Acre
Negada liminar para suspensão da licitação da obra do Viaduto da Corrente

Construtora sustentou que exigência de apresentação de Certificado de Acervo Técnico é desarrazoada e restritiva à competitividade entre as empresas. Desembargador Júnior Alberto entendeu, no entanto, que a exigência de CAT para colocação de “camisa metálica” é essencial para integridade estrutural da obra
Em decisão monocrática proferida no âmbito da 2ª Câmara Cível do TJAC, o desembargador Júnior Alberto Ribeiro decidiu negar o recurso apresentado por uma construtora para retirar das exigências do edital para construção do viaduto da corrente a colocação de camisa metálica, elemento de sustentação que tem a finalidade de conter o concreto, proteger a fundação em terrenos instáveis ou áreas com presença de água, reforçando, ainda, a estrutura em situações que exigem maior resistência.
A decisão, que ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a colocação da camisa metálica é “elemento essencial à integridade estrutural da obra”, sendo que a demandante também deixou de comprovar a presença dos pré-requisitos legais necessários à antecipação da tutela de urgência pleiteada.
Entenda o caso
A construtora participa de concorrência eletrônica para “implantação e qualificação viária” do viaduto da corrente e ingressou com Mandado de Segurança junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para suspender o procedimento licitatório ou, alternativamente, impedir a inabilitação de empresas que não apresentarem a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente ao item “colocação de camisa metálica”.
O pedido liminar foi negado pelo Juízo da Fazenda Pública, que considerou que a exigência de CAT tem legitimidade técnica, pois é uma forma de assegurar que o licitante possua experiência comprovada em execução segura e adequada da fundação, “mitigando riscos de colapsos, recalques ou falhas estruturais”, sendo que também não foram demonstrados o perigo da demora e a fumaça do bom direito, requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada.
Decisão confirmada no 2º Grau
Inconformada com a decisão do Juízo original, a construtora ingressou com recurso junto à 2ª Câmara Cível pedindo a reforma da decisão, sustentando que a apresentação da CAT possui complexidade técnica relevante e que a exigência seria, em tese, desproporcional, desarrazoada e restritiva à competitividade que viola os princípios da nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021).
Ao analisar o recurso formulado pela empresa contra a decisão judicial que negou o pedido de antecipação da tutela de urgência, o desembargador Júnior Alberto, entendeu que mais uma vez a demandante não demonstrou satisfatoriamente a alegada probabilidade do direito, ensejando, assim, novamente, a não comprovação dos requisitos legais para a concessão da medida excepcional.
“Sendo a colocação de camisa metálica parte integrante da fundação do viaduto – elemento essencial à integridade estrutural da obra – a exigência de Certidão de Acervo Técnico revela-se medida razoável, proporcional e tecnicamente justificável, ao menos por ora, representando um instrumento essencial de controle da qualificação técnica mínima exigível para garantir a adequada execução da obra pública”, anotou o desembargador Júnior Alberto Ribeiro na decisão.
Dessa forma, o magistrado de 2º Grau decidiu negar o recurso contra a decisão do Juízo da Fazenda Pública, mantendo, assim, a exigência de apresentação de CAT para colocação da camisa metálica necessária a fim de assegurar a experiência comprovada em execução segura e adequada de fundações.
O mérito do recurso da empresa, vale destacar, ainda será julgado pelo desembargador Júnior Alberto, sendo que o Colegiado da 2ª Câmara Cível do TJAC também poderá ser chamado à discussão, em caso de apresentação de recurso nesse sentido pela demandante.
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PREVISÃO DO TEMPO: sábado (20) de chuvas intensas e trovoadas no Norte
Pancadas de chuva com trovoadas tomam a região, com maior intensidade a partir da tarde; temperaturas variam entre 22°C e 34°C
A previsão do tempo para a Região Norte do país, neste sábado (20), indica céu com muitas nuvens e pancadas de chuva para toda a região, com possibilidade de trovoadas isoladas para todos os estados, principalmente a partir da tarde.
Pela manhã, a previsão é de muitas nuvens para toda a região, com pancadas de chuva isoladas para todo o Amapá, Pará — exceto pelo nordeste do estado —, maior parte do Amazonas — exceto pelo extremo-sul —, sudeste de Rondônia, oeste e norte do Tocantins e extremo-oeste do Acre. As pancadas de chuva devem amanhecer já acompanhadas de trovoadas no centro-sul do Piauí e no extremo-leste de Rondônia.
Durante a tarde, as chuvas se intensificam e vêm acompanhadas de trovoadas em toda a região, exceto no Amapá, onde deve chover com menor intensidade ao centro-sul do estado, sem trovoadas. Essas condições devem se manteraté a noite.
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta de perigo potencial de chuvas intensas para o Acre, Tocantins, Rondônia, Amazonas e centro-sul do Pará, além de alerta de perigo de chuvas intensas para o Tocantins, o centro-sul do Pará e para a faixa central do Amazonas.
Entre as capitais, a temperatura mínima prevista é de 22°C, em Rio Branco. Já a máxima pode chegar até 34°C, emBoa Vista. A umidade relativa do ar varia entre 50% e 100%.
Fonte: Brasil 61







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