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Na Câmara, Lene Petecão apresenta medidas preventivas contra enxurradas e alagação

A vereadora Lene Petecão (PSD) fez uso da tribuna na Câmara Municipal de Rio Branco, na manhã de terça-feira, 31, apresentando á casa medidas preventivas contar enxurradas e alagação.
“Apresento novamente á esta casa, medidas preventivas por conta de enxurradas e alagação. Uma ementa que dispõe da implantação do bueiro ecológico, como forma de prevenção a enchentes e alagamentos decorrentes de entupimentos de bueiro e galerias subterrâneas, visando à retenção de materiais sólidos nas ruas e na entrada dessas redes”.
Ainda e sua fala, a vereadora destaca a importância do projeto.
“Essa é uma proposta de limpeza, a fim de evitar futuros transbordamentos no igarapé são Francisco, ficou claro a necessidade das providencias. então, temos que fazer e promover ações que provavelmente esteja na contingência da defesa civil do município, e a principio fazer em torno do rio São Francisco que teve o maior foco de alagação”.
Autismo
No pequeno expediente, a vereadora destacou a participação em audiência pública na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), no qual debateu os centros de referência em autismo no Estado do Acre. O encontro, que foi proposto pela deputada Maria Antônia (Progressistas), em parceria com o deputado federal Eduardo Veloso (União), contou com a presença de parlamentares estaduais, vereadores, representantes do Ministério Público, de associações ligadas à causa da capital e do interior e da sociedade civil.
“Minha Indicação pontuada na audiência pública. Defendo que as unidades de saúde da Capital façam o exame encefalograma, que analisa as atividades elétricas cerebral e espontânea, capitada através da utilização de eletrodos colocados sobre o couro cabeludo. Acredito que essas unidades possam ser portas de entrada para o diagnóstico, que chega a demorar até dois anos”, falou.
E acrescentou: “então, esse exame vai dar um avanço muito grande no diagnóstico do autismo, isso se de fato a saúde do nosso município quiser fortalecer as políticas públicas voltadas a esse debate. Vi relato da própria secretária dizendo que tem mais de quatro mil crianças esperando um espaço igual ao Mundo Azul, que só comporta 80 pessoas. Então, de fato nós estamos errando em algum lugar, provavelmente, essa porta de entrada seja um divisor de águas para essa mães que sofrem com ausência desse diagnóstico rápido”, finalizou.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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