Acre
Multas por embriaguez ao volante são legais mesmo sem bafômetro
Dirigir sob a influência de álcool é uma das principais causas de acidentes no Brasil e no mundo. Por esse motivo, o poder público tem fechado o cerco a essa conduta irresponsável e endurecido as penalidades para quem a pratica. Nesse contexto, surgem questionamentos quanto à constitucionalidade de práticas aplicadas pelas autoridades de trânsito.
Notícias divulgadas nos últimos dias nos principais veículos de mídia do país informam que a Procuradoria Geral da República (PGR), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional trecho da Lei Seca que determina a aplicação de medidas administrativas, como multas, cassação da carteira e recolhimento de veículos, sobre motoristas que se recusarem a fazer teste do bafômetro.
A diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho, esclarece que o condutor pode não querer realizar o teste do bafômetro e que a recusa apenas o exime do crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Mas se o agente notar sinais de que o condutor está sob a influência de álcool, ele pode lavrar a autuação em caráter administrativo, preenchendo o formulário de embriaguez alcoólica”, explica. A gestora da autarquia diz ainda que, após a autuação, o condutor tem direito de defesa.
O formulário de embriaguez alcoólica é um instrumento legal para a lavratura da autuação, conforme o artigo 277 do CTB), mais especificamente no §2º, que dispõe: “A infração prevista no art. 165 (dirigir sob influência de álcool ou substância de efeito análogo) também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
Sawana Carvalho relata que, apesar da polêmica nacional, no Acre vive-se uma realidade diversa de outros estados. “Ao realizar os testes de bafômetro, estamos tendo uma grande aceitação por parte dos condutores e lavrando menos autuações. Isso mostra a conscientização que pouco a pouco estamos conseguindo com os nossos motoristas”, afirma. (Igor Martins / Assessoria Detran)
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Acre
Ieptec convoca aprovados em processo seletivo para bolsa docente horista
O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec) publicou nesta segunda-feira, 30, a convocação dos candidatos aprovados no seletivo simplificado, Edital nº 02/2025. A iniciativa, assinada pelo presidente Alírio Wanderley Neto, tem como objetivo formar um banco de cadastro reserva de profissionais bolsistas docentes horistas para atuação em cursos de educação profissional e tecnológica na rede IEPTEC.
A seleção contempla o município de Plácido de Castro e prevê atuação na função de profissional bolsista docente horista, com carga horária total de 148 horas, voltada à mediação em sala de aula. O período de contratação será de 12 meses.
O código da vaga é 061-PL-ENF. O candidato Raimundo Nonato Ribeiro da Silva lidera a classificação com nota 66, seguido por Uesiles Alves Jansen, com nota 55.
Os convocados devem comparecer para entrega de documentos e assinatura do Termo de Compromisso no CEPT João de Deus, localizado na Rodovia AC-40, km 3, Cageacre, em Plácido de Castro.
O atendimento será realizado nos dias 30 e 31 de março e 1º de abril de 2026, das 8h às 12h.
A prefeitura reforça que o não cumprimento das exigências ou ausência de documentação poderá impedir a efetivação do Termo de Compromisso.
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