Acre
Negada liminar para suspensão da licitação da obra do Viaduto da Corrente

Construtora sustentou que exigência de apresentação de Certificado de Acervo Técnico é desarrazoada e restritiva à competitividade entre as empresas. Desembargador Júnior Alberto entendeu, no entanto, que a exigência de CAT para colocação de “camisa metálica” é essencial para integridade estrutural da obra
Em decisão monocrática proferida no âmbito da 2ª Câmara Cível do TJAC, o desembargador Júnior Alberto Ribeiro decidiu negar o recurso apresentado por uma construtora para retirar das exigências do edital para construção do viaduto da corrente a colocação de camisa metálica, elemento de sustentação que tem a finalidade de conter o concreto, proteger a fundação em terrenos instáveis ou áreas com presença de água, reforçando, ainda, a estrutura em situações que exigem maior resistência.
A decisão, que ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a colocação da camisa metálica é “elemento essencial à integridade estrutural da obra”, sendo que a demandante também deixou de comprovar a presença dos pré-requisitos legais necessários à antecipação da tutela de urgência pleiteada.
Entenda o caso
A construtora participa de concorrência eletrônica para “implantação e qualificação viária” do viaduto da corrente e ingressou com Mandado de Segurança junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para suspender o procedimento licitatório ou, alternativamente, impedir a inabilitação de empresas que não apresentarem a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente ao item “colocação de camisa metálica”.
O pedido liminar foi negado pelo Juízo da Fazenda Pública, que considerou que a exigência de CAT tem legitimidade técnica, pois é uma forma de assegurar que o licitante possua experiência comprovada em execução segura e adequada da fundação, “mitigando riscos de colapsos, recalques ou falhas estruturais”, sendo que também não foram demonstrados o perigo da demora e a fumaça do bom direito, requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada.
Decisão confirmada no 2º Grau
Inconformada com a decisão do Juízo original, a construtora ingressou com recurso junto à 2ª Câmara Cível pedindo a reforma da decisão, sustentando que a apresentação da CAT possui complexidade técnica relevante e que a exigência seria, em tese, desproporcional, desarrazoada e restritiva à competitividade que viola os princípios da nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021).
Ao analisar o recurso formulado pela empresa contra a decisão judicial que negou o pedido de antecipação da tutela de urgência, o desembargador Júnior Alberto, entendeu que mais uma vez a demandante não demonstrou satisfatoriamente a alegada probabilidade do direito, ensejando, assim, novamente, a não comprovação dos requisitos legais para a concessão da medida excepcional.
“Sendo a colocação de camisa metálica parte integrante da fundação do viaduto – elemento essencial à integridade estrutural da obra – a exigência de Certidão de Acervo Técnico revela-se medida razoável, proporcional e tecnicamente justificável, ao menos por ora, representando um instrumento essencial de controle da qualificação técnica mínima exigível para garantir a adequada execução da obra pública”, anotou o desembargador Júnior Alberto Ribeiro na decisão.
Dessa forma, o magistrado de 2º Grau decidiu negar o recurso contra a decisão do Juízo da Fazenda Pública, mantendo, assim, a exigência de apresentação de CAT para colocação da camisa metálica necessária a fim de assegurar a experiência comprovada em execução segura e adequada de fundações.
O mérito do recurso da empresa, vale destacar, ainda será julgado pelo desembargador Júnior Alberto, sendo que o Colegiado da 2ª Câmara Cível do TJAC também poderá ser chamado à discussão, em caso de apresentação de recurso nesse sentido pela demandante.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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