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“Não há país europeu que possa dar lições ecológicas ao Brasil”, diz Márcio Bittar

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“Não podemos aplicar políticas públicas baseadas em falsa ciência”, declarou o senador

Não há país europeu que possa dar lições ecológicas ao Brasil. Contra fatos não há argumentos: dois terços do território nacional são dedicados à preservação e proteção do meio ambiente. Por outro lado, estima-se que a Europa Ocidental tenha devastado 99,7% de suas florestas originais para dar lugar à produção, ao desenvolvimento e ao bem-estar da população. Em muitos períodos históricos, a devastação foi feita de maneira selvagem, sem controles. Até hoje a verborragia europeia sobre meio ambiente não tem correspondência na realidade.

A Noruega é a maior produtora e exportadora de petróleo e gás da Europa ocidental; 51% do PIB norueguês é devido ao difamado ouro negro. Em 2017, o governo da Noruega foi denunciado por planejar a permissão de que 13 empresas petrolíferas mundiais procurassem e extraíssem petróleo no Mar de Barents, no Círculo Polar Ártico. Ainda em 2018, o Ibama multou em R$ 20 milhões uma mineradora controlada pelo governo da Noruega por vazamento em suas barragens de rejeito de bauxita, no Nordeste do Pará. O governo desse país prega e financia proselitismos no Brasil, mas vive e cresce com a queima dos combustíveis fósseis.

Sugerimos ao governo norueguês, tão preocupado com a nossa Floresta Amazônica e tão dependente do petróleo e do gás para dar bem-estar à sua pequena população de 5 milhões de pessoas com PIB per capita de US$ 74 mil, que siga o que pregou a sua então primeira-ministra, Gro Harlem Brundtland, na conferência do Rio, em 1992: “uma parceria global deve começar por um compromisso dos países industrializados em reduzir, de maneira séria, o fardo que impõem aos ecossistemas da Terra devido aos seus intoleráveis modos de produção e consumo”.

“Não podemos aplicar políticas públicas baseadas em falsa ciência”

O conselho também serve para a Alemanha. Sabe-se que este país é dependente de carvão e energia nuclear e tem apenas 27,8% de sua matriz em energia limpa. Que lições pode dar ao Brasil, que tem 75% de sua eletricidade advinda de hidroelétricas? Estudo do Instituto de Ecologia Aplicada de Freiburg, encomendado pela ONG WWF, apontou dez termelétricas alemãs entre as 30 mais poluentes da União Europeia. Já que a moda dos ecológicos é banir produtos de plástico, vale a pena saber que a Alemanha é o maior consumidor de plástico de toda a União Europeia.

O ambientalismo pregado por esses governos virou seita baseada em hipóteses pseudocientíficas. Tudo é feito em nome do combate a um aquecimento global antropogênico já amplamente refutado. Vale a pena cotejarmos cientistas que honram a verdade e não cedem aos benefícios da concordância pusilânime com os relatórios políticos do IPCC.

Shigenori Maruyama, geólogo e professor titular de pesquisas científicas da Universidade Tecnológica de Tóquio, diz que “a quantidade anual de CO2 mudou alguns meses após a elevação da temperatura, o que contraria a hipótese de ser uma coincidência haver um aumento do teor dessa substância e da temperatura, quando, na verdade, ocorre uma defasagem, pois o aumento do teor de CO2 é subsequente ao aumento da temperatura”.

O físico inglês Ralph Alexander refere-se à tese do aquecimento global causado pelo homem como uma fraude. “Os alarmistas teceram uma tal rede de imposturas que qualquer opinião contrária a esse ponto de vista do aquecimento global induzido pelos humanos é ignorada, subestimada ou deliberadamente distorcida. Notícias e artigos científicos que não pactuam com as diretrizes políticas do IPCC em relação ao CO2 são marginalizados imediatamente por uma barreira de ataques, às vezes maldosos e pessoais”.

“O professor Luiz Carlos Molion, físico e meteorologista brasileiro, em artigo científico, fulmina a tese dos vários relatórios do IPCC: “O planeta se aqueceu mais rapidamente entre 1925 e 1946, quando a quantidade de CO2 lançado na atmosfera era inferior a 10% da atual, e se resfriou entre 1947 e 1976, quando ocorreu o desenvolvimento econômico acelerado após a Segunda Guerra Mundial”.

Nos últimos meses, assistimos à soberba e à hipocrisia da Alemanha e da Noruega em questões ambientais referentes ao Fundo Amazônia. Querem impor receitas ao Brasil, em particular ao povo amazônico, que os mesmos não aplicam em seus países. Não podemos aplicar políticas públicas baseadas em falsa ciência. Muito menos podemos ferir nossa soberania em troca de alguns trocados aplicados em proselitismo político de governos estrangeiros e ONGs.

Em tempo, há 158 anos, dom Pedro I, em decreto, instruiu o plantio de novas mudas e a conservação da mata que hoje compõe a Floresta da Tijuca, no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro. Era uma área degradada ao longo do século 18 com o cultivo do café, da cana-de-açúcar, a extração de lenha e exploração de carvão. O Brasil já é exemplo de como lidar com a natureza há séculos.

*Márcio Bittar é senador (MDB-AC)

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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