cada equipe. Com essas informações organizadas, conseguimos planejar melhor as ações de saúde, identificar pessoas que precisam de mais acompanhamento e também as áreas com maior vulnerabilidade. Isso fortalece o trabalho das equipes da Estratégia Saúde da Família e contribui para um atendimento mais organizado e eficiente para a população”, destacou a gestora.
O trabalho da Divisão de Gestão Territorial da Semsa vem sendo desenvolvido desde abril de 2025. Até o momento, já foram concluídos o segmento da URAP Rosângela Pimentel, além de algumas unidades do segmento da URAP São Francisco.
A expectativa é que a nova metodologia ajude a melhorar o planejamento das ações de saúde e o atendimento à população nos territórios atendidos pelas equipes da Atenção Primária.
Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura
Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.
No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.
O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada
O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.
Entenda o caso:
Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;
Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;
Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;
Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;
Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.
Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa
Voto do relator:
O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:
“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”
Decisão final:
Sentença reformada;
Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.
Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001
A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.
Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada
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