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Müller vira artilheiro e Cristiano Ronaldo é vaiado em goleada alemã

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Da tribuna de honra da Fonte Nova, a chanceler Angela Merkel bateu palminhas quatro vezes na tarde desta terça (16).

Thomas Mueller, da seleção alemã, comemora com Sami Khedira após marcar um gol em partida contra Portugal, em Salvador

Ao lado do governador Jaques Wagner (PT), a líder alemã viu a seleção de seu país golear Portugal por 4 a 0, pela abertura do Grupo G, em Salvador.

O atacante Thomas Müller, do Bayern de Munique, fez três gols e se tornou o artilheiro do Mundial.

A maior estrela da partida esteve apagada: o atacante português Cristiano Ronaldo, eleito melhor do mundo pela Fifa na última temporada, pouco fez na partida: chutou quase sempre sem perigo, cobrou duas faltas de forma risível e não lembrou nem de longe o craque das arrancadas fulminantes do Real Madrid.

No segundo tempo, passou a ser vaiado quando tocava na bola.

Aos 40 min da etapa final, quando a Alemanha já definira o placar, protagonizou um lance constrangedor: numa falta da intermediária, os adversários colocaram um único homem na barreira. Mas o “menino d’ouro” português chutou justamente em cima do rival solitário.

Nos acréscimos, o atacante teve seu único lampejo, cobrando, aí sim, uma falta com estilo, mas o goleiro alemão Neuer defendeu.

Foi a maior derrota de Portugal em Copas do Mundo.

Ronaldo foi vaiado em goleada alemã - Foto: Folha

Ronaldo foi vaiado em goleada alemã – Foto: Folha

RITMO FORTE

Apesar do sol forte em Salvador, com os termômetros marcando 28 graus, a partida começou num ritmo forte.

A Alemanha teve maior volume de jogo nos minutos iniciais, mas foram de Portugal as duas primeiras chances. Num contra-ataque aos 5min, Cristiano Ronaldo acionou Hugo Almeida, mas o atacante chutou fraco, para a defesa fácil de Neuer.

Três minutos depois, Lahm perdeu uma bola na intermediária, Cristiano Ronaldo partiu em velocidade e chutou, forçando Neuer –de volta após uma contusão no ombro– a defender.

Logo em seguida, o goleiro português Rui Veloso tentou repor a bola com os pés e chutou nos pés de Khedira, que, de longe e diante do gol escancarado, chutou para fora.

Aos 12min, o lateral Miguel Pereira fez pênalti em Mario Götze. Müller bateu rasteiro, no canto direito de Rui Patrício, abrindo o placar.

Portugal só respondeu aos 25min, quando Nani chutou cruzado da entrada da área e a bola raspou o travessão alemão.

O técnico Paulo Bento teve de fazer sua primeira substituição já aos 28min, quando Hugo Almeida sentiu após uma entrada de Hummels e deu lugar a Éder.

A Alemanha não mostrava o futebol vistoso das últimas Copas, mas, com mais organização tática e lampejos de seus craques, passou a dominar o jogo.

Num contra-ataque pela direita, Özil cruzou para Götze, que chutou e forçou Patrício a mandar a escanteio. Aos 32min, Kroos cobrou da direita, na medida para Hummels subir e, entre dois portugueses, cabecear para marcar 2 a 0.

Aos 36min, uma boa jogada do ataque português foi desperdiçada numa conclusão fraca de Cristiano Ronaldo, que foi a escanteio. João Moutinho cobrou, e Éder cabeceou para fora.

Tudo piorou para Portugal aos 37min: numa disputa de bola com Müller, o zagueiro Pepe, brasileiro naturalizado português, conhecido por seu pavio curto, esticou o braço e atingiu o corpo do alemão, que caiu e fez um teatro como se fora atingido no rosto. Pepe partiu para cima do alemão e, aos berros, deu uma leve cabeçada no adversário sentado no chão. Foi expulso.

Os alemães cadenciaram o ritmo, e os portugueses passaram a depender ainda mais dos contra-ataques.

Uma nova falha da zaga portuguesa permitiu o terceiro gol alemão: aos 46min, Kroos lançou na área, e Bruno Alves espirrou nos pés de Müller, que não teve problemas para chutar e marcar o seu segundo no jogo.

SEGUNDO TEMPO

Para resguardar sua defesa e evitar uma goleada ainda maior, Portugal pôs, para o segundo tempo, o zagueiro Ricardo Costa no lugar do volante Miguel Veloso.

Já aos 6min, a Alemanha perdeu ótima chance de ampliar, quando Özil recebeu livre na pequena área, mas chutou em cima do goleiro. No rebote, Müller cabeceou para fora.

Portugal teve outra baixa aos 24min, quando o lateral Coentrão sentiu uma contusão e saiu para a entrada de André Almeida.

A Alemanha perdeu outra chance incrível aos 24min, quando Götze recebeu de Schürrle e, sem marcação, chutou fraco, em cima da zaga.

O zagueiro alemão Hummels saiu machucado aos 28min, dando lugar a Mustafi.

Aos 33min, Schürrle cruzou da direita, o goleiro Rui Patrício “bateu roupa”, soltando a bola nos pés de Müller. O atacante do Bayern só deu um toquinho para marcar seu terceiro e definir o placar.

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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes

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Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada 

A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.

O que foi determinado

Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:

  • Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias

  • Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais

  • Realização de formação inicial e continuada para os funcionários

  • Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura

  • Implantação de sistema interno de câmeras de segurança

  • Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento

  • Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal

Descumprimento parcial

Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.

Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.

Bloqueio judicial

Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.

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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão

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Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada 

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.

A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.

As penas

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.

Na decisão:

  • Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.

  • O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.

Indenização milionária

A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.

As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.

A área de preservação

A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).

A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.

Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.

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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024

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Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.

De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.

O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.

Defesa do professor

Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:

  • Problemas de saúde

  • Risco relacionado à pandemia da Covid-19

  • Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma

O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.

Decisão do TJ

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.

O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:

  • Ausência injustificada prolongada

  • Intenção de não retornar ao trabalho

Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.

A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Execução imediata da pena

Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.

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