Acre
Multas por embriaguez ao volante são legais mesmo sem bafômetro
Dirigir sob a influência de álcool é uma das principais causas de acidentes no Brasil e no mundo. Por esse motivo, o poder público tem fechado o cerco a essa conduta irresponsável e endurecido as penalidades para quem a pratica. Nesse contexto, surgem questionamentos quanto à constitucionalidade de práticas aplicadas pelas autoridades de trânsito.
Notícias divulgadas nos últimos dias nos principais veículos de mídia do país informam que a Procuradoria Geral da República (PGR), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional trecho da Lei Seca que determina a aplicação de medidas administrativas, como multas, cassação da carteira e recolhimento de veículos, sobre motoristas que se recusarem a fazer teste do bafômetro.
A diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho, esclarece que o condutor pode não querer realizar o teste do bafômetro e que a recusa apenas o exime do crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Mas se o agente notar sinais de que o condutor está sob a influência de álcool, ele pode lavrar a autuação em caráter administrativo, preenchendo o formulário de embriaguez alcoólica”, explica. A gestora da autarquia diz ainda que, após a autuação, o condutor tem direito de defesa.
O formulário de embriaguez alcoólica é um instrumento legal para a lavratura da autuação, conforme o artigo 277 do CTB), mais especificamente no §2º, que dispõe: “A infração prevista no art. 165 (dirigir sob influência de álcool ou substância de efeito análogo) também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
Sawana Carvalho relata que, apesar da polêmica nacional, no Acre vive-se uma realidade diversa de outros estados. “Ao realizar os testes de bafômetro, estamos tendo uma grande aceitação por parte dos condutores e lavrando menos autuações. Isso mostra a conscientização que pouco a pouco estamos conseguindo com os nossos motoristas”, afirma. (Igor Martins / Assessoria Detran)
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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